Protocolo de Cooperação entre a Ordem dos Advogados e a Associação de Movimentos Estratégicos de Referência (AMOVER)
ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa colectiva pública n.º 500 965 099, com sede no Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º, 1169-060 Lisboa, neste acto representada pela Senhora Dra. Elina Fraga, na qualidade de Bastonária da Ordem dos Advogados, como Primeira Outorgante, designada abreviadamente por O.A.,
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AMOVER – Associação de Movimentos Estratégicos de Referência, Associação de Direito privado com fins não lucrativos de interesse geral, NIPC 513 095 373, com sede na Herdade do Mexão, Apartado 63, 7830-088 Vila Nova de São Bento, Serpa, neste acto representada pela sua Presidente, Senhora Dra. Teresa Mafalda Frazão de Aguiar e Gonçalves de Campos, com poderes para a prática do acto, nos termos da al. j), do n.º 1, do artigo 18.º dos Estatutos da Associação, como Segunda Outorgante, adiante designada por AMOVER.
CONSIDERANDO QUE:
- i) A Ordem dos Advogados é uma associação pública, independente, livre e autónoma nas suas regras;
- ii) Constituem, entre outras, atribuições da Ordem dos Advogados, a promoção do acesso ao conhecimento e aplicação do Direito, bem como contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito;
iii) Constitui também atribuição da Ordem dos Advogados zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado, promovendo a formação inicial e permanente dos Advogados;
- iv) A Ordem dos Advogados, no âmbito da prossecução das suas atribuições estatutárias, tem o propósito de dinamizar e fomentar a interligação com os seus associados em áreas diversificadas, proporcionando aos seus associados – Advogados e Advogados Estagiários, diversas vantagens e benefícios na prestação de serviços por parte de entidades terceiras;
- v) Uma destas áreas é, entre outras, a do acesso a programas de formação que garantam uma constante actualização de conhecimentos técnicos, visando-se proporcionar, aos Advogados e Advogados Estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, condições preferenciais de acesso a programas de formação;
- vi) A AMOVER – Associação de Movimentos Estratégicos de Referência é uma Associação de Direito Privado com fins não lucrativos de interesse geral que contribui por todos os meios ao seu alcance para a melhoria da cidadania e qualidade de vida da comunidade em geral, para a sensibilização e apoio ambiental, sem subordinação nas suas actividades a qualquer ideologia política, religiosa ou outras, no seguimento, entre outros, do objectivo de contribuir para o desenvolvimento equilibrado de movimentos de pessoas que visem a sensibilização e promoção da cidadania, do ambiente e saúde pública, a protecção e ajuda aos seres vivos desfavorecidos e apoio a instituições com essas finalidades;
vii) Para a prossecução dos seus objectivos a AMOVER poderá organizar ou cooperar em eventos ou reuniões de carácter solidário, ambiental, cultural, recreativo, desportivo, formativo e/ou temáticos no âmbito nacional ou internacional, bem como poderá promover ou editar publicações;
viii) A AMOVER poderá ainda cooperar com todos os serviços públicos e privados no aperfeiçoamento das leis, regulamentos e medidas relacionadas com os seus fins e objectivos.
É celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, nos termos das Cláusulas seguintes de que os Considerandos precedentes fazem parte integrante:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objecto)
1 – Com a celebração do presente Protocolo de Colaboração as Partes Outorgantes comprometem-se a colaborar no âmbito da formação e da difusão, na área ambiental e da saúde pública, nos Estudos do “Direito dos Animais” e da sua Legislação de Enquadramento, tendo como destinatários os Advogados e Advogados Estagiários com inscrição em vigor na O.A.
