Impacto Ambiental- Prospeção de Hidrocarbonetos-Concessão
Tribunal de Justiça da União Europeia-Acórdão de 13 Jan 2022- Processo C-110/2020
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O Tribunal de Justiça esclarece que a delimitação, pela legislação nacional, das áreas geográficas, bem como as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de concessão das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, visa garantir a transparência e a não discriminação no acesso às atividades de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, bem como assegurar o exercício das referidas atividades em termos que incentivem uma maior concorrência neste setor, favorecendo, ainda, a integração do mercado interno da energia e contribuir para que a prospeção, pesquisa e produção de recursos nos Estados-Membros decorram nas melhores condições possíveis. Assim, uma legislação nacional que prevê um limite máximo à extensão da área abrangida por uma autorização de pesquisa de hidrocarbonetos, mas não proíbe expressamente a concessão ao mesmo operador de várias autorizações para zonas contíguas que, em conjunto, abrangem uma superfície superior a esse limite, está em conformidade com o direito da União. Um Estado-Membro pode conceder ao mesmo operador várias autorizações de prospeção para zonas contíguas, desde que garanta a todos os operadores a não discriminação no acesso a tal atividade e aprecie o efeito cumulativo dos projetos suscetíveis de ter um impacto ambiental significativo.