PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

ENTRE A

 ORDEM DOS ADVOGADOS E A

PSIJUS – ASSOCIAÇÃO PARA A INTERVENÇÃO JUSPSICOLÓGICA

 

ENTRE

 

ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa colectiva n.º 500 965 099, com sede no Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º, 1169-060 Lisboa, representada pela Sua Bastonária, Senhora Dra. Elina Fraga, como PRIMEIRA OUTORGANTE, adiante designada abreviadamente também por O.A.,

E

 

PSIJUS – ASSOCIAÇÃO PARA A INTERVENÇÃO JUSPSICOLÓGICA, pessoa colectiva n.º 505 544 784, com sede social na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, Avenida do Campo Grande, 376, 1749-024 Lisboa, representada neste ato pelo Presidente da Direção, Professor Doutor Carlos Alberto Poiares, e pela Vice-Presidente, Mestre Maria Cunha Louro, adiante designada como SEGUNDA OUTORGANTE ou PSIJUS,

 

CONSIDERANDO QUE:

 

  1. i) A Primeira Outorgante é uma associação pública independente dos órgãos do Estado, cabendo-lhe assegurar a representação dos Advogados portugueses;
  2. ii) A Segunda Outorgante, pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, é uma associação técnica, científica e socioprofissional de psicólogos forenses, do comportamento desviante, criminais, da justiça e da exclusão social, bem como de técnicos, docentes e investigadores que operam naqueles domínios ou desenvolvem funções no âmbito das intervenções juspsicológica e psicoinclusiva.

É celebrado e mutuamente aceite, o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, nos termos das seguintes disposições, das quais os Considerandos precedentes fazem parte integrante:

 

 

 

ARTIGO 1.º

(Natureza e fundamento)

As Partes Outorgantes acordam em celebrar o presente Protocolo como forma de, mediante o estreitamento de relações entre si, poderem contribuir, pelo aproveitamento de sinergias, para a prossecução de objetivos comuns e para o intercâmbio e a partilha de saberes entre os associados de ambas as entidades.

 

ARTIGO 2.º

(Objectivos e ações)

 

  1. O presente Protocolo erige como objetivos, entre outros:
  2. a) A constituição de canais de comunicação técnica e científica entre os associados das Partes Outorgantes;
  3. b) A realização, em parceria, de estudos e projetos de investigação, ação e intervenção;
  4. c) A colaboração em atividades promovidas e desenvolvidas por qualquer das Partes Outorgantes, desde que incidam em objetos de interesse comum;
  5. d) A organização conjunta de ações de formação, congressos, conferências e seminários, bem como, a participação privilegiada de membros de qualquer das Partes Outorgantes nas iniciativas implementadas pela outra, consistindo o privilégio na prática de preços reduzidos nos ingressos e de preferência nas inscrições;
  6. e) A realização, a cargo de associados da Segunda Outorgante, em regime pro bono, de duas sessões anuais de formação abertas a Advogados, sendo os temas escolhidos consensualmente pela Comissão Executiva;
  7. f) A prestação de serviços à OA e aos Advogados por parte de psicólogos forenses e técnicos de intervenção juspsicológica, associados da PSIJUS, com redução de honorários, sendo a respetiva tabela apreciada pela Comissão Executiva;
  8. g) A divulgação das atividades promovidas por qualquer das Partes Outorgantes no site da outra, desde que essa divulgação seja atempadamente solicitada;
  9. h) Todas as demais ações que forem definidas pelas Partes Outorgantes, precedendo proposta de qualquer uma.

 

  1. Para a implementação de eventos, as Partes Outorgantes deverão formular entre si as pertinentes propostas, acompanhadas de breve nota descritiva e previsão orçamental, se forem geradas receitas ou despesas.

 

  1. Os custos eventualmente decorrentes das ações serão, em regra, partilhados por ambas as Partes Outorgantes, em quinhões iguais.

