Plantão-Tempo de Trabalho- Gestão Livre do Tempo de Prevenção
12 de abril, 2021
Tribunal de Justiça da União Europeia-Acórdão de 9 de Março 2021-Processo C-344/2019
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Quando as limitações impostas ao trabalhador nos períodos de plantão lhe permitem, ainda assim, a livre gestão do seu tempo, apenas constitui o tempo de trabalho aquele correspondente ao desempenho do trabalho efectivamente realizado