Protocolo entre a Ordem dos Advogados e Faculdade de Letras
A ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa colectiva pública n.º 500 965 099, com sede no Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º, 1169-060 Lisboa, neste acto representada pela Senhora Dra. Elina Fraga, na qualidade de Bastonária da Ordem dos Advogados, como Primeira Outorgante, designada abreviadamente por O.A.;
A FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA (FLUL), sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, pessoa colectiva de direito público com o NIF 502 657 456, dotada de autonomia cultural, científica, pedagógica, administrativa e financeira, neste acto representada pelo seu Director, Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, com poderes para a prática do acto, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho n.º 13186-B/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de Outubro, como Segunda Outorgante;
O CENTRO DE ESTUDOS CLÁSSICOS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, Centro de Investigação da FLUL, neste acto representado pela sua Directora, Professora Doutora Maria Cristina de Castro-Maia de Sousa Pimentel, a qual intervém nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril (quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico), como Terceira Outorgante, adiante designado por CEC.
Considerando que:
i) A Ordem dos Advogados é uma associação pública, independente, livre e autónoma nas suas regras;
ii) Constituem, entre outras, atribuições da Ordem dos Advogados, a promoção do acesso ao conhecimento e aplicação do Direito, bem como contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito;
iii) Constitui também atribuição da Ordem dos Advogados zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado, promovendo a formação inicial e permanente dos advogados;
iv) A Ordem dos Advogados tem também no âmbito da prossecução das suas atribuições estatutárias, o propósito de dinamizar e fomentar a interligação com os seus associados em áreas diversificadas, proporcionando aos seus associados – Advogados e Advogados Estagiários, diversas vantagens e benefícios na prestação de serviços por parte de entidades terceiras;
v) Uma destas áreas é, entre outras, a do acesso a programas de formação que garantam uma constante actualização de conhecimentos técnicos, visando-se proporcionar, aos Advogados e Advogados Estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, condições preferenciais de acesso a programas de formação;
vi) O Centro de Estudos Clássicos da Universidade de Lisboa é uma Unidade de investigação financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, que promove ou participa em projectos de investigação e desenvolvimento podendo ainda organizar ou co-organizar cursos no âmbito dos Estudos Clássicos, da Idade Média, do Humanismo e do Renascimento.
É de boa-fé celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes, de que os precedentes Considerandos fazem parte integrante:
CLÁUSULA 1.ª
(Objecto)
1 – Com a celebração do presente Protocolo de Colaboração as Partes Outorgantes comprometem-se a colaborar no âmbito da formação e da difusão científica e cultural na área dos Estudos Clássicos, na sua expressão latina, tendo como destinatários os Advogados e Advogados Estagiários com inscrição em vigor na O.A.
2 – A colaboração compreenderá, designadamente, as seguintes actividades:
a) Organização de cursos, em especial, de Latim Jurídico, Colóquios e Seminários;
b) Programação e realização de viagens de índole cultural, conduzidas por especialistas da área de Estudos Clássicos;
c) O Centro de Estudos Clássicos da Universidade de Lisboa, estabelecerá condições especiais para os Advogados e Advogados Estagiários com inscrição em vigor na O.A., na aquisição de publicações do CEC, bem como na inscrição em actividades formativas, de divulgação científica ou de índole cultural organizadas pelo CEC.
d) Inclusão nos seus meios de informação e divulgação, da informação que se justifique, por acordo e a solicitação de cada uma das Partes Outorgantes.
3 – Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d), do n.º 1, da presente Cláusula, a O.A., no âmbito da execução do presente Protocolo, compromete-se a divulgar junto dos seus associados, os eventos (conferências, seminários, congressos, acções de formação), organizados pelo CEC no âmbito do seu objecto, designadamente, através da divulgação no portal – www.oa.pt ou no Boletim da Ordem dos Advogados.
Cláusula 2.ª
(Execução)
1 – A realização de qualquer actividade conjunta entre as Partes Outorgantes ao abrigo do presente Protocolo de Colaboração será acordada por escrito, através de convénio entre as partes outorgantes, que definirá, nomeadamente:
a) A natureza e objectivos;
b) Os deveres de cada uma das Partes Outorgantes;
c) A programação, calendarização dos trabalhos e respectiva finalização;
d) O orçamento da acção a desenvolver;
e) Meios de financiamento e de pagamento, se for o caso;
f) O local de realização e instalações afectas;
g) Identificação dos interlocutores de cada uma das Partes Outorgantes;
h) Gestão administrativa e financeira;
i) Meios de divulgação.
2- Para efeitos do disposto no n.º 1 da presente Cláusula, qualquer uma das Partes Outorgantes pode tomar a iniciativa de propor a actividade a promover e apresentar minuta do respectivo convénio a celebrar.
Cláusula 3.ª
(Garantias de Confidencialidade)
1 - Com a celebração do presente Protocolo as Partes Outorgantes obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações a que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida na execução do presente Protocolo.
2 - Com a celebração do presente Protocolo as Partes Outorgantes vinculam-se, recíproca e conjuntamente, a cumprir com todas as disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais.
3 - As Partes Outorgantes comprometem-se a observar rigoroso sigilo no que concerne a informações técnicas, comerciais e outras que, no âmbito da execução do presente Protocolo, venham a tomar conhecimento.
Cláusula 5.ª
(Vigência)
1 - O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, tendo a duração de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos se nenhuma das partes o denunciar.
2 - As partes poderão, a todo o tempo, denunciar o presente Protocolo, mediante carta registada com aviso de recepção, sem necessidade de invocar justa causa ou qualquer fundamentação, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data do termo do prazo inicial ou de qualquer renovação, salvaguardando-se a conclusão de todas as actividades em curso à data da denúncia.
CLÁUSULA SEXTA
(Comunicações entre as partes)
1 – Qualquer alteração ou cláusula adicional ao presente Protocolo só será válida se constar de documento assinado por ambas as partes outorgantes.
2 - As comunicações a que haja lugar entre as partes outorgantes ao abrigo deste protocolo serão efectuadas por escrito, por correio, fax ou correio electrónico para os seguintes endereços:
ORDEM DOS ADVOGADOS
Largo de S. Domingos, 14 – 1º
1169 – 060 LISBOA
Fax n.º 21 886 24 03 - E-mail: cons.geral@cg.oa.pt
FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Alameda da Universidade
1600-214 LISBOA
Fax n.º 21 792 00 63 E-mail: info@letras.ulisboa.pt
CENTRO DE ESTUDOS CLÁSSICOS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Alameda da Universidade
1600-214 LISBOA
Fax n.º 21 792 00 80 E-mail: centro.classicos@letras.ulisboa.pt
3 - O presente Protocolo poderá ser revisto de comum acordo, por proposta de qualquer uma das partes outorgantes.
O presente Protocolo é celebrado em três exemplares, de igual teor, ficando um exemplar, devidamente assinado e rubricado, na posse de cada uma das Partes Outorgantes.
Lisboa, 20 de Janeiro de 2015.
Pela Ordem dos Advogados
A Bastonária,
Dra. Elina Fraga
Pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
O Director,
Prof. Doutor Paulo Farmhouse Alberto
Pelo Centro de Estudos Clássicos da Universidade de Lisboa
A Directora,
Prof.ª Doutora Maria Cristina de Sousa Pimentel