Protocolo entre a Ordem dos Advogados e a Associação para o Estudo do Direito do Consumo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (IDC)

Protocolo entre a Ordem dos Advogados e a  Associação para o Estudo do Direito do Consumo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (IDC)

IDC – ASSOCIAÇÃO PARA O ESTUDO DO DIREITO DO CONSUMO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, pessoa colectiva n.º n.º 513 207 325, com sede na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, representada pelo Senhor Professor Doutor Rui Ataíde, como Primeira Outorgante, adiante designada por IDC,

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ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES, pessoa colectiva n.º 500 965 099, com sede no Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º, 1169-060 Lisboa, representada pela Sua Bastonária, Senhora Dra. Elina Fraga, como Segunda Outorgante, adiante designada abreviadamente por O.A.,

CONSIDERANDO QUE:

i)             A Ordem dos Advogados é a associação pública representativa dos licenciados em Direito que exercem profissionalmente a advocacia, constando das suas atribuições, a defesa do Estado de Direito e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, a promoção da formação inicial e contínua dos advogados, a promoção do acesso ao conhecimento e aplicação do Direito, bem como o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito;

ii)            O IDC – Associação para o Estudo do Direito do Consumo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa tem por objecto a investigação, o ensino e a divulgação relacionadas, no âmbito do Direito do Consumo, em especial no que se refere à promoção e ao desenvolvimento da investigação científica, ao estudo e divulgação das áreas do saber que constituem o seu objecto, à organização de cursos de pós-graduação e ao desenvolvimento de acções de formação complementar, à promoção e coordenação de projectos de investigação aplicada, bem como ao intercâmbio e à cooperação com outras entidades;

iii)           A importância fundamental de uma formação contínua e transversal de profissionais na área do Direito do Consumo;

É celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, nos termos das seguintes Cláusulas, das quais os Considerandos precedentes fazem parte integrante:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Colaboração Recíproca)

1. A Ordem dos Advogados compromete-se a:

a) Divulgar os Cursos de Pós-Graduação e outras iniciativas que repute relevantes, para a formação de Advogados e Advogados Estagiários, através do seu portal durante todo o período de realização dos Cursos, mailing lists e outros meios de comunicação, igualmente eficazes;

b) Associar-se à realização de determinadas iniciativas propostas pelo IDC e aceites pelo Conselho Geral da O.A. como relevantes para a formação de Advogados e Advogados Estagiários, não só através da publicitação das mesmas mas também mediante a eventual cedência de instalações e a indicação de oradores;

c) Realizar todos os esforços para assegurar um número razoável de inscritos nas referidas iniciativas;

2. O IDC compromete-se a:

a) Assegurar a realização regular de iniciativas com interesse para as actividades de formação promovida pela O.A.;

b) Garantir a participação de docentes de elevada qualidade nas referidas iniciativas, assegurando uma composição adequada de personalidades com um perfil académico, profissional e prático;

c) Assegurar um desconto de 25% para cada inscrito, em todas as iniciativas do IDC com inscrição através da Ordem dos Advogados, bem como fornecer os respectivos certificados de frequência e/ou aproveitamento, conforme o caso.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

(Adesão à Iniciativa)

A Ordem dos Advogados poderá associar-se às iniciativas referidas na Cláusula anterior, caso entenda que as mesmas revertem importância técnica e científica, consubstanciando um importante contributo para o incremento da qualidade e aprofundamento dos conhecimentos jurídicos de Advogados e Advogados Estagiários.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

(XIV Curso Pós-Graduado de Aperfeiçoamento em Direito do Consumo)

1. A Ordem dos Advogados aceita e reconhece, desde já, que a organização pelo IDC do XIV Curso Pós-Graduado de Aperfeiçoamento em Direito do Consumo sobre a “Protecção do Consumidor nos Contratos de Consumo”, representa uma iniciativa relevante nos termos da cláusula anterior, pelo que se associará à sua realização.

2. O Curso referido será apresentado e divulgado como organização do IDC, em colaboração com a Ordem dos Advogados.

 

CLÁUSULA QUARTA

(Participação do IDC)

1. O IDC participará, sempre que solicitado, nas acções de formação inicial e contínua promovidas pela Ordem dos Advogados e que se insiram na temática do Direito do Consumo, em especial, nas actividades de e-learning, indicando formadores e conferencistas.

2. A colaboração do IDC, prevista no n. º 1, dependerá da disponibilidade manifestada pelos formadores e conferencistas que forem indicados.

 

CLÁUSULA QUINTA

(Intercâmbio de publicações jurídicas)

A O.A. e o IDC vinculam-se à permuta das respectivas publicações jurídicas, até dois exemplares, a remeter para o local das respectivas sedes.

 

CLÁUSULA SEXTA

(Confidencialidade)

Com a celebração do presente Protocolo as Partes Outorgantes obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações a que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida, na execução do mesmo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

(Vigência, duração e renovação)

O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura por ambas as Partes Outorgantes e terá a duração de 1 (um) ano, considerando-se automaticamente renovado por iguais períodos de tempo, se não for denunciado nos termos do disposto na CLÁUSULA OITAVA do presente Protocolo.

 

CLÁUSULA OITAVA

(Denúncia)

O presente Protocolo poderá ser objecto de denúncia por qualquer das Partes Outorgantes, mediante comunicação escrita registada, expedida para os endereços referidos no presente Protocolo, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do período em curso, sem prejuízo, no entanto, do cumprimento integral das obrigações entretanto assumidas pelas mesmas.

 

CLÁUSULA NONA

(Comunicações entre as Partes Outorgantes)

1. Qualquer alteração ou cláusula adicional ao presente Protocolo só será válida se constar de documento assinado por ambas as Partes Outorgantes.

2. As comunicações a que haja lugar entre as Partes Outorgantes ao abrigo deste Protocolo, serão efectuadas por escrito via postal, fax ou correio electrónico, para os seguintes endereços:

 

 

IDC – ASSOCIAÇÃO PARA O ESTUDO DO DIREITO DO CONSUMO

DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA

Alameda da Universidade,

1649-014 Lisboa

Fax n.º 21 798 46 03 - E-mail: idc@fd.ul.pt ; c/c rpataide@hotmail.com

 

ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES

Largo de S. Domingos, 14 – 1º

1169 – 060 LISBOA

Fax n.º 21 886 24 03 - E-mail: cons.geral@cg.oa.pt 

 

O presente Protocolo é celebrado em duplicado, ficando um exemplar, devidamente assinado, na posse de cada uma das Partes Outorgantes.

 

Lisboa, 20 de Janeiro de 2015.

 

Pelo IDC – Associação para o Estudo do Direito do Consumo

Prof. Doutor Rui Ataíde

 

Pela Ordem dos Advogados

Dra. Elina Fraga

15/10/2024 09:44:32