PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

ENTRE O

IDEFE – INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO E ESTUDOS ECONÓMICOS, FINANCEIROS E EMPRESARIAS, S.A.

E A

ORDEM DOS ADVOGADOS

 

IDEFE - Instituto para o Desenvolvimento e Estudos Económicos, Financeiros e Empresariais, S.A., com sede na Rua do Quelhas, n.º 6, 4.º piso, em Lisboa, pessoa colectiva nº 503 227 382, representada por Mário Fernando Maciel Caldeira e João Augusto Cantiga Esteves, respectivamente na qualidade de Presidente e Administrador Executivo e com plenos poderes para o acto, como Primeira Outorgante, adiante designada abreviadamente por IDEFE,

E

ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa colectiva n.º 500 965 099, com sede Largo São Domingos 14 - 1º, 1169-060 Lisboa, representada pela Sua Bastonária, Senhora Dra. Elina Fraga, como Segunda Outorgante, adiante designada abreviadamente por ORDEM.

 

CONSIDERANDO QUE:

  1. i) A Ordem dos Advogados é a associação pública representativa dos Licenciados em Direito que exercem profissionalmente a advocacia, constando das suas atribuições, designadamente, a promoção da formação inicial e contínua dos Advogados e Advogados Estagiários, a promoção do acesso ao conhecimento e aplicação do direito, bem como o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito;
  2. ii) A Ordem dos Advogados, no âmbito das suas atribuições estatutárias, tem o propósito de dinamizar e fomentar a interligação com os seus associados (Advogados e Advogados Estagiários) em áreas diversificadas, proporcionando aos seus associados diversas vantagens e benefícios na aquisição de produtos e na prestação de serviços por parte de entidades terceiras;

iii) O IDEFE dispõe de oferta formativa, nomeadamente de índole executiva, em específico a Pós-Graduação em Estudos de Economia;

  1. iv) As Partes Outorgantes reconhecem a importância fundamental de uma formação contínua e transversal de profissionais na referida área.

 

É celebrado e mutuamente aceite, o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, nos termos das seguintes Cláusulas das quais os Considerandos precedentes, fazem parte integrante:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Finalidade)

O presente Protocolo de Cooperação, tem como finalidade o estabelecimento de vantagens para os membros da ORDEM na aquisição de serviços formativos prestados pelo IDEFE, em matéria económica, nomeadamente a Pós-Graduação em Estudos de Economia.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

(Condições)

  1. Com a celebração do presente Protocolo de Cooperação, o IDEFE, durante o período de vigência do Protocolo, compromete-se a:
  2. a)    Conceder a todos os associados – Advogados e Advogados Estagiários, com inscrição em vigor, bem como aos funcionários e colaboradores da Ordem, um desconto imediato de 10% sobre o preço dos serviços formativos adquiridos;
  3. b)    Verificando-se a existência de mais de 3 inscrições, no mesmo período formativo, esse desconto passa a ser de 15%.
  4. A ORDEM não assume qualquer responsabilidade pelo pagamento de quaisquer serviços adquiridos pelos seus membros, nomeadamente, os adquiridos em condições vantajosas no âmbito do presente Protocolo.

CLÁUSULA TERCEIRA

(Prova da qualidade de associado da Ordem)

Para efeitos do disposto no presente Protocolo, é considerada documentação necessária e bastante à comprovação da qualidade de associado da Segunda Outorgante, a exibição da Cédula Profissional de Advogado ou Advogado Estagiário, bem como documento comprovativo da qualidade de funcionário ou colaborador da Ordem.

  

CLÁUSULA QUARTA

(Confidencialidade e protecção de dados pessoais)

Com a celebração do presente Protocolo, o IDEFE obriga-se ao integral cumprimento do disposto na legislação aplicável à protecção de dados pessoais dos membros da ORDEM a que venha a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida na execução do mesmo, designadamente:

 

  1. a)    Garantir a confidencialidade, integridade e segurança dos mesmos utilizando-os única e exclusivamente para efeitos do presente Protocolo, ficando sujeito a sigilo em relação a tais dados, mesmo após a cessação do mesmo;
  2. b)    Implementar e manter as medidas técnicas e organizativas adequadas à protecção dos dados pessoais contra a destruiçãoo illícita ou acidental, ou perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizados, em especial caso o tratamento envolva a transmissão de dados através de uma rede, bem como contra qualquer outra forma ilícita de tratamento;
  3. c)    Garantir o direito de acesso aos titulares dos dados pessoais, designadamente, o direito de rectificação e eliminação dos seus dados;
  4. d)    Tratar os dados pessoais de forma lícita e com respeito pelo princípio da boa-fé, recolhendo-os para a finalidade específica a que se reporta o presente Protocolo, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com tal finalidade.

 

CLÁUSULA QUINTA

(Divulgação das ofertas e comunicação)

Com a celebração do presente Protocolo, a ORDEM, durante o período de vigência do mesmo, compromete-se a divulgar as condições estabelecidas no Protocolo, pelas vias e formas mais adequadas, designadamente, através da divulgação junto dos seus associados, no portal da ORDEM, bem como no Boletim da Ordem dos Advogados.

 

CLÁUSULA SEXTA

(Escolha livre)

As Partes Outorgantes reconhecem e aceitam que a adesão dos membros da ORDEM às vantagens concedidas pelo presente Protocolo de Cooperação são totalmente livres, não assumindo a ORDEM qualquer outro compromisso para além da divulgação da existência e condições do Protocolo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

(Vigência, duração e renovação)

O presente Protocolo entre em vigor na data da sua assinatura por ambas as Partes Outorgantes e terá a duração de 1 (um) ano, considerando-se automaticamente renovado por iguais períodos de tempo, se não for denunciado nos termos da CLÁUSULA OITAVA do presente Protocolo.

 

CLÁUSULA OITAVA

(Denúncia)

 

O presente Protocolo poderá ser objecto de denúncia por qualquer das Partes Outorgantes, mediante comunicação escrita registada, expedida para os endereços referidos no presente Protocolo, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do período em curso, sem prejuízo, todavia, do cumprimento integral das obrigações entretanto assumidas pelas Partes Outorgantes.

 

O presente Protocolo é celebrado em duplicado, convencionando as partes em atribuir a cada exemplar o valor de original para todos os efeitos legais e probatórios, ficando um exemplar na posse da cada uma das Partes Outorgantes.

 

Lisboa, 25 de Setembro de 2015.

 

Pelo IDEFE

Mário Fernando Maciel Caldeira

João Augusto Cantiga Esteves

 

Pela ORDEM DOS ADVOGADOS

Elina Fraga

03/10/2023 16:09:43