Protocolo entre a Ordem dos Advogados Portugueses e China Law Society
Memorando sobre Cooperação Mútua entre
A Ordem dos Advogados da China e a Ordem dos Advogados Portugueses
Tendo por base o princípio de independência, paz e amizade, igualdade e cooperação, mútuo desenvolvimento, é acordado entre a Ordem dos Advogados da China e a Ordem dos Advogados Portugueses:
Artigo 1 – Propósito
A Ordem dos Advogados da China e a Ordem dos Advogados Portugueses celebra neste Memorando sobre Cooperação Mútua, o propósito de afirmar o seu compromisso mútuo para trabalhar em espírito de cooperação para fortalecer o diálogo e troca de conhecimento e experiência entre as profissões jurídicas nos seus respectivos países.
Artigo 2 – Compromissos
Para dar continuidade a este compromisso mútuo a Ordem dos Advogados da China e a Ordem dos Advogados Portugueses concordam em:
Estabelecer e manter uma relação cooperativa e colegial a longo prazo para promover a amizade e a compreensão entre as profissões jurídicas dos seus países.
Dar as boas-vindas e acolher delegações dos respectivos países de forma recíproca e providenciar os recursos por forma a facilitar estas trocas.
Identificar as oportunidades para a condução do diálogo e troca de actividades, incluindo também as vistas de estudos, programas de formação, seminários e projectos conjuntos de pesquisa.
Partilhar a informação, materiais e publicações sobre tópicos de interesse para ambos os países numa base de continuidade.
Artigo 3 – ALTERAÇÃO A ESTE MEMORANDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
Este memorando sobre cooperação mútua pode ser alterado por escrito a qualquer momento com a aprovação da Ordem dos Advogados da China e a Ordem dos Advogados Portugueses.
Artigo 4 – PRAZO DO MEMORANDO SOBRE COOPERAÇÃO MÚTUA
Este memorando sobre Cooperação Mútua é assinado em 8 de Julho de 2011 em Lisboa, Portugal e mantém-se em vigor até que qualquer uma das partes o denuncie por escrito.
Liu Yang
Vice-Presidente Executiva da China Law Society
António Marinho e Pinto
Ordem dos Advogados Portugueses