Protocolo entre a Ordem dos Advogados e a Nova School of Business and Economics

Protocolo entre a Ordem dos Advogados e a Nova School of Business and Economics

NOVA SCHOOL OF BUSINESS AND ECONOMICS, com sede na Rua Marquês de Fronteira, n.º 20, 1099 - 038 Lisboa, representada pelo Seu Presidente Senhor Professor Doutor José Ferreira Machado, como Primeira Outorgante, adiante designada por NSBE,

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ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa colectiva n.º 500 965 099, com sede no Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º, 1169-060 Lisboa, representada pela Sua Bastonária, Senhora Dra. Elina Fraga, como Segunda Outorgante, adiante designada abreviadamente por O.A.,

CONSIDERANDO QUE:

 

i)             A Ordem dos Advogados é a associação pública representativa dos Licenciados em Direito que exercem profissionalmente a advocacia, constando das suas atribuições, designadamente, a promoção da formação inicial e contínua dos Advogados, a promoção do acesso ao conhecimento e aplicação do direito, bem como o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito;

ii)            A Ordem dos Advogados, no âmbito das suas atribuições estatutárias, tem o propósito de dinamizar e fomentar a interligação com os seus associados (Advogados e Advogados Estagiários) em áreas diversificadas, proporcionando aos seus associados diversas vantagens e benefícios na aquisição de produtos e na prestação de serviços por parte de entidades terceiras;

 

iii)           A NOVA School of Business and Economics integra a Universidade Nova de Lisboa e tem por objecto a formação de graduados, pós-graduados e executivos em vários sectores da área da Economia, Gestão e Finanças;

iv)           As Partes Outorgantes reconhecem a importância fundamental de uma formação contínua e transversal de profissionais nas referidas áreas.

 

É celebrado e mutuamente aceite, o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, nos termos das seguintes Cláusulas das quais os Considerandos precedentes, fazem parte integrante:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Colaboração Recíproca)

1. Com a celebração do presente Protocolo de Cooperação, a NSBE , durante o período de vigência do Protocolo, compromete-se a:

 

a)           Conceder a todos os associados – Advogados e Advogados Estagiários com inscrição em vigor, bem como aos funcionários e colaboradores da Ordem dos Advogados, condições preferenciais na inscrição e frequência de programas de Formação de Executivos organizados pela Primeira Outorgante, nos exactos termos do previsto no documento em anexo “Parceria de Formação de Executivos entre a Ordem dos Advogados e a Nova SBE”, o qual, como ANEXO I, constitui parte integrante do presente Protocolo;

b)           Emitir os correspondentes certificados de frequência e/ou aproveitamento, conforme o caso.

2. Com a celebração do presente Protocolo, a O.A., durante o período de vigência, compromete-se a divulgar as condições estabelecidas no presente Protocolo pelas vias e formas mais adequadas, designadamente através da divulgação junto dos seus associados, no portal internet da Ordem dos Advogados na Secção “Benefícios dos Advogados”, bem como no Boletim da Ordem dos Advogados.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

(Prova da qualidade de associado da O.A.)

Para efeitos do disposto no presente Protocolo, é considerada documentação necessária e bastante à comprovação da qualidade de associado da Segunda Outorgante, a exibição da Cédula Profissional de Advogado ou Advogado Estagiário, bem como documento comprovativo da qualidade de funcionário ou colaborador da Ordem dos Advogados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

(Confidencialidade)

 

Com a celebração do presente Protocolo, as Partes Outorgantes obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações a que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida, na execução do mesmo.

 

CLÁUSULA QUARTA

(Vigência, duração e renovação)

 

O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura por ambas as Partes Outorgantes e terá a duração de 1 (um) ano, considerando-se automaticamente renovado por iguais períodos de tempo, se não for denunciado nos termos do disposto na CLÁUSULA QUINTA do presente Protocolo.

 

CLÁUSULA QUINTA

(Denúncia)

 

O presente Protocolo poderá ser objecto de denúncia por qualquer das Partes Outorgantes, mediante comunicação escrita registada, expedida para os endereços referidos no presente Protocolo, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do período em curso, sem prejuízo, todavia, do cumprimento integral das obrigações entretanto assumidas pelas mesmas.

 

 

CLÁUSULA SEXTA

(Comunicações entre as Partes Outorgantes)

 

1. Qualquer alteração ou cláusula adicional ao presente Protocolo, só será válida se constar de documento assinado por ambas as Partes Outorgantes.

2. As comunicações a que haja lugar entre as Partes Outorgantes ao abrigo deste Protocolo, serão efectuadas por escrito via postal, fax ou correio electrónico, para os seguintes endereços:

 

NOVA SCHOOL OF BUSINESS AND ECONOMICS

Rua Marquês da Fronteira, n.º 20

1099 - 038 Lisboa

Fax n.º 21 382 80 27

 

 

ORDEM DOS ADVOGADOS

Conselho Geral

Largo de S. Domingos, 14 – 1º

1169 – 060 LISBOA

Fax n.º 21 886 24 03

E-mail: cons.geral@cg.oa.pt 

 

O presente Protocolo é celebrado em duplicado, convencionando as partes em atribuir a cada exemplar o valor de original para todos os efeitos legais e probatórios, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.

 

Lisboa, 11 de Fevereiro de 2015.

 

Pela NOVA School of Business and Economics

Prof. Dr. José Ferreira Machado

 

Pela Ordem dos Advogados

Dra. Elina Fraga

 

17/02/2025 20:52:26