Ordem dos Advogados assina Protocolo com a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Ordem dos Advogados assina Protocolo com a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

ENTRE A ORDEM DOS ADVOGADOS E

COFAC – COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL CRL.

 

ENTRE:

 

ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa colectiva n.º 500 965 099, com sede no Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º, 1169-060 Lisboa, representada pela Sua Bastonária, Senhora Dra. Elina Fraga, como Primeira Outorgante, adiante designada abreviadamente também por O.A.,

 

E

 

COFAC – COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURA, CRL., pessoa coletiva n.º 501 679 529, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 471, com sede no Campo Grande, n.º 376, em Lisboa, entidade instituidora da UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS, representada neste acto pelos seus Diretores, Prof. Doutor Manuel de Almeida Damásio e Prof. Doutora Maria da Conceição Ferreira Soeiro e pelo seu Vice-Reitor, Prof. Doutor Carlos Alberto Poiares, como Segunda Outorgante, adiante designada também por ULHT,

 

CONSIDERANDO QUE:

 

  1. i) A Primeira Outorgante é uma associação pública independente dos órgãos do Estado, cabendo-lhe assegurar a representação dos Advogados portugueses;
  2. ii) A Segunda Outorgante, dedicando-se à promoção da educação, é a entidade instituidora da ULHT, na qual são ministrados diversos cursos, incluindo em Direito e nas ciências do comportamento, conferentes de graus académicos, concomitantemente com a organização de plúrimas iniciativas técnico-científicas, especialmente, acções de formação, seminários, colóquios e congressos.

 

 

É celebrado e mutuamente aceite, o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, nos termos das seguintes disposições, das quais os Considerandos precedentes fazem parte integrante:

 

ARTIGO 1.º

(Objecto)

  1. O objeto principal do presente Protocolo visa estabelecer formas de cooperação entre as Partes Outorgantes, tendo por objetivo o aproveitamento das potencialidades das duas entidades para o desempenho das tarefas específicas que a cada uma competem.
  2. O âmbito do presente Protocolo compreende os domínios técnicos e científicos de interesse comum, podendo abranger, entre outras, as seguintes iniciativas:

 

  1. a) O desenvolvimento de projectos conjuntos de investigação, integrando as sinergias de ambas as instituições;
  2. b) A organização conjunta de ações de formação, congressos, conferências e seminários, bem como a participação privilegiada de membros de qualquer das Outorgantes nas iniciativas implementadas pela outra, consistindo o privilégio na prática de preços reduzidos nos ingressos e de preferência nas inscrições;
  3. c) A colaboração no campo das atividades de extensão cultural de cada entidade ora outorgante;
  4. d) Todas as demais ações que forem definidas pelas Partes Outorgantes, precedendo proposta de qualquer uma.

 

ARTIGO 2º

(Projetos conjuntos de investigação, ação/intervenção e extensão cultural; custos)

 

  1. Para a implementação de eventos, as Partes Outorgantes deverão formular entre si as pertinentes propostas, acompanhadas de breve nota descritiva e previsão orçamental, se forem geradas receitas ou despesas.

 

  1. Os custos eventualmente decorrentes das ações serão, em regra, partilhados por ambas as Partes Outorgantes, em quinhões iguais.

 

  1. Todas as iniciativas deverão ser planificadas pelas Partes Outorgantes com a antecedência necessária.

 

  1. Procurar-se-á coordenar o envolvimento das Partes Outorgantes em projectos e realizações de âmbito nacional ou internacional.

 

  1. Dos projectos de investigação, ação/intervenção e extensão cultural previstos no presente Protocolo, poderá resultar a construção de dissertações de mestrado ou doutoramento, cabendo à ULHT a responsabilidade pela orientação científica dos mestrandos e doutorandos envolvidos, mas sempre em colaboração com os associados da Primeira Outorgante que acolherem as linhas de pesquisa científica.

 

  1. As dissertações que forem apresentadas ao abrigo do disposto no número precedente deverão conter sempre referência a essa colaboração e um agradecimento específico aos órgãos diretivos da O.A ou aos Advogados envolvidos, bem como se vierem a ser editadas em livro ou publicadas sob a forma de artigos científicos.

ARTIGO 3º

 (Participação em órgão estratégico da ULHT)

  1. A Primeira Outorgante passa a dispor de assento no órgão estratégico da ULHT, cabendo essa representação ao respetivo Bastonário.

 

  1. Em caso de impedimento de comparecer em qualquer reunião, o Bastonário poderá delegar a presença em outro membro dos órgãos diretivos da O.A.

