Organização de gestão de direitos de autor- Concessão de licenças- Sujeição a IVA

Organização de gestão de direitos de autor- Concessão de licenças- Sujeição a IVA

Tribunal de Justiça da União Europeia, Acórdão de 21 Jan. 2021, Processo C-501/2019

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A organização de gestão coletiva, que recebe em seu próprio nome, mas por conta dos titulares de direitos de autor de obras musicais, remunerações que lhes são devidas em contrapartida da autorização de comunicar ao público as suas obras protegidas, atua na qualidade de «sujeito passivo» e, por conseguinte, considera-se que recebeu essa prestação de serviços desses titulares, antes de a fornecer pessoalmente ao utilizador final. Nesse caso, essa organização é obrigada a emitir faturas em seu nome para o utilizador final, nas quais figuram as remunerações cobradas ao mesmo, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado. Os titulares de direitos de autor estão, por sua vez, obrigados a emitir à organização de gestão coletiva faturas que incluam o IVA pela prestação efetuada a título das remunerações recebidas.

06/03/2026 00:17:52