Protocolo entre a Ordem dos Advogados e o Instituto de Ciências Jurídico-Políticas

Protocolo entre a Ordem dos Advogados e o Instituto de Ciências Jurídico-Políticas

Considerando que a Ordem dos Advogados é a associação pública representativa dos licenciados em Direito que exercem profissionalmente a advocacia, constando das suas atribuições a defesa do Estado de direito e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, a promoção da formação inicial e permanente dos advogados, a promoção do acesso ao conhecimento e aplicação do direito, bem como o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito;

 

Considerando que o Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (doravante designado por ICJP) tem por objeto a investigação, o ensino e a divulgação das Ciências Jurídico-Políticas, das Ciências Políticas, Sociais e Económicas ou outras com elas relacionadas, em especial no que se refere à promoção e desenvolvimento da investigação científica, ao estudo e divulgação das áreas do saber que constituem o seu objeto, à organização de cursos de pós-graduação e ao desenvolvimento de ações de formação complementar, à promoção e coordenação de projetos de investigação aplicada, bem como ao intercâmbio e à cooperação com outras entidades;

 

Considerando a importância fundamental de uma formação continuada e transversal de especialistas na área do Direito Público;

 

 

É celebrado o presente Protocolo de Cooperação (doravante, “Protocolo”) entre a Ordem dos Advogados e o Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

 

 

 

Cláusula Primeira

 

(Colaboração recíproca)

 

 

1. A Ordem dos Advogados compromete-se a:

 

a) Divulgar os Cursos de Pós-Graduação e outras iniciativas que repute relevantes para a formação de Advogados e Advogados-Estagiários, através do seu sítio web, mailing lists e outros meios de comunicação igualmente eficazes;

b) Associar-se à realização de determinadas iniciativas propostas pelo ICJP e aceites pelo Conselho Geral da OA como relevantes para a formação de Advogados e Advogados-Estagiários, não só através da publicitação das mesmas mas também mediante a eventual cedência de instalações e indicação de oradores.

c) Realizar todos os esforços para assegurar um número razoável de inscritos nas referidas iniciativas;

 

2. O ICJP compromete-se a:

 

a) Assegurar a realização de iniciativas com interesse para o objecto de actividade da OA com regularidade;

b) Garantir a participação de docentes de qualidade elevada nas referidas iniciativas, assegurando uma composição adequada de personalidades com um perfil académico, profissional e prático;

c) Assegurar um desconto de 25% para cada inscrito nas iniciativas do ICJP que se inscreva por via da Ordem dos Advogados, bem como fornecer os respetivos certificados de frequência e/ou aproveitamento;

 

Cláusula Segunda

 

A Ordem dos Advogados reconhece que se associará às iniciativas referidas na Cláusula anterior quando entenda que as mesmas revestem importância técnica e científica, consubstanciando um importante contributo para o incremento da qualidade e aprofundamento dos conhecimentos jurídicos de Advogados e Advogados-Estagiários.

 

 

Cláusula Terceira

 

1. A Ordem dos Advogados reconhece desde já que o Curso Pós-Graduado de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade representa uma iniciativa relevante nos termos da Cláusula anterior, pelo que se associará à realização da mesma.

2. O Curso Pós-Graduado de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade será apresentado como organização conjunta do ICJP e da Ordem dos Advogados, sendo publicitado nesses precisos termos.

 

 

O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Lisboa, 3 de novembro de 2014

 

 

Pela Ordem dos Advogados

 

Pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas 

Dra. Elina Fraga

Prof. Doutor Jorge Miranda

 

 

13/09/2024 02:41:08