 

ARTIGO 4º

(Obrigações das Partes Outorgantes)

  1. No âmbito do presente Protocolo, a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias compromete-se a prestar apoio de âmbito técnico e científico, particularmente através da elaboração de propostas de trabalho visando o estudo e aprofundamento de temas de interesse comum.
  2. O apoio a que se reporta o número precedente será assumido pela Reitoria e pela Vice-reitoria da ULHT, assim como pelas direções de cursos que participem em cada programa específico de cooperação.
  3. Para efeitos do disposto nos números antecedentes, ambas as Partes Outorgantes facultarão entre si informações e contactos, de acordo com as necessidades que em cada situação forem constatadas.

 

 

 

ARTIGO 5º

(Coordenação; Comissão Executiva)

  1. Para o acompanhamento e coordenação das ações que vierem a ser estabelecidas ao abrigo deste Protocolo é instituída a Comissão Executiva (CE), constituída por dois representantes de cada instituição, a designar pelo Bastonário e pela Administração da Segunda Outorgante.
  2. Cada Parte Outorgante comunicará à outra, em 30 (trinta) dias após a assinatura do presente Protocolo, os seus representantes na CE.
  3. A CE reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em local e data a decidir consensualmente, e extraordinariamente, sempre que tal for reputado necessário ou adequado por qualquer das Outorgantes; as reuniões dispensam todas as formalidades e das mesmas será lavrada e assinada uma breve súmula.

 

ARTIGO 6.º

(Confidencialidade)

Com a celebração do presente Protocolo, as Partes Outorgantes, obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações a que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida, na execução do mesmo.

 

ARTIGO 7.º

(Vigência e denúncia)

  1. Este Protocolo tem início na data da sua assinatura e vigorará enquanto as Partes Outorgantes o entenderam útil para o desenvolvimento dos objetivos enunciados.
  2. O presente Protocolo poderá ser rectificado ou alterado por mútuo acordo entre as Partes Outorgantes.
  3. A sua rescisão pode ocorrer a todo o tempo, por vontade de qualquer das Partes Outorgantes, desde que a outra instituição seja avisada mediante comunicação escrita registada, expedida para os endereços referidos no presente Protocolo, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  4. A denúncia do presente Protocolo não afectará as acções de cooperação em curso ou que já tenham sido objeto de acordo, as quais prosseguirão em conformidade.

 

 

ARTIGO 8º

(Casos fortuitos ou de força maior)

  1. Nenhuma das Partes Outorgantes incorrerá em responsabilidade, se por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas neste convénio.
  2. A Parte Outorgante que invocar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra Parte, bem como informar o prazo previsível de restabelecimento, caso seja possível.

 

ARTIGO 9º

(Comunicações)

As comunicações a que haja lugar entre as Partes Outorgantes ao abrigo do presente Protocolo, serão efectuadas por escrito via postal, fax ou correio electrónico, para os seguintes endereços:

ORDEM DOS ADVOGADOS

Conselho Geral

Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º

1169-060 Lisboa

FAX n.º 21 886 24 03

E-mail: cons.geral@cg.oa.pt

 

COFAC – COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, CRL. / UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS

Vice-Reitoria

Campo Grande, nº 376

1749 – 024 Lisboa

Fax nº 21 757 70 06

Email: carlos.poiares@ulusofona.pt ou vice.reitoria@ulusofona.pt

 

ARTIGO 10.º

(Omissões e lacunas)

  1. As omissões e lacunas serão preenchidas por despacho da Comissão Executiva.

 

  1. As dúvidas que resultarem da interpretação deste Protocolo serão resolvidas nos termos previstos no número precedente.
  2. Em ambos os casos, bem como no que tange à aplicação deste Protocolo, as Partes Outorgantes, privilegiarão a equidade, os interesses decorrentes da cooperação ora instituída e a consensualidade.

 

O presente Protocolo é celebrado em duplicado, convencionando as Partes Outorgantes em atribuir a cada exemplar o valor de original para todos os efeitos legais e probatórios, ficando um exemplar na posse de cada uma das Partes Outorgantes.

 

Lisboa, 19 de Julho de 2016.

 

Pela PRIMEIRA OUTORGANTE:

Dra Elina Fraga

 

Pela SEGUNDA OUTORGANTE:

Prof. Doutor Manuel de Almeida Damásio

Prof.ª Doutora Maria da Conceição Ferreira Soeiro

Prof. Doutor Carlos Alberto Poiares

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