Processo de Parecer 14/PP/2018-G

Possibilidade de os Advogados poderem, ou não, exercer as funções de Encarregado da Proteção de Dados, à luz do Estatuto da Ordem dos Advogados e tendo em conta as especificidades de tal nova profissão, prevista no Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, doravante “Regulamento”

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Relator: Zacarias de CArvalho

07/12/2024 15:45:31