Trabalho Doméstico-Desemprego-Discriminação
Tribunal de Justiça da União Europeia, Acórdão de 24 fevereiro 2022-Processo C-389/2020
Consultar acórdão aqui
A legislação espanhola que exclui das prestações de desemprego os trabalhadores do serviço doméstico, que são quase exclusivamente mulheres, é contrária ao direito da União. O Tribunal de Justiça declara que a diretiva sobre a igualdade em matéria de segurança social se opõe a uma disposição nacional que exclui as prestações de desemprego das prestações de segurança social concedidas aos trabalhadores do serviço doméstico por um regime legal de segurança social, uma vez que essa disposição prejudica especialmente os trabalhadores do sexo feminino comparativamente com os trabalhadores do sexo masculino e não é justificada por fatores objetivos e alheios a qualquer discriminação em razão do sexo. O Tribunal de Justiça observa que, em conformidade com a legislação espanhola, todos os trabalhadores assalariados abrangidos pelo regime geral de segurança social, no qual o regime especial aplicável aos trabalhadores do serviço doméstico está integrado, têm, em princípio, direito às prestações de desemprego. Em Espanha, a proporção de homens e mulheres assalariados é mais ou menos similar. Em contrapartida, esta proporção difere significativamente no grupo de trabalhadores do serviço doméstico, uma vez que as mulheres representam mais de 95 % deste grupo. A proporção dos trabalhadores por conta de outrem do sexo feminino afetados pela diferença de tratamento que resulta da exclusão em causa é, por conseguinte, significativamente mais elevada do que a dos trabalhadores por conta de outrem do sexo masculino, pelo que a legislação nacional coloca especialmente em desvantagem os trabalhadores do sexo feminino e comporta, assim, uma discriminação indireta em razão do sexo contrária à diretiva.