Pedido de Proteção Internacional-Decisão de Estado Terceiro- não Equiparado a Estado-Membro

Pedido de Proteção Internacional-Decisão de Estado Terceiro- não Equiparado a Estado-Membro

Tribunal de Justiça da União Europeia-Acórdão de 20 Maio 2021- Processo C-8/2020

Consultar acórdão aqui

A existência de uma decisão anterior de um Estado terceiro que indeferiu um pedido de concessão do estatuto de refugiado não permite qualificar de «pedido subsequente» um pedido de proteção internacional apresentado pelo interessado a um Estado-Membro depois de esta decisão anterior ter sido adotada. Ou seja, um pedido de proteção internacional não pode ser declarado inadmissível pelo facto de um pedido de asilo anterior apresentado pelo mesmo interessado ter sido indeferido pela Noruega Com efeito, embora este Estado terceiro participe parcialmente no sistema europeu comum de asilo, não pode ser equiparado a um Estado-Membro.

21/01/2025 05:54:03