Princípio da Igualdade- Complemento de Pensão por Maternidade- Reforma Antecipada Voluntária
15 de julho, 2021
Tribunal de Justiça da União Europeia- Acórdão de 12 Maio 2021-Processo C-130/2020
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O TJUE declara que a Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social, não é aplicável a uma regulamentação nacional que prevê, a favor das mulheres que tenham tido pelo menos dois filhos biológicos ou adotados, um complemento de pensão por maternidade em caso de reforma na idade legal ou de reforma antecipada por certos motivos previstos na lei, mas não em caso de reforma antecipada voluntária da interessada.