Protocolo entre a OA e a Associação de Mulheres contra a Violência

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

 

 

Entre:

Primeiro – A ORDEM DOS ADVOGADOS, com sede em Lisboa, no Largo de São Domingos, número 14, 1º, representada pelo Bastonário Dr. José Miguel Júdice;

 

E

 

Segundo – A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES CONTRA A VIOLÊNCIA, com sede em Lisboa, na Alameda D. Afonso Henriques, número 78 – 1º Esqº., representada pelas suas Presidente e Vice-Presidente, Sra. D. Raquel Veitas Cardoso e Sra. D. Margarida Medina Martins;

 

Tendo em consideração:

 a) Que ambas as entidades se propõem pugnar pelo respeito efectivo dos Direitos Humanos;

 b) Que a violência contra Mulheres e Crianças constitui uma grave violação dos Direitos Humanos, sendo certo que a sua eliminação implica não só um trabalho de repressão como também de prevenção, qualquer deles da maior complexidade;

 c) Tendo em conta que a actividade desenvolvida pela Associação de Mulheres Contra a Violência se vem revelando contributo fundamental para uma melhor compreensão das causas de violência e da apreciação dos meios que devem ser utilizados para a sua eliminação;

 d) Que a cooperação entre as duas entidades tem sido experimentada desde princípios de 1999, com uma frequência quase mensal, daí resultando o estudo em conjunto de situações diferentes, o que tem enriquecido a acção recíproca e em colaboração de ambas as entidades, tendo em vista a defesa dos princípios que eliminem a violência,

 

Foi Ajustado,

 

 

  1. A colaboração entre as duas entidades efectua-se a nível institucional, tendo em vista a troca de informação, formação e demais actuação conjunta.

 

  1. Para o efeito, as duas entidades realizarão:

 a) Contactos bilaterais, formais e/ou informais, com periodicidade preferencialmente mensal;

 b) Contactos formais e informais, com a presença de terceiros, para o efeito convidados, com o acordo de ambas as partes, sempre que o assunto o justifique.

 

(Informação e Divulgação)

 

As duas entidades comprometem-se, no âmbito da informação:

 a) A proceder à troca de informação que obtenham na área da violência contra as Mulheres e Crianças, designadamente Direitos Humanos, Tráfico, Abuso Sexual e outros.

 b) À inclusão, nos seus órgãos de informação e divulgação, da informação que se justifique, por acordo e a solicitação de cada uma das partes.

 

(Acções de Formação)

 

As duas entidades obrigam-se a promover a realização de acções de formação de Advogados Estagiários e de Advogados na área da violência contra as Mulheres e Crianças, disponibilizando a Ordem os meios materiais para o efeito e a Associação de Mulheres Contra a Violência os meios humanos, calendarizando-se essas mesmas acções de acordo com as possibilidades de ambas as Instituições, ano por ano, e em relação a cada um dos Centros de Formação da Ordem dos Advogados.

 

 

(Outra Actuação Conjunta)

 

  1. As duas entidades comprometem-se, a partir dos gabinetes de consulta jurídica, a prestar consultoria e interagir, com vista a uma análise sistémica e a uma acção em rede.

 

  1. As partes desenvolverão a actividade necessária à constituição de um órgão informal de estudo e consulta, prevenção e actuação na área da violência contra as Mulheres e Crianças e com o objectivo de nela se integrarem representantes de associações com fins análogos, Magistrados Judiciais e do Ministério Público, Advogados e Funcionários Judiciais.

 

Lisboa, 21 de Maio de 2003

 

O BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS

José Miguel Júdice

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES CONTRA A VIOLÊNCIA

Raquel Vieitas Cardoso

 

A VICE-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES CONTRA A VIOLÊNCIA

Margarida Medina Martins

 

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