Protesto | Inscrição em Escalas | Perguntas Frequentes
PROTESTO – INSCRIÇÃO EM ESCALAS
FAQ’s
Qual o motivo do protesto?
Os/as Advogados/as que desempenham funções no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) são remunerados por uma tabela cujos valores não são atualizados há quase 20 anos.
A Ordem dos Advogados (OA) considera que as negociações com o Ministério da Justiça (MJ), para alteração da tabela de honorários do SADT, não estão a decorrer com a prioridade que o assunto impunha, não demonstrando aquele Ministério intenção de acomodar essa alteração no Orçamento de Estado para 2025.
Nesse sentido, a OA decidiu agendar um protesto que demonstre ao MJ a importância e a essencialidade do serviço prestado pela Advocacia no âmbito do SADT, bem como a urgência em atualizar aquela tabela remuneratória.
Como funcionará o protesto?
A Ordem dos Advogados irá abrir um período extraordinário de inscrições exclusivamente para escalas presenciais e de prevenção, para o mês de setembro.
Os/as Advogados que pretendam protestar contra a falta de atualização da tabela remuneratória do SADT poderão aderir a este protesto, não se inscrevendo em escalas para o mês de setembro.
Este período extraordinário de inscrições abrange nomeações para processos?
Não. O período de inscrição será exclusivamente para escalas, para que os/as Advogados/as tenham oportunidade de não se inscreverem.
Se aderir ao protesto e não me inscrever, receberei escalas no mês de setembro?
Não, quem aderir ao protesto, não se inscrevendo, não irá receber escalas para o mês de setembro.
Se aderir ao protesto e não me inscrever, receberei nomeações para processos no mês de setembro?
Sim, desde que se tenha inscrito no SADT no mês de novembro de 2023 em nomeações para processos, continuará a receber nomeações de acordo com a inscrição efetuada.
Quando poderei voltar a inscrever-me em escalas?
Enquanto durar esta medida de protesto, no final de cada mês irá abrir novo período de inscrição em escalas para o mês seguinte. No final do mês de setembro abrirão inscrições para o mês de outubro, e assim sucessivamente. Nessa altura, poderá escolher voltar a aderir ao protesto, prolongando a não inscrição, ou voltar a inscrever-se.
Qual será o prazo para realização de inscrição em cada mês?
O prazo para realização da inscrição em cada mês será comunicado no Portal da OA e enviado por email para todos/as os/as Advogados/as, com a devida antecedência.
Não pode a OA simplesmente deixar de fazer nomeações no âmbito do SADT?
Não. A OA está obrigada a cumprir a sua função de contribuir para a boa administração da Justiça e para o bom funcionamento do SADT. Um incumprimento destes deveres, por parte da OA, poderia acarretar responsabilidade civil extracontratual, na qualidade de Entidade Administrativa Independente.
Além disso, isso seria obrigar os/as Advogados/as a não trabalharem, o que poderia revelar-se contra a vontade dos/as mesmos/as. Na forma encontrada para o protesto, a decisão de se inscrever, ou não, fica na responsabilidade de cada um.
Não poderiam os/as Advogados/as simplesmente faltar às escalas para as quais estavam nomeados/as?
Não. Se os/as Advogados/as estiverem inscritos e faltarem, estarão a cometer infração disciplinar e poderão ser alvo do respetivo processo. A melhor solução será não se inscreverem.
A lista de Advogados/as inscritos/as em escalas é pública?
Essa lista sempre foi pública e continuará a ser.
Se não houver Advogados/as de escala e um/a Advogado/a for indicado/a por nomeação ad hoc, essa nomeação será paga?
Nos termos previstos no Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais da Ordem dos Advogados, a advocacia deve recusar a nomeação para ato ou diligência efetuada em desconformidade com a designação feita pela Ordem dos Advogados, constante da lista de escalas de prevenção de Advogados ou sem recurso ao sistema gerido pela Ordem dos Advogados (SINOA), isto é, deve recusar nomeações ad hoc. Quando tal acontece, esse trabalho não é pago. Casuisticamente e se por ventura o sistema não tiver respondido, os serviços podem deferir o pedido de criação de escala, contudo esta circunstância é absolutamente excecional.