Protocolo entre a Ordem dos Advogados e a Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos

Protocolo entre a Ordem dos Advogados e a Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos

ENTRE

ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa colectiva nº 500 965 099, com sede no Largo de S. Domingos, nº 14 – 1º, 1169-060 LISBOA, neste acto representada pelo seu Bastonário, Dr. António Marinho e Pinto, como Primeira Outorgante, adiante designada abreviadamente por OAP,

E

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, com sede na Rua Castro Soromenho, cidade de Huambo, Angola, representada neste acto pelo Senhor Prof. Doutor Albino Sinjecumbi, Decano da Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos, como Segunda Outorgante, adiante designada abreviadamente por FDUJES,

CONSIDERANDO QUE:

I) Constituem, entre outras, atribuições da OAP, a promoção do acesso ao conhecimento e aplicação do Direito, bem como contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito;

 

II) Considerando o importante papel que a OAP tem desempenhado na dignificação e prestígio da Advocacia e na boa administração da justiça;

 

III) Considerando que constituem, entre outras, atribuições da OAP, a promoção do acesso ao conhecimento e aplicação do Direito, bem como contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito;

 

IV) Considerando o papel fundamental que a FDUJES tem desenvolvido no âmbito da promoção do ensino do Direito em Angola;

 

V) A OAP e a FDUJES, animadas pelo espírito de cooperação e amizade, pretendem trabalhar em conjunto, desenvolvendo acções de cooperação dentro de um espírito de consulta mútua;

 

É celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO, nos termos das Cláusulas seguintes de que os considerandos precedentes fazem parte integrante

 

Cláusula Primeira
 (Formação)

 

Com a celebração do presente Protocolo de Cooperação, a OAP compromete-se a realizar conferências, seminários e acções de formação para Advogados e Alunos a ministrar por Advogados Portugueses na Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos, nos termos e condições definidas nas cláusulas seguintes.

 

Cláusula Segunda

(Âmbito)

 

A formação referida na Cláusula Primeira abrangerá as matérias a definir conjuntamente pelas Partes Outorgantes.

Cláusula Terceira

(Local)

 

As acções realizar-se-ão em Angola, na sede da Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos e serão orientadas por Advogados inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses, que para tal se deslocarão a esse país, em condições a acordar pontualmente entre as Partes Outorgantes.

Cláusula Quarta
 (Despesas)

 

Nos termos e para os efeitos do disposto na Cláusula Terceira, as despesas com as deslocações, estadia e demais encargos dos Advogados Portugueses serão integralmente suportadas pela FDUJES.

 

Cláusula Quinta
 (Intercâmbio)

 

No âmbito das relações bilaterais a OAP e a FDUJES comprometem-se a realizar, periodicamente, iniciativas conjuntas, tais como conferências, seminários ou colóquios, destinadas a promover a cultura jurídica, os valores do direito e da justiça, bem como a defesa do estado de direito e dos direitos humanos.


Cláusula Sexta
 (Divulgação de Publicações)

 

Com a celebração do presente Protocolo, a OAP compromete-se a enviar, gratuitamente, para a FDUJES, 3 (três) exemplares de cada número das suas principais publicações, designadamente, da Revista da Ordem dos Advogados e do Boletim da Ordem dos Advogados

Cláusula Sétima

(Vigência)

O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura por ambas as Partes Outorgantes e terá a duração de 1 (um) ano, considerando-se, tacitamente prorrogado por iguais períodos de tempo, se não for denunciado por qualquer das Partes Outorgantes, mediante comunicação escrita registada, expedida para a morada referida no presente Protocolo, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do período em curso, sem prejuízo, no entanto, do cumprimento integral das obrigações entretanto assumidas pelas Partes Outorgantes.  

 

 

Cláusula Oitava
 (Alterações e comunicações)

 

1 - Qualquer alteração ou cláusula adicional ao presente Protocolo só será válida se constar de documento assinado por ambas as partes.

2 - As comunicações a que haja lugar entre as partes outorgantes ao abrigo deste protocolo serão efectuadas por escrito, por correio, fax ou correio electrónico para os seguintes endereços:

OAP
Largo de S. Domingos, 14 – 1º

1169 – 060 Lisboa

E-mail: cons.geral@cg.oa.pt

Telefone: 351 21 8823550 Fax: 351 21 8862403

FDUJES
Rua Castro Soromenho

Huambo

Angola

 


3- Nenhuma das partes celebrou o presente Protocolo com base em representações, projecções, expectativas, compromissos ou garantias dados pela contraparte, para além dos que aqui se reportam e assumem.


4 - O presente protocolo poderá ser revisto de comum acordo, por proposta de qualquer uma das ordens outorgantes.


O presente protocolo é celebrado em duplicado, ficando um exemplar, devidamente assinado na posse de cada uma das Partes.

 

 

Lisboa, 19 de Julho de 2012.

 

 

Pela Ordem dos Advogados Portugueses,

António Marinho e Pinto

Bastonário

 

 

Pela Faculdade de Direito da

Universidade José Eduardo dos Santos,

Albino Sinjecumbi

Decano

 

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