Livre Prestação de Serviços-Liberdade de Estabelecimento-Segurança nas Zonas Portuárias

Livre Prestação de Serviços-Liberdade de Estabelecimento-Segurança nas Zonas Portuárias

Tribunal de Justiça da União Europeia- Acórdão de 11 de Fevereiro 2021-Processo C-407/2019

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Uma lei que reserva o trabalho portuário a limite de tempo pode ser compatível com o direito da União se tiver o objetivo de garantir a segurança nas zonas portuárias e prevenir os acidentes de trabalho

16/04/2026 18:04:28