Protocolo entre a Ordem dos Advogados e o Laboratório de Ciências Forenses e Psicólogas Egas Moniz
ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa colectiva n.º 500 965 099, com sede no Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º, 1169-060 Lisboa, representada pela Sua Bastonária, Senhora Dra. Elina Fraga, como Primeira Outorgante, adiante designada abreviadamente por O.A.,
E
LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS FORENSES E PSICOLÓGICAS EGAS MONIZ, com sede no Campus Universitário, Quinta da Granja, Monte da Caparica, 2829-511 Caparica, representado pelo Seu Director Prof. Doutor Alexandre Luís Quintas, como Segunda Outorgante, adiante designada por LCFPEM,
CONSIDERANDO QUE:
i) A Ordem dos Advogados é a associação pública representativa dos Licenciados em Direito que exercem profissionalmente a Advocacia, constando das suas atribuições, designadamente, a promoção da formação inicial e contínua dos Advogados, a promoção do acesso ao conhecimento e aplicação do direito, bem como o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito;
ii) A Ordem dos Advogados, no âmbito das suas atribuições estatutárias, tem o propósito de dinamizar e fomentar a interligação com os seus associados (Advogados e Advogados Estagiários) em áreas diversificadas, proporcionando aos seus associados diversas vantagens e benefícios na aquisição de produtos e na prestação de serviços por parte de entidades terceiras;
iii) O Laboratório de Ciências Forenses e Psicológicas Egas Moniz, foi criado com a missão de colocar a Academia ao serviço da Justiça, constituindo-se em três grandes áreas: investigação, formação e prestação de serviços periciais à comunidade;
iv) O Laboratório de Ciências Forenses e Psicológicas Egas Moniz presta serviços nas áreas da Psicologia Forense, Análise documental, Comparação de Escrita Manual, Medicina-Dentária Forense, Patologia Forense, Biologia Forense e Química Forense;
v) O Laboratório de Ciências Forenses e Psicológicas Egas Moniz integra técnicos especializados com elevada experiência na área forense.
É celebrado e mutuamente aceite, o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, nos termos das seguintes Cláusulas de que os Considerandos precedentes, fazem parte integrante:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Compromissos do LCFPEM)
1 - Com a celebração do presente Protocolo de Cooperação, o LCFPEM, durante o período de vigência do Protocolo, compromete-se a conceder a todos os associados da O.A. – Advogados e Advogados Estagiários com inscrição em vigor, condições preferenciais na contratação dos seguintes serviços prestados pelo LCFPEM:
a) Gabinete de Psicologia Forense – desconto de 40% sob todas as perícias e intervenções;
b) Gabinete de Análise de Documentos:
i) Comparação de escrita manual – desconto de 40% sob todas perícias;
ii) Análise de documentos – desconto de 30% sob todas as perícias;
c) Clínica Médico-Legal – desconto de 10% sob todas as perícias;
d) Biologia Forense – desconto de 30% sob todas as perícias forenses realizadas no Laboratório de Microbiologia;
e) Química Forense – desconto de 30% sob todas as perícias realizadas pelo Laboratório de Química / Toxicologia.
2 – Os preços tabelados de todas as perícias realizadas pelo LCFPEMA, são os constantes do documento “Apresentação do Laboratório de Ciências Forenses e Psicológicas Egas Moniz”, documento o qual, como ANEXO I, constitui parte integrante do presente Protocolo.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Compromissos da Ordem dos Advogados)
Com a celebração do presente Protocolo de Cooperação, a O.A., durante o período de vigência do Protocolo, compromete-se a divulgar as condições estabelecidas, pelas vias e formas mais adequadas, designadamente, através da divulgação junto dos seus associados, no portal internet da Ordem dos Advogados na Secção “Benefícios dos Advogados”, bem como no Boletim da Ordem dos Advogados.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Prova da qualidade de associado da O.A.)
Para efeitos do disposto no presente Protocolo de Cooperação, é considerada documentação necessária e bastante à comprovação da qualidade de associado da O.A., a exibição da Cédula Profissional de Advogado ou de Advogado Estagiário.
CLÁUSULA QUARTA
(Actividades conjuntas)
As Partes Outorgantes, poderão, por mútuo acordo, organizar conferências conjuntas, no âmbito das Ciências Forenses e Psicológicas, em termos a definir pelas Partes Outorgantes.
CLÁUSULA QUINTA
(Confidencialidade)
Com a celebração do presente Protocolo de Cooperação, as Partes Outorgantes obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações a que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida, na execução do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA
(Vigência, duração e renovação)
O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura por ambas as Partes Outorgantes e terá a duração de 1 (um) ano, considerando-se automaticamente renovado por iguais períodos de tempo, se não for denunciado nos termos do disposto na CLÁUSULA SÉTIMA do presente Protocolo.
CLÁUSULA SÉTIMA
(Denúncia)
O presente Protocolo poderá ser objecto de denúncia por qualquer das Partes Outorgantes, mediante comunicação escrita registada, expedida para os endereços referidos neste Protocolo, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do período em curso, sem prejuízo, todavia, do cumprimento integral das obrigações entretanto assumidas pelas mesmas.
CLÁUSULA OITAVA
(Comunicações entre as Partes Outorgantes)
1 - Qualquer alteração ou cláusula adicional ao presente Protocolo, só será válida se constar de documento assinado por ambas as Partes Outorgantes.
2 - As comunicações a que haja lugar entre as Partes Outorgantes ao abrigo deste Protocolo, serão efectuadas por escrito, via postal, fax ou correio electrónico, para os seguintes endereços:
ORDEM DOS ADVOGADOS
Conselho Geral
Largo de S. Domingos, 14 – 1º
1169 – 060 LISBOA
Fax n.º 21 886 24 03
E-mail: cons.geral@cg.oa.pt
LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS FORENSES E PSICOLÓGICAS EGAS MONIZ
Campus Universitário
Quinta da Granja
2829-511 Monte da Caparica
FAX n.º 21 294 68 52
E-mail: lcforenses@rgazmoniz.edu.pt
O presente Protocolo é celebrado em duplicado, convencionando as Partes em atribuir a cada exemplar o valor de original para todos os efeitos legais e probatórios, ficando um exemplar na posse de cada uma das Partes Outorgantes.
Lisboa, 16 de Março de 2015
Pela Ordem dos Advogados
Dra. Elina Fraga
Pelo LCFPEM
Prof. Doutor Alexandre Luís Quintas