Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Grupo 2023

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Grupo 2023

Seguro de responsabilidade civil profissional de grupo 2023

 

Caros(as) Colegas,

Decorre do disposto no artigo 104.º, n.º3, do Estatuto da Ordem dos Advogados que a Ordem é obrigada a subscrever um seguro de grupo de responsabilidade civil profissional no valor mínimo de €50.000,00 (cinquenta mil euros).

O Conselho Geral, numa atitude de apoio aos Colegas, deliberou a subscrição do referido seguro de grupo pelo montante de capital seguro de €150.000,00 (cento e cinquenta mil euros).

Assim, pela presente, informam-se os Colegas que a Ordem dos Advogados, na qualidade de Tomador do Seguro, na sequência de um procedimento de Concurso Público com publicidade internacional efectuado em 2020, para vigorar nos anos de 2021, 2022 e 2023, adjudicou ao agrupamento de concorrentes AON Portugal/XL, constituído pela Corretora de Seguros AON Portugal, S.A. e pela Seguradora XL INSURANCE COMPANY SE, (Sucursal em Espanha), o Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional dos Advogados.

Pelo que, todos os Advogados com inscrição em vigor estão abrangidos pelo seguro contratado pela Ordem dos Advogados, beneficiando, assim, automaticamente, de um Seguro Base de Responsabilidade Civil Profissional, com o limite de indemnização de €150.000,00, sem necessidade de qualquer tipo de adesão, com as condições que de seguida se apresentam.

COBERTURA BASE:

São garantidos os pagamentos de indemnizações que possam ser exigidas aos Segurados (Advogados com inscrição em vigor), a título de Responsabilidade Civil Profissional, designadamente, com base em erro, omissão, ou negligência, no exercício da actividade profissional de Advocacia, com as seguintes condições principais:

- Capital por Advogado Segurado / Sinistro: €150.000,00

- Limite Agregado Anual de Apólice: Ilimitado

- Franquia: €5.000,00 (não oponível a terceiros lesados)

- Retroactividade: Ilimitada

- Capital Máximo por Sinistro e Anuidade relativo a Documentos e Dados: €150.000,00

- Âmbito Territorial: Todo o Mundo, excluindo E.U.A., Canadá e territórios sob sua jurisdição

- Âmbito temporal: Base “claims made”, isto é, a data do sinistro é a data da primeira reclamação.

Mais se informa que a referida Apólice (Apólice n.º ES00013615EO23A), com as Condições Particulares, Especiais e Gerais, estará brevemente disponível para consulta, na área reservada do portal da Ordem dos Advogados.

Cumpre salientar que a contratação da referida Apólice de Seguro de Grupo representa um grande esforço financeiro para a Ordem dos Advogados, o qual, é exclusivamente suportado pelo orçamento do Conselho Geral.

Seguros de Reforço de Responsabilidade Civil Profissional 2023:

Para efeitos de limitação da Responsabilidade Civil Profissional nos termos previstos no supra referido artigo 104.º do EOA, os Colegas devem dispor de uma cobertura de seguro com capital mínimo de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros).

A adopção do regime de “Responsabilidade Limitada” apenas é possível mediante a contratação de Apólice Complementar de Seguro de Reforço, com um capital mínimo de €100.000,00 (cem mil euros) - o qual, acresce ao capital de €150.000,00 do Seguro de Grupo.

Tais Apólices Complementares de Seguro de Reforço podem ser subscritas junto de qualquer Seguradora, não existindo assim qualquer obrigação de recorrerem à mesma Seguradora que foi contratada pela Ordem dos Advogados por Concurso Público no âmbito do Seguro de Grupo.

Verifica-se, no entanto, a existência de uma vantagem comercial da Seguradora contratada pela Ordem dos Advogados pelo facto de esta atribuir aos Colegas que subscrevam Apólices Complementares de Reforço, a possibilidade de eliminar a franquia de €5.000,00 do Seguro de Grupo subscrito pela Ordem dos Advogados.

Prémios dos Seguros das Apólices de Reforço

Condições para o ano de 2023:

CAPITAIS DE

REFORÇO

PRÉMIO TOTAL

SEM FRANQUIA*

PRÉMIO TOTAL

COM FRANQUIA*

              100.000 €

130,92€

81,83€

              150.000 €

188,06€

133,47€

              250.000 €

586,02€

270,41€

              600.000 €

864,08€

446,21€

              850.000 €

1.045,05€

560,16€

1.100.000 €

1.415,23€

743,63€

 

* O valor do prémio e/ou franquia pode alterar de acordo com o histórico de sinistros do Segurado.

Nota: O prémio total anual já inclui o imposto de selo de 9%.

A Apólice Complementar de Seguro de Reforço poderá ser contratada mediante o preenchimento do Formulário de Subscrição que se encontra disponível no portal da Ordem dos Advogados e envio do mesmo para os contactos infra indicados.

Linha telefónica de atendimento exclusiva para Advogados(as): 808 505 060, nos dias úteis das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

 

E-mail: oa.seguros@aon.pt

 

Sinistros: pt.sinistros.oa@aon.pt

Correio postal:
AON Portugal – Corretores de Seguros, S.A.,
Avenida da Liberdade, 249, 2.º 1250-143 LISBOA

 

Mais se indicam os dados do Representante de Sinistros:

Van Ameyde Portugal S.A.

Rua Ivone Silva, n.º 6 – 3.º Esq.

1069-130 LISBOA

Na expectativa de haver esclarecido os Colegas das condições relativas ao Seguro de Responsabilidade Civil Profissional dos Advogados para o ano civil de 2023, apresento os meus cordiais cumprimentos,

 

O Presidente do Conselho Geral,

 

 

Luís Menezes Leitão

Bastonário da Ordem dos Advogados

 

 

Lisboa, 5 de Janeiro de 2023

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