Mais Valias-IRS- Regime de Tributação Facultativo- Livre Circulação de Capitais
29 de abril, 2021
Tribunal de Justiça da União Europeia- Acórdão de 18 Março 2021- Processo C-388/2019
Processo: C-388/2019
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A sujeição a carga fiscal não superior à que seria aplicada a residente em Portugal, nos casos de mais-valias provenientes da alienação de bens imóveis aqui situados por sujeito passivo residente noutro EM, não pode depender da sua escolha do regime de tributação aplicável.