Protocolo entre a Ordem dos Advogados e o Ius Gentium Conimbrigae

Protocolo entre a Ordem dos Advogados e o  Ius Gentium Conimbrigae

ENTRE:

IUS GENTIUM CONIMBRIGAE, sediado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Pátio da Universidade 3004-545 Coimbra, representado pelo seu Vice-Presidente, Professor Doutor Vital Moreira, adiante designado por IGC,

E

ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa colectiva n.º 500 965 099, com sede no Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º, 1169-060 Lisboa, representada pela Sua Bastonária, Dra. Elina Fraga, como Segunda Outorgante, adiante designada abreviadamente por O.A.,

 

CONSIDERANDO QUE:

 

i) O Ius Gentium Conimbrigae é um instituto de investigação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que desenvolve as suas actividades no âmbito da temática dos Direitos Humanos;

ii) Constituem, entre outras, atribuições da Ordem dos Advogados, a promoção do acesso ao conhecimento e aplicação do Direito, bem como contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito;

iii) Ambas as instituições signatárias reconhecem o interesse na colaboração recíproca no desenvolvimento de actividades de formação jurídica e continuada no domínio do Direito Internacional Público e dos Direitos Humanos, contribuindo para o estudo e aprofundamento científico do Direito Internacional dos Direitos Humanos;

iv) A Ordem dos Advogados manifesta interesse em promover acções de caráter científico, bem como projectos de investigação nos domínios do Direito Internacional Público e dos Direitos Humanos;

v) Considerando as actividades já desenvolvidas com instituições similares dos países de língua portuguesa e a vontade comum das instituições signatárias em desenvolver estas relações privilegiadas com o intuito de uma maior difusão da formação e investigação na área dos Direitos Humanos no espaço lusófono,

 

É celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, nos termos das Cláusulas seguintes de que os Considerandos precedentes fazem parte integrante:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Objecto)

O presente Protocolo tem por objecto estabelecer a cooperação entre o IGC da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e a O.A., destinada a promover actividades conjuntas no âmbito dos domínios científicos do Direito Internacional Público e dos Direitos Humanos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

(Actividades conjuntas)

1. O IGC e a O.A. comprometem-se a colaborar entre si, de forma permanente e institucional, na promoção de actividades conjuntas, designadamente, no desenvolvimento de projectos de investigação, visando uma efectiva complementaridade dos recursos humanos, materiais e informações disponíveis.

2. O IGC, na medida das suas possibilidades, dispõe-se a colaborar com a O.A. no apoio especializado à concretização de objectivos de formação e investigação no âmbito das suas áreas científicas.

3. De forma recíproca, a O.A., na medida das suas possibilidades, colaborará com o IGC em actividades de âmbito académico através da promoção de sessões de trabalho e acções de formação e de investigação nos seus domínios de conhecimento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

(Obrigações do IGC)

1. O IGC incentivará o desenvolvimento de áreas de investigação de interesse comum.

2. O IGC mencionará com o relevo adequado a colaboração com a O.A., designadamente, na sua página na Internet e nos materiais de publicidade, nomeadamente, no que se refere às iniciativas conjuntas.

3. O IGC convidará, sempre que adequado e pertinente, membros da O.A. a participar nas suas actividades científicas.

4. O IGC enviará à O.A. um exemplar de todas as suas publicações.

 

CLÁUSULA QUARTA

(Obrigações da O.A.)

1. A O.A. mencionará a colaboração com o IGC na documentação elaborada e nas iniciativas realizadas no âmbito do presente Protocolo.

2. A O.A. convidará, sempre que adequado e pertinente, especialistas do IGC a participar nas suas actividades, designadamente, em projectos de investigação e grupos de trabalho.

3. A O.A. enviará ao IGC um exemplar das suas publicações, designadamente um exemplar de cada número da Revista da Ordem dos Advogados, bem como do Boletim da Ordem dos Advogados.

 

CLÁUSULA QUINTA

(Planeamento)

Cada acção a desenvolver será objeto de um planeamento próprio que inclua planos de formação ou investigação, orçamentos e aplicação de resultados.

 

CLÁUSULA SEXTA

(Confidencialidade)

Com a celebração do presente Protocolo as Partes Outorgantes obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações a que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida na execução do presente Protocolo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

(Início de vigência, duração e renovação)

O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura por ambas as Partes Outorgantes e terá a duração de 1 (um) ano, considerando-se automaticamente prorrogado por iguais períodos de tempo, considerando-se automaticamente renovado se não for denunciado nos termos do disposto na CLÁUSULA OITAVA do presente Protocolo.

 

CLÁUSULA OITAVA

(Denúncia)

O presente Protocolo poderá ser denunciado, por qualquer das Partes Outorgantes, mediante comunicação escrita registada, expedida para os endereços referidos no presente Protocolo, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do período em curso, sem prejuízo, no entanto, do cumprimento integral das obrigações entretanto assumidas pelas Partes Outorgantes.

 

 

CLÁUSULA NONA

(Comunicações entre as Partes Outorgantes)

1. Qualquer alteração ou cláusula adicional ao presente Protocolo só será válida se constar de documento assinado por ambas as Partes Outorgantes.

2. As comunicações a que haja lugar entre as Partes Outorgantes ao abrigo deste Protocolo serão efectuadas por escrito, por correio, fax ou correio electrónico, para os seguintes endereços:

 


 

 

 

IUS GENTIUM CONIMBRIGAE

Faculdade de Direito -Universidade de Coimbra

Pátio da Universidade

3004-545 Coimbra

Fax n.º 239 836 309 - E-mail: igc@fd.uc.pt

 

 

ORDEM DOS ADVOGADOS

Largo de S. Domingos, 14 – 1º

1169 – 060 LISBOA

Fax n.º 21 886 24 03 - E-mail: cons.geral@cg.oa.pt

 

O presente Protocolo é celebrado em duplicado, ficando um exemplar, devidamente assinado, na posse de cada uma das Partes Outorgantes.

Lisboa, 10 de Dezembro de 2014.

 

 

Pelo Ius Gentium Conimbrigae   

Vital Moreira     

 

Pela Ordem dos Advogados

Elina Fraga


 


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