Protocolo de Cooperação Institucional entre a Ordem dos Advogados e a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas REVOGADO

Protocolo de Cooperação Institucional entre a Ordem dos Advogados e a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas REVOGADO

PROTOCOLO DE FORMAÇÃO

(Revogado com efeitos a partir de 24 Fevereiro 2018)

 

ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa coletiva número 500 965 099, com sede no Largo de São Domingos, n.º 14 – 1.º, 1169-060 Lisboa, representada pela Sua Bastonária, Senhora Dra. Elina Fraga, como Primeira Outorgante,

E

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MULHERES JURISTAS, com sede na Rua Manuel Marques, 21-P, Lisboa, neste ato representada pela Presidente da Direção, Senhora Dra. Maria Teresa Féria de Almeida, na qualidade de Segunda Outorgante.

 

Considerando:

1.º Que a Ordem dos Advogados e a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas têm vindo a desenvolver uma estreita cooperação institucional na troca de experiências relativas aos direitos das Mulheres, à igualdade de género e a todas as problemáticas conexas, designadamente no que respeita à violência doméstica e de género;

2.º Que o novo Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados contempla a formação obrigatória de todos/as os/as Advogados/as estagiários/as nas áreas da igualdade de género e da violência doméstica e de género;

3.º Que a Ordem dos Advogados e a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas já celebraram um protocolo de cooperação no âmbito da violência doméstica e de género exercida sobre as mulheres, ao qual se pretende dar efetiva execução, no que respeita à formação de todos/as os/as Advogados/as.

É livremente e de boa-fé celebrado, o presente PROTOCOLO DE FORMAÇÃO, constituído pelos considerandos supra transcritos e pelas cláusulas seguintes, que as partes, mútua e reciprocamente, aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente protocolo visa consolidar e dar cumprimento à estreita cooperação que tem vindo a ser desenvolvida entre a Ordem dos Advogados e a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas no que respeita à igualdade de género e à violência doméstica e de género, através da efetiva capacitação dos/as Advogados/as para estas matérias.

CLÁUSULA SEGUNDA

  1. No âmbito da formação para Advogados/as estagiários/as, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas ministrará, em articulação com a Comissão Nacional de Estágio e Formação da Ordem dos Advogados (CNEF), e por cada curso de estágio, em cada um dos centros de estágio, 2 (dois) dias seguidos de formação, de frequência obrigatória para os formandos, relativa às problemáticas da igualdade de género e da violência doméstica e de género.
  2. A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas organizará, em conjunto com o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, e por todo o País, ações de formação técnico-jurídicas na área da igualdade do género dirigidas a todos/as os/as Advogados/as, com especial enfoque na temática da violência doméstica e de género, devendo a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas propor, para aprovação pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, os temas, os/as oradores/as, os dias e os regiões/municípios para as referidas  ações de formação; o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, dentro das suas possibilidades e recursos, disponibilizará todo o apoio necessário à boa realização dessas ações de formação, designadamente no que respeita aos locais para formação, ao apoio técnico e à respetiva divulgação.
  3. A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas proporá, para aprovação, ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados, um programa completo de curso técnico-jurídico de formação e-learning, com avaliação final, disponibilizado a todos/as os Advogados/as de Portugal continental e ilhas, que incida sobre as matérias da igualdade de género e da violência doméstica e de género. Este curso será ministrado nos exatos termos de todos os cursos e-learning que têm vindo a ser disponibilizados pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, no âmbito do protocolo que mantém com a UNILEYA.

CLÁUSULA TERCEIRA

Com a celebração do presente Protocolo, as partes contraentes obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações a que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida na execução do presente Protocolo.

CLÁUSULA QUARTA

O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura por ambas as partes contraentes e terá a duração de 1 (um) ano, considerando-se automaticamente prorrogado por iguais períodos de tempo, considerando-se automaticamente renovado se não for denunciado nos termos do disposto na CLÁUSULA QUINTA do presente Protocolo.

 

CLÁUSULA QUINTA

O presente Protocolo poderá ser denunciado, por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita registada, expedida para os endereços referidos no presente Protocolo, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do período em curso ou das suas eventuais renovações.

 

CLÁUSULA SEXTA

  1. Qualquer alteração ou cláusula adicional ao presente Protocolo só será válida se constar de documento assinado por ambas as partes contraentes.
  2. As comunicações a que haja lugar entre as partes contraentes ao abrigo deste Protocolo serão efetuadas por escrito, por correio, fax ou correio eletrónico, para os seguintes endereços:

 

ORDEM DOS ADVOGADOS

Conselho Geral

Largo de S. Domingos, 14 – 1º

1169 – 060 LISBOA

Fax n.º 21 886 24 03

E-mail: gab.bastonaria@cg.oa.pt

 

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MULHERES JURISTAS

Rua Manuel Marques, nº 21-P

1750-170 Lisboa

Fax nº 217594124

E-mail: apmjsede@apmj.pt

 

 

O presente Protocolo é celebrado em duplicado, ficando um exemplar, devidamente assinado, na posse de cada uma das partes contraentes.

 

Lisboa, 24 de Fevereiro de 2016

 

Pela Ordem dos Advogados

Elina Fraga

 

 

Pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas

Maria Teresa Féria de Almeida

 

O protocolo encontra-se revogado desde 24 de Fevereiro de 2018.

11/09/2024 10:48:36