Protocolo entre a Ordem dos Advogados e o Instituto de Ciências Jurídico-Políticas
Considerando que a Ordem dos Advogados é a associação pública representativa dos licenciados em Direito que exercem profissionalmente a advocacia, constando das suas atribuições a defesa do Estado de direito e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, a promoção da formação inicial e permanente dos advogados, a promoção do acesso ao conhecimento e aplicação do direito, bem como o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito;
Considerando que o Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (doravante designado por ICJP) tem por objeto a investigação, o ensino e a divulgação das Ciências Jurídico-Políticas, das Ciências Políticas, Sociais e Económicas ou outras com elas relacionadas, em especial no que se refere à promoção e desenvolvimento da investigação científica, ao estudo e divulgação das áreas do saber que constituem o seu objeto, à organização de cursos de pós-graduação e ao desenvolvimento de ações de formação complementar, à promoção e coordenação de projetos de investigação aplicada, bem como ao intercâmbio e à cooperação com outras entidades;
Considerando a importância fundamental de uma formação continuada e transversal de especialistas na área do Direito Público;
É celebrado o presente Protocolo de Cooperação (doravante, “Protocolo”) entre a Ordem dos Advogados e o Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Colaboração recíproca)
1. A Ordem dos Advogados compromete-se a:
a) Divulgar os Cursos de Pós-Graduação e outras iniciativas que repute relevantes para a formação de Advogados e Advogados-Estagiários, através do seu sítio web, mailing lists e outros meios de comunicação igualmente eficazes;
b) Associar-se à realização de determinadas iniciativas propostas pelo ICJP e aceites pelo Conselho Geral da OA como relevantes para a formação de Advogados e Advogados-Estagiários, não só através da publicitação das mesmas mas também mediante a eventual cedência de instalações e indicação de oradores.
c) Realizar todos os esforços para assegurar um número razoável de inscritos nas referidas iniciativas;
2. O ICJP compromete-se a:
a) Assegurar a realização de iniciativas com interesse para o objecto de actividade da OA com regularidade;
b) Garantir a participação de docentes de qualidade elevada nas referidas iniciativas, assegurando uma composição adequada de personalidades com um perfil académico, profissional e prático;
c) Assegurar um desconto de 25% para cada inscrito nas iniciativas do ICJP que se inscreva por via da Ordem dos Advogados, bem como fornecer os respetivos certificados de frequência e/ou aproveitamento;
Cláusula Segunda
A Ordem dos Advogados reconhece que se associará às iniciativas referidas na Cláusula anterior quando entenda que as mesmas revestem importância técnica e científica, consubstanciando um importante contributo para o incremento da qualidade e aprofundamento dos conhecimentos jurídicos de Advogados e Advogados-Estagiários.
Cláusula Terceira
1. A Ordem dos Advogados reconhece desde já que o Curso Pós-Graduado de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade representa uma iniciativa relevante nos termos da Cláusula anterior, pelo que se associará à realização da mesma.
2. O Curso Pós-Graduado de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade será apresentado como organização conjunta do ICJP e da Ordem dos Advogados, sendo publicitado nesses precisos termos.
O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.
Lisboa, 3 de novembro de 2014
Pela Ordem dos Advogados |
Pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas |
Dra. Elina Fraga |
Prof. Doutor Jorge Miranda |