Protocolo OA - Ministério da Educação
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
Entre:
A ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa colectiva nº 500 965 099, com sede no Largo de São Domingos nº 14 – 1º, em Lisboa, representada pelo seu Bastonário, Dr. José Miguel Alarcão Júdice;
e
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, pessoa colectiva nº. 600019861, com sede na Av. 5 de Outubro nº 107, em Lisboa, representado pelo respectivo Ministro, Prof. Doutor José David Gomes Justino,
Considerando que
- Constituem, entre outras, atribuições estatutárias da Ordem dos Advogados, “Defender o Estado de Direito e os direitos e garantias individuais e colaborar na administração da Justiça” e “Promover o acesso ao conhecimento e aplicação do Direito”;
- Anualmente a Ordem dos Advogados celebra, no mês de Maio, uma “Semana do Advogado”, em cujo programa pretende incluir um dia dedicado a divulgar os princípios enformadores daquelas suas atribuições, sob o lema de “Dia da Cidadania”;
- Tal divulgação será, como é sua convicção, mais importante e eficaz se for dirigida especialmente aos jovens do Ensino Secundário;
- Essa convicção radica na experiência colhida nos últimos anos em que, englobada na “Semana do Advogado”, a Ordem dos Advogados promoveu debates sobre questões de Direitos Humanos em algumas Escolas Secundárias, com ampla participação dos alunos que se revelaram muito interessados em se informarem melhor sobre o assunto;
- A Ordem dos Advogados, em conjunto com as restantes profissões jurídicas, pretende levar essa iniciativa a todas as Escolas Secundárias do País, enquadrada na “Semana do Advogado”, fazendo deslocar a esses Estabelecimentos de Ensino, no mesmo dia, Advogados e outros profissionais da Justiça para debaterem com os alunos questões de cidadania, no enfoque de quatro ideias dicotómicas: LIBERDADE-RESPONSABILIDADE e DIREITOS-DEVERES;
- O Ministério da Educação considera que tal iniciativa constituirá importante factor de formação da civilidade e do aumento dos conhecimentos sobre a cidadania nas camadas jovens da sociedade e nomeadamente nos alunos do Ensino Secundário;
- O Ministério da Educação aceita cooperar activamente nessa iniciativa, divulgando-a junto das Escolas Secundárias do País no sentido de disponibilizarem instalações e mobilizarem os Alunos e Professores para participar no “Dia da Cidadania”;
Se estabelece o presente Protocolo, que se rege pelas seguintes Cláusulas:
1º
Enquadrado na “Semana do Advogado”, organizada anualmente em Maio, a Ordem dos Advogados, em cooperação com o Ministério da Educação, promove a realização de um “Dia da Cidadania”, em data a fixar durante o mês de Maio.
2º
Tal iniciativa consiste na deslocação, na data que for fixada, de um ou mais Advogados, que poderão ser acompanhados por Magistrados Judiciais e/ou do Ministério Público, a cada uma das Escolas Secundárias dependentes do Ministério da Educação, a fim de ali debaterem com Alunos e Professores problemas de cidadania, nas seguintes quatro vertentes: Liberdade – Responsabilidade, Direitos – Deveres.
3º
Para esse efeito, o Ministério da Educação obriga-se a:
a) Fornecer à Ordem dos Advogados uma lista completa das Escolas Secundárias que estão sob a sua Tutela, e demais informações indispensáveis para a boa conclusão da iniciativa;
b) Providenciar para que essas Escolas colaborem com os Conselhos Distritais e as Delegações da Ordem dos Advogados de cada uma das Comarcas do País, disponibilizando espaços físicos para a realização daquela iniciativa, e motivando os Alunos e Professores a nela colaborarem activamente.
c) Divulgar, no início de cada ano lectivo, o Dia da Cidadania e apelar à participação de alunos e professores no mesmo.
4º
Por sua vez, a Ordem dos Advogados obriga-se a:
a) Diligenciar no sentido de o Conselho Executivo ou Órgão de Direcção de cada uma das Escolas Secundárias constantes da lista a fornecer pelo Ministério da Educação ser contactada pelo Conselho Distrital ou Delegação da Ordem dos Advogados da respectiva área, com vista à organização do Dia da Cidadania em cada Escola;
b) Indicar um ou mais Advogados que, podendo ser acompanhados de Magistrados Judiciais e/ou do Ministério Público, estarão presentes em cada Escola Secundária para, na data fixada, promoverem o Dia da Cidadania, através de palestras e debates sob o lema Liberdade – Responsabilidade e Direitos – Deveres;
c) Informar o Ministério da Educação da data da realização da Semana do Advogado no início de cada ano lectivo.
5º
A Ordem dos Advogados e o Ministério da Educação obrigam-se a promover a divulgação institucional do Dia da Cidadania, nomeadamente através dos respectivos sites.
6º
A Ordem dos Advogados e o Ministério da Educação manifestam a firme intenção de promover anualmente a realização do “Dia da Cidadania” nos moldes constantes deste Protocolo, mediante consultas recíprocas no início do ano lectivo e consequente fixação da data da sua realização.
7º
O presente protocolo vigorará pelo período de dois anos lectivos, sendo a sua renovação automática salvo denúncia por um dos seus outorgantes.
Janeiro de 2004
O Bastonário da Ordem dos Advogados
José Miguel Alarcão Júdice
O Ministro da Educação
José David Gomes Justino