 

 

  1. Todas as iniciativas deverão ser planificadas pelas Partes Outorgantes com a antecedência necessária.

 

ARTIGO 3.º

(Coordenação; Comissão Executiva)

  1. Para o acompanhamento e coordenação das ações que vierem a ser estabelecidas ao abrigo deste Protocolo, é instituída a Comissão Executiva (CE), constituída por dois representantes de cada instituição, sendo membros, por inerência, a Bastonária da Ordem dos Advogados e o Presidente da Direção da PSIJUS.

 

  1. Os membros inerentes a que se alude no número antecedente cooptarão os restantes vogais, em prazo não superior a trinta dias após a formalização do presente Protocolo.

 

 

  1. Qualquer Parte Outorgante, poderá, a todo o tempo e sem aviso prévio nem justificação externa, proceder à substituição do membro cooptado que a representa.

 

  1. A CE reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, em local e data a decidir consensualmente, e extraordinariamente, sempre que tal for reputado necessário ou adequado por qualquer das Partes Outorgantes; as reuniões dispensam todas as formalidades e das mesmas será lavrada e assinada uma breve súmula.

 

Artigo 4.º

(Confidencialidade)

 

Com a celebração do presente Protocolo, as Partes Outorgantes, obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações a que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida, na execução do mesm

 

ARTIGO 5.º

(Publicidade)

Qualquer das Partes Outorgantes poderá tornar pública a existência do presente Protocolo, de qualquer das suas cláusulas ou de documentos com o mesmo conexos, sem autorização prévia e especificada da outra Parte, bem como ou através da divulgação nos respetivos portais da internet.

 

ARTIGO 6.º

(Vigência e denúncia)

  1. O presente Protocolo tem início na data da sua assinatura e vigorará enquanto as Partes Outorgante o entenderem útil para o desenvolvimento dos objetivos enunciados.

 

  1. O presente Protocolo poderá ser rectificado ou alterado por mútuo acordo entre as Partes Outorgantes.

 

 

  1. A sua rescisão pode ocorrer a todo o tempo, por vontade de qualquer das Partes Outorgantes, desde que a outra instituição seja avisada mediante comunicação escrita registada, expedida para os endereços referidos no presente Protocolo, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

  1. A denúncia do presente Protocolo não afectará as acções de cooperação em curso ou que já tenham sido objecto de acordo, as quais, prosseguirão em conformidade.

ARTIGO 7.º

(Comunicações)

As comunicações a que haja lugar entre as Partes Outorgantes ao abrigo do presente Protocolo, serão efectuadas por escrito via postal, fax ou correio electrónico, para os seguintes endereços:

 

 

 

 

 

ORDEM DOS ADVOGADOS

Conselho Geral

Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º

1169-060 Lisboa

FAX n.º 21 886 24 03

E-mail: cons.geral@cg.oa.pt

 

 

PSIJUS – ASSOCIAÇÃO PARA A INTERVENÇÃO JUSPSICOLÓGICA

Gabinete da Direcção

Campo Grande, n.º 376

1749-024 Lisboa

E-mail: associacaopsijus@gmail.com e carlos.poiares@ulusofona.pt

 

ARTIGO 8.º

(Omissões e lacunas)

  1. As omissões e lacunas serão preenchidas por despacho da Comissão Executiva.

 

  1. As dúvidas que resultarem da interpretação desta convenção serão resolvidas nos termos previstos no número precedente.

 

  1. Em ambos os casos, bem como no que tange à aplicação deste Protocolo, as Partes Outorgantes privilegiarão a equidade, os interesses decorrentes da cooperação ora instituída e a consensualidade.

 

O presente Protocolo é celebrado em duplicado, convencionando as Partes Outorgantes em atribuir a cada exemplar o valor de original para todos os efeitos legais e probatórios, ficando um exemplar na posse de cada uma das Partes Outorgantes.

 

Lisboa, 19 de Julho de 2016.

Pela PRIMEIRA OUTORGANTE:

 

 

Pela SEGUNDA OUTORGANTE:

11/09/2024 11:02:58