Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e de Acidentes Pessoais para Advogados Estagiários

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e de Acidentes Pessoais para Advogados Estagiários

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e de Acidentes Pessoais para Advogados(as) Estagiários(as)

 

Na sequência do compromisso no n.º 5, do artigo 196.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, o(a) Estagiário(a), no momento da inscrição, deverá comprovar subscrição de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, bem como, de Seguro de Acidentes Pessoais.

Para o efeito, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, promoveu, através da Corretora de Seguros AON Portugal, SA, a negociação, com condições preferenciais de contratação, de um Seguro de Grupo contributivo (cujo Prémio ficará a cargo de cada um dos Estagiários), que engloba o universo de todos os Estagiários que pretendem dar início ao seu Estágio de Advocacia.

 

Assim, para a subscrição da(s) Apólice(s) pretendida(s), o Estagiário interessado(a), 

Cursos de Estágio de 2022 e de 2023

Deverá preencher e assinar a Declaração de Adesão ( Responsabilidade Civil ProfissionalAcidentes Pessoais )  disponível no portal da Ordem dos Advogados e remetê-la ao cuidado da AON Portugal através do endereço de E-mail: oa.seguros@aon.pt .

 

Subscrição para Estágios iniciados a partir do dia 01 de Abril de 2024 – Novo procedimento

Deverá aceder ao portal da AON, preencher e assinar  a Declaração de Adesão e remetê-la ao cuidado da AON Portugal através do endereço de E-mail: oa.seguros@aon.pt .

O novo formulário digital está disponível aqui .

 

Mais se informa que, as Seguradoras – XL INSURANCE COMPANY SE / GENERALI TRANQUILIDADE - procederão à emissão das respetivas apólices ,  após o recebimento da declaração de adesão, sendo que posteriormente serão enviados os correspondentes avisos/recibos para pagamento da(s) apólice(s) contratada(s), sendo toda a documentação remetida diretamente para o(a) Estagiário(a).

No momento da inscrição como Advogado(a) Estagiário(a), deverá, assim, apresentar os correspondentes avisos/recibos enviados pelas Seguradoras, bem como, comprovativo do pagamento dos mesmos.

Informa-se ainda que, o(a) Advogado(a) Estagiário(a) que tenha como Patrono, Advogado(a), sócio ou associado de Sociedade de Advogados de Responsabilidade Limitada, a qual, dispõe de um seguro de responsabilidade civil profissional, cujo limite de indenização seja igual ou superior a € 250.000,00 e que responde pelas dívidas sociais geradas por ações ou omissões imputadas também aos Advogados(as) Estagiários(as), deverá estes, no momento da inscrição, apresentar documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil profissional da Sociedade de Advogados.

Para qualquer esclarecimento adicional:

Telefone de Atendimento Geral (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00):  808 505 060

 

Atualizado em 10 de junho de 2024

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