Produto Defeituoso- Conselho de Saúde Inexato

Produto Defeituoso- Conselho de Saúde Inexato

Tribunal de Justiça da União Europeia-Acórdão de 10 Junho 2021-Processo C-65/2020

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O Tribunal de Justiça considera que não constitui um “produto defeituoso”, na aceção da diretiva relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos - Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, alterada pela Diretiva 1999/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 1999 -, um exemplar de um jornal impresso que, ao tratar de um assunto paramédico, dá um conselho de saúde inexato relativo à utilização de uma planta, que, tendo sido seguido, causou um dano à saúde de um leitor desse jornal.

21/01/2025 05:47:59