ENTRE:

 

ORDEM DOS ADVOGADOS (OA), pessoa colectiva n.º 500 965 099, com sede no Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º, 1169-060 Lisboa, neste acto representada pela Senhora Dra. Elina Fraga, na qualidade de Bastonária da Ordem dos Advogados, como Primeira Outorgante 

E

ASSOCIAÇÃO FÓRUM JUSTIÇA INDEPENDENTE (FJI), com sede na Largo de Nevogilde, n.º 36, 4º-B, 4150-527 Porto, neste acto representada pelo seu Presidente, Senhor Juiz Desembargador Dr. Pedro Mourão, como Segunda Outorgante

 

CONSIDERANDO QUE:

 

  1. a) A Ordem dos Advogados tem, no âmbito das suas atribuições estatutárias, a defesa do Estado de Direito e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça; assegurar o acesso ao direito, bem como zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado, promovendo a formação inicial e permanente dos advogados e o respeito pelos valores e princípios deontológicos, e
  2. b) O Fórum Justiça Independente tem por objecto a defesa, dinamização e divulgação da cultura de independência do poder judicial, da ética e da deontologia, designadamente através da realização de actividades de reflexão, estudos e publicações sobre temas relacionados com a área do Direito e da Justiça,

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS e a ASSOCIAÇÃO FÓRUM JUSTIÇA INDEPENDENTE celebram o presente PROTOCOLO, nos termos das cláusulas seguintes de que os considerandos precedentes fazem parte integrante:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objecto deste Protocolo visa estabelecer as bases de uma colaboração entre a OA e o FJI para o desenvolvimento de actividades de interesse conjunto de ambas as entidades no âmbito dos considerandos acima enunciados, nomeadamente, na sua área de formação e da intervenção.

  

CLÁUSULA SEGUNDA

  1. Para a prossecução do objecto do Protocolo aludido na cláusula anterior, o âmbito da colaboração estabelecida contemplará:

- A colaboração na organização e realização de seminários, colóquios e eventos relacionados com as matérias aludidas nos considerandos, máxime, as relacionadas com os direitos fundamentais, nas quais se destacam o acesso ao direito nas sua várias vertentes, inclusive o impacto social da reforma judiciária; a independência do poder judicial e o papel dos juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, funcionários judiciais e restantes agentes judiciários, no desenvolvimento da actividade relacionada com a área da justiça.

- A realização conjunta, ou mediante qualquer forma de colaboração, de cursos e programas de formação no âmbito de qualquer matéria jurídica, seja ele processual ou material.

- A participação de membros das duas entidades, sempre que por uma delas solicitado, nos eventos aludidos nos pontos anteriores.

- A colaboração na realização e edição de publicações no âmbito do presente Protocolo, as quais dependerão de acordo específico a efectuar para cada publicação, na qual serão definidos os direitos e obrigações de cada uma das partes outorgantes.

 

  1. As partes outorgantes comprometem-se ainda:

- Fornecer reciprocamente informação sobre quaisquer tipos de actividades que desenvolvam, bem como a correspondente divulgação através dos respectivos meios de comunicação;

- Nos eventos e iniciativas próprias de cada uma das entidades e ou que estas organizem em parceria com outras entidades, cada uma delas compromete-se a conceder condições preferenciais aos membros da outra, nomeadamente associados, advogados e advogados estagiários.

- A Ordem dos Advogados compromete-se a ceder, gratuitamente, os meios logísticos indispensáveis aos eventos que venham a ser organizados em parceria com o Fórum Justiça Independente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

Na extensão da colaboração estabelecida nas cláusulas anteriores poderão as partes outorgantes solicitar a mútua colaboração na elaboração de projectos e estudos oficiais a apresentarem ao poder legislativo e executivo.

  

CLÁUSULA QUARTA

  1. O presente Protocolo é celebrado por tempo indeterminado podendo ser denunciado por qualquer das partes outorgantes, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, mediante comunicação escrita registada expedida para os endereços referidos neste Protocolo, sem prejuízo, todavia, do cumprimento integral das obrigações entretanto assumidas pelas partes outorgantes.
  2. O presente Protocolo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura por ambas as partes outorgantes.
  3. Durante o período da sua vigência, o presente Protocolo poderá ser objecto de aditamentos ou alterações, que sejam acordadas entre as partes outorgantes.

 

CLÁUSULA QUINTA

Com a celebração do presente Protocolo, as partes outorgantes obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações a que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida, na execução do mesmo.

 

CLÁUSULA SEXTA

  1. As comunicações a que haja lugar entre as partes outorgantes ao abrigo deste Protocolo serão efectuadas para os seguintes endereços de correio electrónico:

 

ORDEM DOS ADVOGADOS

cons.geral@cg.oa.pt

 

ASSOCIAÇÃO FÓRUM JUSTIÇA INDEPENDENTE

correio@justicaindependente.net

 

  1. As partes outorgantes comprometem-se reciprocamente a comunicar, por escrito, quaisquer alterações aos elementos indicados no número anterior.

  

O presente Protocolo é celebrado em duplicado, convencionando as partes em atribuir a cada exemplar o valor de original para todos os efeitos legais e probatórios, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes outorgantes.

  

Lisboa, 10 de Dezembro de 2015.

 

 

Pela Ordem dos Advogados

Elina Fraga

 

Pela ASSOCIAÇÃO FÓRUM JUSTIÇA INDEPENDENTE

Pedro Mourão

03/10/2023 14:54:40