2 – A colaboração compreenderá, designadamente, as seguintes actividades:
- a) Organização de cursos, em especial, sobre a recente legislação de criminalização de maus tratos a animais (Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto), Colóquios e Seminários;
- b) Programação e realização de viagens de índole comparatística, nomeadamente, no seio da União Europeia, conduzidas por especialistas da área de Estudos do “Direito dos Animais”;
- c) A AMOVER – Associação de Movimentos Estratégicos de Referência, estabelecerá condições especiais para os Advogados e Advogados Estagiários com inscrição em vigor na O.A., na aquisição de publicações da AMOVER, bem como na inscrição em actividades formativas, ou de índole cultural, ambiental ou recreativa organizadas pela AMOVER, especificamente:
> Isenção de quota anual 2015 para pedidos de inscrição como sócios na AMOVER durante a vigência do primeiro ano de Protocolo, e redução de 50 % no valor da quota anual nos anos subsequentes;
> Os inscritos como sócios da AMOVER poderão beneficiar de todos os protocolos em vigor para sócios, onde se incluem veterinários, lojas de animais e alojamento para animais, etc.;
> Aulas especiais e exclusivas de Busca e Salvamento mediante marcação e agendamento prévio – treino de binómios homem + cão – ministradas pela plataforma especializada da AMOVER – AMOVER EBS K9 - no distrito de Lisboa, mediante a inscrição mínima de 5 participantes e máxima de 12 participantes;
- d) Inclusão nos seus meios de informação e divulgação, da informação que se justifique, por acordo e a solicitação de cada uma das Partes Outorgantes;
3 – Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d), do n.º 1, da presente Cláusula, a O.A., no âmbito da execução do presente Protocolo, compromete-se a divulgar junto dos seus associados, os eventos (conferências, seminários, congressos, acções de formação, acções de sensibilização e voluntariado), organizados pela AMOVER no âmbito do seu objecto, designadamente, através da divulgação no portal – www.oa.pt ou no Boletim da Ordem dos Advogados.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Execução)
1 – A realização de qualquer actividade conjunta entre as Partes Outorgantes, ao abrigo do presente Protocolo de Colaboração, será acordada por escrito, através de convénio entre as Partes Outorgantes, que definirá, nomeadamente:
- a) A natureza e objectivos;
- b) Os deveres de cada uma das Partes Outorgantes;
- c) A programação, calendarização dos trabalhos e respectiva finalização;
- d) O orçamento da acção a desenvolver;
- e) Meios de financiamento e de pagamento, se for o caso;
- f) O local de realização e instalações afectas;
- g) Identificação dos interlocutores de cada uma das Partes Outorgantes;
- h) Gestão administrativa e financeira;
- i) Meios de divulgação.
2- Para efeitos do disposto no n.º 1 da presente Cláusula, qualquer uma das Partes Outorgantes pode tomar a iniciativa de propor a actividade a promover e apresentar minuta do respectivo convénio a celebrar.
3- Pode ser admitida por qualquer uma das Partes Outorgantes a adesão de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que se queiram associar na execução conjunta das actividades previstas no n.º 1 da presente Cláusula.
4- Para os efeitos do disposto no número anterior devem fazer parte integrante de cada convénio a celebrar nos termos do n.º 1 os respectivos protocolos de adesão das entidades que se associem na execução conjunta da actividade aí proposta, bem como as respectivas condições em que o fazem, nomeadamente:
- a) A natureza e objectivos da adesão à actividade;
- b) Os deveres da entidade aderente;
- c) Meios de financiamento e de pagamento, se for o caso;
- d) As instalações que afecte à realização das actividades;
- e) Identificação dos seus interlocutores;
- f) Meios de divulgação.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Garantias de Confidencialidade)
1 - Com a celebração do presente Protocolo as Partes Outorgantes obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações a que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida na execução do presente Protocolo.
2 - Com a celebração do presente Protocolo as Partes Outorgantes vinculam-se, recíproca e conjuntamente, a cumprir com todas as disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais.
3 - As Partes Outorgantes comprometem-se a observar rigoroso sigilo no que concerne a informações técnicas, comerciais e outras que, no âmbito da execução do presente Protocolo, venham a tomar conhecimento.
4- Às entidades previstas n.º 3 da Cláusula anterior, que se associem na execução conjunta das actividades previstas no n.º 1 dessa Cláusula, aplica-se o disposto nos números anteriores.
CLÁUSULA QUARTA
(Vigência)
1 - O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, tendo a duração de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos se nenhuma das Partes Outorgantes o denunciar.
2 - As Partes Outorgantes, poderão, a todo o tempo, denunciar o presente Protocolo, mediante carta registada com aviso de recepção, sem necessidade de invocar justa causa ou qualquer fundamentação, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data do termo do prazo inicial ou de qualquer renovação, salvaguardando-se a conclusão de todas as actividades em curso à data da denúncia.
CLÁUSULA QUINTA
(Comunicações entre as partes)
1 – Qualquer alteração ou cláusula adicional ao presente Protocolo só será válida se constar de documento assinado por ambas as Partes Outorgantes.
2 - As comunicações a que haja lugar entre as Partes Outorgantes ao abrigo deste Protocolo serão efectuadas por escrito, por correio, fax ou correio electrónico para os seguintes endereços:
ORDEM DOS ADVOGADOS
Largo de S. Domingos, 14 – 1º
1169 – 060 LISBOA
Fax n.º 21 886 24 03
E-mail: cons.geral@cg.oa.pt
AMOVER – Associação de Movimentos Estratégicos de Referência
Rua da Fonte, 11 – Almornos
2715 – 464 Almargem do Bispo
E-mail: geral@movidoa4patas.com
3 - O presente Protocolo poderá ser revisto de comum acordo, por proposta de qualquer uma das Partes Outorgantes.
O presente Protocolo é celebrado em dois exemplares, de igual teor, ficando um exemplar, devidamente assinado e rubricado, na posse de cada uma das Partes Outorgantes.
Lisboa, 30 de Abril de 2015
Pela Ordem dos Advogados
Elina Fraga
Pela AMOVER - Associação de Movimentos Estratégicos de Referência
Teresa Mafalda de Aguiar Frazão e Gonçalves de Campos