Processo de Parecer 14/PP/2018-G
28 de setembro, 2018
Possibilidade de os Advogados poderem, ou não, exercer as funções de Encarregado da Proteção de Dados, à luz do Estatuto da Ordem dos Advogados e tendo em conta as especificidades de tal nova profissão, prevista no Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, doravante “Regulamento”
Consultar Parecer 14/PP/2018-G
Relator: Zacarias de CArvalho