Protecção da Saúde Pública- Comercialização do Cânhamo

Protecção da Saúde Pública- Comercialização do Cânhamo

Tribunal de Justiça da União Europeia, Acórdão de 19 Novembro 2020, Processo C-663/2018

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O TJUE considera que o CBD, extraído da planta de “cannabis sativa” no seu todo, não pode ser considerado um produto agrícola, contrariamente, por exemplo, ao cânhamo em bruto. Por conseguinte, o CBD não está abrangido pelo âmbito de aplicação dos regulamentos relativos à Política Agrícola Comum. Com efeito, para o TJUE como disposições relativas à livre circulação de produtos na União são sim aplicáveis, uma vez que o CBD em causa não pode ser considerado um «estupefaciente» já que, para definir os conceitos de «droga» ou «estupefaciente» , o direito da União faz referência à Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas e à Convenção Única sobre os Estupefacientes e o CBD não é exibido na primeira e, embora uma interpretação literal da segunda pudesse levar a classificá-lo como estupefaciente, enquanto extrato de canábis,

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