Local da Constituição da Dívida Aduaneira

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Tribunal de Justiça da União Europeia- Acórdão de 3 Março 2021-Processo C-7/2020

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O TJUE declara que a Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do IVA, deve ser interpretado no sentido de que o IVA na importação relativo a bens sujeitos a direitos aduaneiros se constitui no Estado-Membro onde foi constatada a inobservância de uma obrigação imposta pela legislação aduaneira da União, quando os bens em causa, mesmo que tenham sido fisicamente introduzidos no território aduaneiro da União noutro Estado-Membro, tenham entrado no circuito económico da União no Estado-Membro onde foi feita a referida constatação

21/04/2026 07:50:20