Realização, através de videoconferência, de actos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos
Entra hoje, dia 4 de Abril de 2022, em vigor o Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos, perante conservadores de registos, oficiais de registos, notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores
Ao abrigo do referido Decreto-Lei, o Ministério da Justiça disponibilizará uma plataforma informática para suporte à realização dos atos, através do qual é facultado o acesso às sessões de videoconferência, acessível no site https://justica.gov.pt. A plataforma informática é gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. O acesso pelos intervenientes à plataforma informática realizar-se-á através de uma área reservada dependente de autenticação do utilizador, a qual deverá ser feita através dos meios de autenticação segura disponíveis através do site autenticacao.gov.pt.
Consultar o Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de Dezembro