ENTRE:
ORDEM DOS ADVOGADOS (OA), pessoa colectiva n.º 500 965 099, com sede no Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º, 1169-060 Lisboa, neste acto representada pela Senhora Dra. Elina Fraga, na qualidade de Bastonária da Ordem dos Advogados, como Primeira Outorgante
E
ASSOCIAÇÃO FÓRUM JUSTIÇA INDEPENDENTE (FJI), com sede na Largo de Nevogilde, n.º 36, 4º-B, 4150-527 Porto, neste acto representada pelo seu Presidente, Senhor Juiz Desembargador Dr. Pedro Mourão, como Segunda Outorgante
CONSIDERANDO QUE:
- a) A Ordem dos Advogados tem, no âmbito das suas atribuições estatutárias, a defesa do Estado de Direito e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça; assegurar o acesso ao direito, bem como zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado, promovendo a formação inicial e permanente dos advogados e o respeito pelos valores e princípios deontológicos, e
- b) O Fórum Justiça Independente tem por objecto a defesa, dinamização e divulgação da cultura de independência do poder judicial, da ética e da deontologia, designadamente através da realização de actividades de reflexão, estudos e publicações sobre temas relacionados com a área do Direito e da Justiça,
A ORDEM DOS ADVOGADOS e a ASSOCIAÇÃO FÓRUM JUSTIÇA INDEPENDENTE celebram o presente PROTOCOLO, nos termos das cláusulas seguintes de que os considerandos precedentes fazem parte integrante:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objecto deste Protocolo visa estabelecer as bases de uma colaboração entre a OA e o FJI para o desenvolvimento de actividades de interesse conjunto de ambas as entidades no âmbito dos considerandos acima enunciados, nomeadamente, na sua área de formação e da intervenção.
CLÁUSULA SEGUNDA
- Para a prossecução do objecto do Protocolo aludido na cláusula anterior, o âmbito da colaboração estabelecida contemplará:
- A colaboração na organização e realização de seminários, colóquios e eventos relacionados com as matérias aludidas nos considerandos, máxime, as relacionadas com os direitos fundamentais, nas quais se destacam o acesso ao direito nas sua várias vertentes, inclusive o impacto social da reforma judiciária; a independência do poder judicial e o papel dos juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, funcionários judiciais e restantes agentes judiciários, no desenvolvimento da actividade relacionada com a área da justiça.
- A realização conjunta, ou mediante qualquer forma de colaboração, de cursos e programas de formação no âmbito de qualquer matéria jurídica, seja ele processual ou material.
- A participação de membros das duas entidades, sempre que por uma delas solicitado, nos eventos aludidos nos pontos anteriores.
- A colaboração na realização e edição de publicações no âmbito do presente Protocolo, as quais dependerão de acordo específico a efectuar para cada publicação, na qual serão definidos os direitos e obrigações de cada uma das partes outorgantes.
- As partes outorgantes comprometem-se ainda:
- Fornecer reciprocamente informação sobre quaisquer tipos de actividades que desenvolvam, bem como a correspondente divulgação através dos respectivos meios de comunicação;
- Nos eventos e iniciativas próprias de cada uma das entidades e ou que estas organizem em parceria com outras entidades, cada uma delas compromete-se a conceder condições preferenciais aos membros da outra, nomeadamente associados, advogados e advogados estagiários.
- A Ordem dos Advogados compromete-se a ceder, gratuitamente, os meios logísticos indispensáveis aos eventos que venham a ser organizados em parceria com o Fórum Justiça Independente.
CLÁUSULA TERCEIRA
Na extensão da colaboração estabelecida nas cláusulas anteriores poderão as partes outorgantes solicitar a mútua colaboração na elaboração de projectos e estudos oficiais a apresentarem ao poder legislativo e executivo.
CLÁUSULA QUARTA
- O presente Protocolo é celebrado por tempo indeterminado podendo ser denunciado por qualquer das partes outorgantes, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, mediante comunicação escrita registada expedida para os endereços referidos neste Protocolo, sem prejuízo, todavia, do cumprimento integral das obrigações entretanto assumidas pelas partes outorgantes.
- O presente Protocolo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura por ambas as partes outorgantes.
- Durante o período da sua vigência, o presente Protocolo poderá ser objecto de aditamentos ou alterações, que sejam acordadas entre as partes outorgantes.
CLÁUSULA QUINTA
Com a celebração do presente Protocolo, as partes outorgantes obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações a que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida, na execução do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA
- As comunicações a que haja lugar entre as partes outorgantes ao abrigo deste Protocolo serão efectuadas para os seguintes endereços de correio electrónico:
ORDEM DOS ADVOGADOS
ASSOCIAÇÃO FÓRUM JUSTIÇA INDEPENDENTE
correio@justicaindependente.net
- As partes outorgantes comprometem-se reciprocamente a comunicar, por escrito, quaisquer alterações aos elementos indicados no número anterior.
O presente Protocolo é celebrado em duplicado, convencionando as partes em atribuir a cada exemplar o valor de original para todos os efeitos legais e probatórios, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes outorgantes.
Lisboa, 10 de Dezembro de 2015.
Pela Ordem dos Advogados
Elina Fraga
Pela ASSOCIAÇÃO FÓRUM JUSTIÇA INDEPENDENTE
Pedro Mourão