Pagamentos em Numerário-Obrigação e Aceitação-Limitações

Pagamentos em Numerário-Obrigação e Aceitação-Limitações

Tribunal de Justiça da União Europeia- Acórdão de 26 Janeiro 2021- Processo C-422/2019

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Os Estados-Membros cuja moeda oficial é o euro são competentes para regulamentar as modalidades de execução das obrigações de pagamento, na medida em que, regra geral, seja possível pagar em numerário expresso nessa moeda. Assim, um Estado-Membro pode adotar uma medida que obrigue a sua Administração Pública a aceitar pagamentos em numerário nessa moeda. Com efeito, o curso legal das notas e moedas em euros implica, em princípio, a obrigação de as aceitar. Todavia, esta obrigação pode, em princípio, ser limitada pelos Estados-Membros por razões de interesse público, desde que essas limitações sejam proporcionadas ao objetivo de interesse público, o que implica nomeadamente que estejam disponíveis outros meios legais para o pagamento dos créditos pecuniários. A este respeito, o TJUE indica que é do interesse público que as dívidas pecuniárias para com as autoridades públicas possam ser pagas de uma forma que não implique para estas um custo desrazoável que as impeça de assegurar os serviços prestados ao menor custo.

15/03/2026 02:52:50