Protocolo entre a OA e a Associação de Mulheres contra a Violência
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
Entre:
Primeiro – A ORDEM DOS ADVOGADOS, com sede em Lisboa, no Largo de São Domingos, número 14, 1º, representada pelo Bastonário Dr. José Miguel Júdice;
E
Segundo – A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES CONTRA A VIOLÊNCIA, com sede em Lisboa, na Alameda D. Afonso Henriques, número 78 – 1º Esqº., representada pelas suas Presidente e Vice-Presidente, Sra. D. Raquel Veitas Cardoso e Sra. D. Margarida Medina Martins;
Tendo em consideração:
a) Que ambas as entidades se propõem pugnar pelo respeito efectivo dos Direitos Humanos;
b) Que a violência contra Mulheres e Crianças constitui uma grave violação dos Direitos Humanos, sendo certo que a sua eliminação implica não só um trabalho de repressão como também de prevenção, qualquer deles da maior complexidade;
c) Tendo em conta que a actividade desenvolvida pela Associação de Mulheres Contra a Violência se vem revelando contributo fundamental para uma melhor compreensão das causas de violência e da apreciação dos meios que devem ser utilizados para a sua eliminação;
d) Que a cooperação entre as duas entidades tem sido experimentada desde princípios de 1999, com uma frequência quase mensal, daí resultando o estudo em conjunto de situações diferentes, o que tem enriquecido a acção recíproca e em colaboração de ambas as entidades, tendo em vista a defesa dos princípios que eliminem a violência,
Foi Ajustado,
1º
- A colaboração entre as duas entidades efectua-se a nível institucional, tendo em vista a troca de informação, formação e demais actuação conjunta.
- Para o efeito, as duas entidades realizarão:
a) Contactos bilaterais, formais e/ou informais, com periodicidade preferencialmente mensal;
b) Contactos formais e informais, com a presença de terceiros, para o efeito convidados, com o acordo de ambas as partes, sempre que o assunto o justifique.
2º
(Informação e Divulgação)
As duas entidades comprometem-se, no âmbito da informação:
a) A proceder à troca de informação que obtenham na área da violência contra as Mulheres e Crianças, designadamente Direitos Humanos, Tráfico, Abuso Sexual e outros.
b) À inclusão, nos seus órgãos de informação e divulgação, da informação que se justifique, por acordo e a solicitação de cada uma das partes.
3º
(Acções de Formação)
As duas entidades obrigam-se a promover a realização de acções de formação de Advogados Estagiários e de Advogados na área da violência contra as Mulheres e Crianças, disponibilizando a Ordem os meios materiais para o efeito e a Associação de Mulheres Contra a Violência os meios humanos, calendarizando-se essas mesmas acções de acordo com as possibilidades de ambas as Instituições, ano por ano, e em relação a cada um dos Centros de Formação da Ordem dos Advogados.
4º
(Outra Actuação Conjunta)
- As duas entidades comprometem-se, a partir dos gabinetes de consulta jurídica, a prestar consultoria e interagir, com vista a uma análise sistémica e a uma acção em rede.
- As partes desenvolverão a actividade necessária à constituição de um órgão informal de estudo e consulta, prevenção e actuação na área da violência contra as Mulheres e Crianças e com o objectivo de nela se integrarem representantes de associações com fins análogos, Magistrados Judiciais e do Ministério Público, Advogados e Funcionários Judiciais.
Lisboa, 21 de Maio de 2003
O BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
José Miguel Júdice
A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES CONTRA A VIOLÊNCIA
Raquel Vieitas Cardoso
A VICE-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES CONTRA A VIOLÊNCIA
Margarida Medina Martins