Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional 2025

Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional 2025

Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional 2025

 

Exmos.(as) Colegas,

Decorre do disposto no n.º 4, do artigo 104.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados que a Ordem é obrigada a subscrever um seguro de grupo de responsabilidade civil profissional, para todos(as) os(as) Advogados(as), no valor mínimo de €50.000 (cinquenta mil euros).

O Conselho Geral, numa atitude de apoio aos(às) Colegas, manteve a subscrição do referido seguro de grupo pelo montante de capital seguro individual de €150.000 (cento e cinquenta mil euros).

Assim, pela presente, informa-se que a Ordem dos Advogados, na qualidade de Tomador do Seguro, na sequência de procedimento de Concurso Público com publicidade internacional efetuado em 2023, para vigorar nos anos de 2024 e 2025, subscreveu o Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional dos(as) Advogados(as) junto da Seguradora AXA XL Insurance SE.

Pelo que, todos(as) os(as) Advogados(as) com inscrição em vigor estão abrangidos pelo seguro contratado pela Ordem, beneficiando, assim, automaticamente, de um Seguro Base de Responsabilidade Civil Profissional, com o limite de indemnização de €150.000 (cento e cinquenta mil euros), sem necessidade de qualquer tipo de adesão, com as seguintes condições:

 

COBERTURA BASE:

São garantidos os pagamentos de indemnizações que possam ser exigidas aos Segurados (Advogados(as) com inscrição em vigor), a título de Responsabilidade Civil Profissional, designadamente, com base em erro, omissão, ou negligência, no exercício da atividade profissional de Advocacia, com as seguintes condições principais:

 

- Capital por Advogado(a) Segurado(a) / Sinistro: €150.000

- Limite Agregado Anual de Apólice: Ilimitado

- Franquia: €5.000 (não oponível a terceiros lesados)

- Retroatividade: Ilimitada

- Danos a Registos e Documentos

Gastos de defesa envolvidos na defesa do(a) profissional em reclamações ou ações judiciais

Fianças civis e penais

- Âmbito Territorial: Todo o Mundo, excluindo E.U.A., Canadá e territórios sob sua jurisdição

- Âmbito temporal: Base “claims made”, isto é, a data do sinistro é a data da primeira reclamação.

 

Informa-se ainda que as Condições Particulares, Especiais e Gerais da referida Apólice de Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional (Apólice n.º ES00013615EO25A) estarão brevemente disponíveis para consulta, na área reservada do portal da Ordem dos Advogados.

 

Cumpre salientar que a contratação desta Apólice de Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional, tendo em conta os crescentes níveis de sinistralidade, a imposição de provisões às Seguradoras, bem como, o limite de indemnização contratado, representa um grande esforço financeiro para a Ordem dos Advogados, o qual, é exclusivamente suportado pelo orçamento do Conselho Geral.

 

SEGUROS DE REFORÇO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL 2025:

Para efeitos de limitação da Responsabilidade Civil Profissional, os(as) Colegas devem dispor de uma cobertura de seguro com capital mínimo de €250.000 (duzentos e cinquenta mil euros).

A adoção do regime de “Responsabilidade Limitada” apenas é possível mediante a contratação por parte de cada profissional junto de qualquer Seguradora de Apólice Complementar de Seguro de Reforço, com um capital mínimo de €100.000 (cem mil euros) – o qual, acresce ao capital de €150.000 da referida Apólice de Seguro de Grupo.

Verifica-se a existência de vantagem na subscrição de uma apólice individual junto da Seguradora contratada pela Ordem dos Advogados, pelo facto de esta atribuir aos(às) Colegas que subscrevam Apólices Complementares de Reforço, a possibilidade de eliminar a franquia do seguro de grupo, cujo montante é de €5.000, a cargo do(a) Segurado(a).

Por outro lado, a subscrição das apólices individuais junto dessa seguradora afigura-se vantajosa para a gestão de eventuais processos de sinistro, uma vez que a mesma seguradora efetuará a gestão do sinistro tanto na Apólice de Grupo como na Apólice Individual.

CONDIÇÕES DAS APÓLICES DE REFORÇO PARA 2025:

Prémios totais - com imposto de selo à taxa de 9%

 

 

LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO

PRÉMIO TOTAL

 SEM FRANQUIA

PRÉMIO TOTAL COM FRANQUIA

100.000 €

159,46 €

99,66 €

150.000 €

229,05 €

162,58 €

250.000 €

713,77 €

329,35 €

600.000 €

1 052,45 €

543,49 €

850.000 €

1 272,87 €

682,27 €

1.100.000 €

1 723,77 €

905,73 €


1) O valor do prémio e/ou franquia pode alterar de acordo com o histórico de sinistros do(a) Segurado(a).

2) Os prémios são apresentados para um período de 12 meses. Caso a sua apólice inicie após 01/01/2025, será aplicado o prémio correspondente até 31/12/2025.

 

COMO RENOVAR A APÓLICE DE REFORÇO:

Os(as) Colegas(as) que tiverem subscrito a apólice individual em 2024 e que não pretendam efetuar alterações à apólice contratada, receberão, durante o mês de fevereiro de 2025, o Aviso de Débito com o valor do prémio correspondente à opção que têm atualmente contratada.             

Os(As) Colegas(as) que pretendam alterar a opção subscritacomunicar uma nova reclamação à seguradora ou comunicar situação que possa gerar reclamação, deverão preencher o formulário disponível em: https://affinity.aon.pt/advogados/pt/product/seguro-de-responsabilidade-civil-profissional e remeter o mesmo assinado para a Corretora de Seguros AON Portugal, para o seguinte endereço de E-mail: oa.seguros@aon.pt.

 COMO SUBSCREVER A APÓLICE DE REFORÇO:

As novas adesões deverão ser efetuadas através do formulário disponível em https://affinity.aon.pt/advogados/pt/product/seguro-de-responsabilidade-civil-profissional, o qual deverá ser remetido para a Corretora de Seguros AON Portugal, para o endereço de E-mail: oa.seguros@aon.pt.

Linha telefónica de atendimento exclusivo para Advogados(as): 808 505 060, nos dias úteis das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

E-mail: oa.seguros@aon.pt

 

GESTÃO DE SINISTROS:

A gestão de processos de sinistro é efetuada pela Gestora de Sinistros UON Consulting, contratada pela seguradora AXA XL Insurance SE para o efeito.

Para abertura de processo de sinistro deverá ser remetido o formulário de participação para a Gestora de Sinistros por correio eletrónico para o endereço de E-mail: xlcatlin.rc_oa@uongroup.com

 

Para demanda da Seguradora em sede judicial, indica-se o respetivo endereço:

AXA XL Insurance Company

Calle Emilio Vargas, 6 planta 3

28043 Madrid, Espanha

 

Representante de Sinistros:

Van Ameyde Portugal S.A.

Rua Ivone Silva, n.º 6 – 3.º Esq.

1069-130 LISBOA

 

Na expectativa de haver esclarecido os(as) Exmos.(as) Colegas das condições relativas ao Seguro de Responsabilidade Civil Profissional dos Advogados para o ano civil de 2025, apresento os meus cordiais cumprimentos.

 

A Bastonária,

Fernanda de Almeida Pinheiro

Lisboa, 27 de dezembro de 2024.

 

14/01/2025 03:19:19