Prestações de Serviços- Iva- Disponibilização de Viaturas a Trabalhadores

Prestações de Serviços- Iva- Disponibilização de Viaturas a Trabalhadores

Tribunal de Justiça da União Europeia, Acórdão de 20 Janeiro 2021, Processo C-288/2019

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O artigo 56.º, n.º 2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que não é abrangida pelo seu âmbito de aplicação a disponibilização, por um sujeito passivo ao seu trabalhador, de um veículo afeto à empresa, se essa operação não constituir uma prestação de serviços a título oneroso. Em contrapartida, o referido artigo aplica-se a essa operação quando se trate de uma prestação de serviços a título oneroso e se esse trabalhador dispuser, permanentemente, do direito de utilizar esse veículo para fins privados e de dele excluir outras pessoas, como contrapartida do pagamento de uma remuneração e por um prazo convencionado superior a trinta dias.

15/03/2026 01:40:55