Protocolo entre a Ordem dos Advogados e a Associação Fiscal Portuguesa e a Ordem dos Advogados
Considerando que a Associação Fiscal Portuguesa é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, independente de interesses políticos, económicos ou ideológicos, que tem por fim promover o estudo e a divulgação da ciência e técnica fiscais e, ao mesmo tempo, contribuir para o aperfeiçoamento da legislação fiscal;
Considerando que a Associação Fiscal Portuguesa, desde a sua criação em 1965, tem realizado diversas acções, tais como ciclos de conferências, jornadas de estudo e seminários;
Considerando que a Associação Fiscal Portuguesa é a representante portuguesa na International Fiscal Association (IFA) e no Instituto Latinoamericano de Direito Tributário (ILADT);
Considerando que toda esta actividade da Associação Fiscal Portuguesa tem proporcionado um intercâmbio alargado de ideias e experiências na reflexão com vista ao progresso da fiscalidade portuguesa;
Considerando que muitos sócios da Associação Fiscal Portuguesa são advogados;
Considerando que o exercício da advocacia requer um permanente esforço de actualização, em especial no domínio fiscal devido às alterações legislativas muito frequentes;
Considerando o importante papel que a Ordem dos Advogados tem desempenhado na dignificação e prestígio da profissão e na luta para uma melhor justiça;
Considerando que constituem, entre outras, atribuições da Ordem dos Advogados, a promoção do acesso ao conhecimento e aplicação do Direito, bem como contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito;
Considerando que apesar da específica natureza de cada instituição e dos fins diversos que prosseguem é do interesse da Associação Fiscal Portuguesa e da Ordem dos Advogados criar formas de mútua colaboração em prol dos membros respectivos e das actividades prosseguidas por ambas as instituições.
ASSIM,
ENTRE
A ORDEM DOS ADVOGADOS, associação pública, com sede no Largo de S. Domingos, nº 14 – 1.º, 1169-060 Lisboa, neste acto representada pelo seu Bastonário, Dr. António Marinho e Pinto,
E
A ASSOCIAÇÃO FISCAL PORTUGUESA, associação cultural sem fins lucrativos, com sede na Rua das Portas de Santo Antão, n.º 89, 3.º, 1150-266 Lisboa, neste acto representada pelo seu Presidente, Prof. Doutor Rogério M. Fernandes Ferreira
É celebrado o presente PROTOCOLO que se rege pelas cláusulas seguintes, de que os precedentes Considerandos fazem parte integrante.
CLÁUSULA 1.ª
A Ordem dos Advogados procede à divulgação junto dos seus membros, designadamente através do portal da Ordem da Ordem dos Advogados e do Boletim da Ordem dos Advogados, das iniciativas promovidas pela Associação Fiscal Portuguesa.
CLÁUSULA 2.ª
A Ordem dos Advogados pode solicitar à Associação Fiscal Portuguesa a realização de acções específicas de formação destinadas aos seus membros ou a realização de estudos relativos a aspectos da fiscalidade.
CLÁUSULA 3.ª
A Associação Fiscal Portuguesa pode possibilitar especiais condições de inscrição aos Advogados e Advogados Estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, nas iniciativas que realize.
CLÁUSULA 4.ª
A Associação Fiscal Portuguesa pode solicitar à Ordem dos Advogados a colaboração na realização de acções, como ciclos de conferências, jornadas de estudo e seminários.
CLÁUSULA 5.ª
A Ordem dos Advogados e a Associação Fiscal Portuguesa procedem mutuamente à troca de informação que entenderem pertinente e podem desenvolver iniciativas e outros projectos, que sejam reconhecidos de interesse por ambas as instituições.
O presente PROTOCOLO é feito em duplicado, assinado por ambos os Outorgantes.
Lisboa, 29 de Setembro de 2009.
O Bastonário da Ordem dos Advogados,
António Marinho Pinto
O Presidente da Associação Fiscal Portuguesa
Rogério Manuel Fernandes Ferreira