PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
ENTRE A
ORDEM DOS ADVOGADOS E A
PSIJUS – ASSOCIAÇÃO PARA A INTERVENÇÃO JUSPSICOLÓGICA
ENTRE
ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa colectiva n.º 500 965 099, com sede no Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º, 1169-060 Lisboa, representada pela Sua Bastonária, Senhora Dra. Elina Fraga, como PRIMEIRA OUTORGANTE, adiante designada abreviadamente também por O.A.,
E
PSIJUS – ASSOCIAÇÃO PARA A INTERVENÇÃO JUSPSICOLÓGICA, pessoa colectiva n.º 505 544 784, com sede social na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, Avenida do Campo Grande, 376, 1749-024 Lisboa, representada neste ato pelo Presidente da Direção, Professor Doutor Carlos Alberto Poiares, e pela Vice-Presidente, Mestre Maria Cunha Louro, adiante designada como SEGUNDA OUTORGANTE ou PSIJUS,
CONSIDERANDO QUE:
- i) A Primeira Outorgante é uma associação pública independente dos órgãos do Estado, cabendo-lhe assegurar a representação dos Advogados portugueses;
- ii) A Segunda Outorgante, pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, é uma associação técnica, científica e socioprofissional de psicólogos forenses, do comportamento desviante, criminais, da justiça e da exclusão social, bem como de técnicos, docentes e investigadores que operam naqueles domínios ou desenvolvem funções no âmbito das intervenções juspsicológica e psicoinclusiva.
É celebrado e mutuamente aceite, o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, nos termos das seguintes disposições, das quais os Considerandos precedentes fazem parte integrante:
ARTIGO 1.º
(Natureza e fundamento)
As Partes Outorgantes acordam em celebrar o presente Protocolo como forma de, mediante o estreitamento de relações entre si, poderem contribuir, pelo aproveitamento de sinergias, para a prossecução de objetivos comuns e para o intercâmbio e a partilha de saberes entre os associados de ambas as entidades.
ARTIGO 2.º
(Objectivos e ações)
- O presente Protocolo erige como objetivos, entre outros:
- a) A constituição de canais de comunicação técnica e científica entre os associados das Partes Outorgantes;
- b) A realização, em parceria, de estudos e projetos de investigação, ação e intervenção;
- c) A colaboração em atividades promovidas e desenvolvidas por qualquer das Partes Outorgantes, desde que incidam em objetos de interesse comum;
- d) A organização conjunta de ações de formação, congressos, conferências e seminários, bem como, a participação privilegiada de membros de qualquer das Partes Outorgantes nas iniciativas implementadas pela outra, consistindo o privilégio na prática de preços reduzidos nos ingressos e de preferência nas inscrições;
- e) A realização, a cargo de associados da Segunda Outorgante, em regime pro bono, de duas sessões anuais de formação abertas a Advogados, sendo os temas escolhidos consensualmente pela Comissão Executiva;
- f) A prestação de serviços à OA e aos Advogados por parte de psicólogos forenses e técnicos de intervenção juspsicológica, associados da PSIJUS, com redução de honorários, sendo a respetiva tabela apreciada pela Comissão Executiva;
- g) A divulgação das atividades promovidas por qualquer das Partes Outorgantes no site da outra, desde que essa divulgação seja atempadamente solicitada;
- h) Todas as demais ações que forem definidas pelas Partes Outorgantes, precedendo proposta de qualquer uma.
- Para a implementação de eventos, as Partes Outorgantes deverão formular entre si as pertinentes propostas, acompanhadas de breve nota descritiva e previsão orçamental, se forem geradas receitas ou despesas.
- Os custos eventualmente decorrentes das ações serão, em regra, partilhados por ambas as Partes Outorgantes, em quinhões iguais.
- Todas as iniciativas deverão ser planificadas pelas Partes Outorgantes com a antecedência necessária.
ARTIGO 3.º
(Coordenação; Comissão Executiva)
- Para o acompanhamento e coordenação das ações que vierem a ser estabelecidas ao abrigo deste Protocolo, é instituída a Comissão Executiva (CE), constituída por dois representantes de cada instituição, sendo membros, por inerência, a Bastonária da Ordem dos Advogados e o Presidente da Direção da PSIJUS.
- Os membros inerentes a que se alude no número antecedente cooptarão os restantes vogais, em prazo não superior a trinta dias após a formalização do presente Protocolo.
- Qualquer Parte Outorgante, poderá, a todo o tempo e sem aviso prévio nem justificação externa, proceder à substituição do membro cooptado que a representa.
- A CE reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, em local e data a decidir consensualmente, e extraordinariamente, sempre que tal for reputado necessário ou adequado por qualquer das Partes Outorgantes; as reuniões dispensam todas as formalidades e das mesmas será lavrada e assinada uma breve súmula.
Artigo 4.º
(Confidencialidade)
Com a celebração do presente Protocolo, as Partes Outorgantes, obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações a que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida, na execução do mesm
ARTIGO 5.º
(Publicidade)
Qualquer das Partes Outorgantes poderá tornar pública a existência do presente Protocolo, de qualquer das suas cláusulas ou de documentos com o mesmo conexos, sem autorização prévia e especificada da outra Parte, bem como ou através da divulgação nos respetivos portais da internet.
ARTIGO 6.º
(Vigência e denúncia)
- O presente Protocolo tem início na data da sua assinatura e vigorará enquanto as Partes Outorgante o entenderem útil para o desenvolvimento dos objetivos enunciados.
- O presente Protocolo poderá ser rectificado ou alterado por mútuo acordo entre as Partes Outorgantes.
- A sua rescisão pode ocorrer a todo o tempo, por vontade de qualquer das Partes Outorgantes, desde que a outra instituição seja avisada mediante comunicação escrita registada, expedida para os endereços referidos no presente Protocolo, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- A denúncia do presente Protocolo não afectará as acções de cooperação em curso ou que já tenham sido objecto de acordo, as quais, prosseguirão em conformidade.
ARTIGO 7.º
(Comunicações)
As comunicações a que haja lugar entre as Partes Outorgantes ao abrigo do presente Protocolo, serão efectuadas por escrito via postal, fax ou correio electrónico, para os seguintes endereços:
ORDEM DOS ADVOGADOS
Conselho Geral
Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º
1169-060 Lisboa
FAX n.º 21 886 24 03
E-mail: cons.geral@cg.oa.pt
PSIJUS – ASSOCIAÇÃO PARA A INTERVENÇÃO JUSPSICOLÓGICA
Gabinete da Direcção
Campo Grande, n.º 376
1749-024 Lisboa
E-mail: associacaopsijus@gmail.com e carlos.poiares@ulusofona.pt
ARTIGO 8.º
(Omissões e lacunas)
- As omissões e lacunas serão preenchidas por despacho da Comissão Executiva.
- As dúvidas que resultarem da interpretação desta convenção serão resolvidas nos termos previstos no número precedente.
- Em ambos os casos, bem como no que tange à aplicação deste Protocolo, as Partes Outorgantes privilegiarão a equidade, os interesses decorrentes da cooperação ora instituída e a consensualidade.
O presente Protocolo é celebrado em duplicado, convencionando as Partes Outorgantes em atribuir a cada exemplar o valor de original para todos os efeitos legais e probatórios, ficando um exemplar na posse de cada uma das Partes Outorgantes.
Lisboa, 19 de Julho de 2016.
Pela PRIMEIRA OUTORGANTE:
Pela SEGUNDA OUTORGANTE: