Protocolo Ordem dos Advogados e Wolters Kluwer

Protocolo Ordem dos Advogados  e Wolters Kluwer

WOLTERS KLUWER PORTUGAL, Unipessoal, Lda., com sede social na Rua Tomás da Fonseca, Torres de Lisboa, Torre G-1º, em Lisboa (1600-759), com número de identificação fiscal 507271050, com o capital social de 50.000,00 €, neste ato representada por Florbela Jorge, na qualidade de diretora-geral, com poderes para o ato, doravante designada por Primeira Outorgante.

E

ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa colectiva n.º 500 965 099, com sede no Largo de S. Domingos, n.º14 – 1.º, em Lisboa, neste acto representada pela Dra. Elina Fraga, na qualidade de Bastonária da Ordem dos Advogados, com os poderes necessários para o efeito, adiante designada por Segunda Outorgante,

 

CONSIDERANDO QUE:

 

a)           A Wolters Kluwer Portugal tem, em Portugal, um projecto editorial, para o desenho, criação, edição e desenvolvimento de produtos jurídicos tecnologicamente avançados. Os produtos, devidamente seleccionados e trabalhados, têm conteúdos normativos actualizados e jurisprudência interrelacionados, cujas características inovadoras assentam na actualização permanente através da internet.

b)           A Wolters Kluwer Portugal tem reconhecida e crescente preocupação em proporcionar aos profissionais do foro as melhores e mais vantajosas condições ao exercício da sua actividade.

c)            a OA tem, no âmbito das suas atribuições estatutárias, o propósito de dinamizar e fomentar a interligação com os seus associados (Advogados e Advogados Estagiários) em áreas diversificadas, proporcionando aos seus associados diversas vantagens e benefícios na aquisição de produtos e na prestação de serviços por parte de terceiros

d)           o programa – Benefícios dos Advogados – desenvolvido pela OA, tem como finalidade proporcionar aos associados - Advogados e Advogados Estagiários, o acesso a centros de compras, lazer e outras prestações de serviços, com descontos relevantes.

 

A WOLTERS KLUWER PORTUGAL e a ORDEM DOS ADVOGADOS celebram o presente PROTOCOLO, nos termos das cláusulas seguintes de que os considerandos precedentes fazem parte integrante:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Objecto)

1 - Com a celebração do presente Protocolo a Wolters Kluwer Portugal vincula-se, durante o período de vigência deste Protocolo, a conceder a todos os associados – Advogados e Advogados Estagiários, aos funcionários e colaboradores da Segunda Outorgante bem como a familiares de 1.º grau, os seguintes descontos:

a)           15% de desconto sobre o preço de venda ao público de qualquer módulo de JusNet

b)           10% de desconto sobre o preço de venda ao público de qualquer edição publicada na plataforma onlinewww.smarteca.pt

 

CLÁUSULA SEGUNDA

(Destinatários)

Para efeitos do disposto no presente Protocolo, é considerada documentação necessária e bastante à comprovação da qualidade de associado da Segunda Outorgante, a exibição da Cédula Profissional de Advogado ou Advogado Estagiário, bem como documento comprovativo de funcionário ou colaborador da Ordem dos Advogados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

(Divulgação)

A Segunda Outorgante compromete-se a divulgar as condições estabelecidas no presente Protocolo pelas vias e formas mais adequadas, designadamente através da divulgação junto dos seus associados, no portal internet da Ordem dos Advogados na Secção “Benefícios dos Advogados”, bem como no Boletim da Ordem dos Advogados.

 

CLÁUSULA QUARTA

(Garantias de confidencialidade)

1 – As Partes Outorgantes obrigam-se a guardar sigilo sobre todas as informações que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida na execução do presente Protocolo.

2 – Com a celebração do presente Protocolo as Partes vinculam-se, recíproca e conjuntamente, a cumprir com todas as disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais.

 

CLÁUSULA QUINTA

(Vigência do Protocolo)

1 – O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado.

2 – Durante o período da sua vigência, o presente Protocolo poderá ser objecto de aditamentos ou alterações, que sejam acordadas entre as partes outorgantes.

 

CLÁUSULA SEXTA

(Denúncia do Protocolo)

Qualquer das partes outorgantes pode, a qualquer momento, denunciar o presente Protocolo, mediante comunicação escrita, com indicação expressa da data ou prazo a partir da qual produzirá efeitos a denúncia.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

(Comunicações entre as Partes Outorgantes)

1 - As comunicações a realizar em execução do presente Protocolo serão efectuadas para as moradas aqui constantes, sendo que no caso da Segunda Outorgante deverão ser processadas para:

 

ORDEM DOS ADVOGADOS

CONSELHO GERAL

Largo de S. Domingos, n.º14-1.º

1169-069 LISBOA

Telf. 21 882 35 50

E-mail: beneficios@cg.oa.pt

 

2 - As partes outorgantes comprometem-se reciprocamente a comunicar, por escrito, quaisquer alterações aos elementos indicados no número anterior.

 

 

O presente Protocolo é celebrado em duplicado, convencionando as partes em atribuir a cada exemplar o valor de original para todos os efeitos legais e probatórios, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.

 

Lisboa, 15 de Abril de 2015

 

Pela Wolters Kluwer

Florbela Jorge

 

Pela Ordem dos Advogados

Elina Fraga

 

 

 

 

 

 

CONTACTOS DIRECTOS:

Dr.ª Andreia Marques

E-mail: AMMarques@wkp.pt

Tel.: 963 437 048

 

Dr.ª Florbela Jorge

E-mail: fjorge@wkp.pt

Tel. 967 376 221 / 961 434 077

 

03/10/2023 14:37:31