Plantão-Tempo de Trabalho- Gestão Livre do Tempo de Prevenção

Plantão-Tempo de Trabalho- Gestão Livre do Tempo de Prevenção

Tribunal de Justiça da União Europeia-Acórdão de 9 de Março 2021-Processo C-344/2019

Consultar acórdão aqui

Quando as limitações impostas ao trabalhador nos períodos de plantão lhe permitem, ainda assim, a livre gestão do seu tempo, apenas constitui o tempo de trabalho aquele correspondente ao desempenho do trabalho efectivamente realizado

16/04/2026 19:36:28