A | de "Abandono da Causa" a "A posteriori"

A | de "Abandono da Causa" a "A posteriori"

Letra A

Abandono da causa

Por incumprimento das diligências processuais e nos prazos da lei.

 

Abrogar

Abolir ou declarar nula uma lei.

 

Absolvição

Decisão judicial que põe termo a uma acção, considerando que o réu não deve ser condenado, Em processo crime, decisão judicial que, depois de transitada em julgado, extingue o procedimento criminal contra o arguido pelos factos que lhe eram imputados na acusação, ou porque se provou a sua inocência, ou porque não foi produzida prova suficiente para fundamentar a condenação.

 

Abstenção 

Renúncia do exercício de um direito ou de uma obrigação; Privar-se de praticar determinado acto ou de tomar determinada posição.

 

Abuso de autoridade

Abuso do poder público ou privado conferido a alguém.

 

Abuso de poder

Prática de actos que excedem as atribuições conferidas por lei.

 

Abuso sexual

Termo utilizado de forma ampla para categorizar práticas de teor sexual forçadas, em que não há consentimento de uma parte.

 

Acareação

Audição simultânea de pessoas que apresentaram depoimentos diferentes sobre a mesma matéria em tribunal.

 

Acção cível

Acto processual para fazer reconhecer um direito em tribunal.

 

Acção de despejo

Meio de os proprietários desocuparem os seus imóveis que estão sob contrato de locação.

 

Acção executiva

Meio processual através do qual se aplicam as medidas necessárias para impor um direito já reconhecido (por ex. a cobrança forçada de uma dívida).

 

Acção judicial

Acção intentada perante os órgãos jurisdicionais.

 

Acesso ao Direito e aos Tribunais

Meios pelos quais o cidadão pode conhecer e exercer os seus direitos. Inclui o apoio judiciário, a informação jurídica de natureza geral, a consulta jurídica, a nomeação de um advogado ou solicitador e a possibilidade de acesso aos tribunais a baixo custo ou gratuitamente.

Cf. O que é o Acesso ao Direito e aos Tribunais?

 

Acesso à Justiça

Direito fundamental estabelecido na Constituição da República Portuguesa, conforme o seu https://dre.pt/crp-parte-i artigo 20.º. Assegura a cada cidadão o acesso ao direito e aos tribunais, para defesa dos seus direitos e interesses legítimos.

 

Aclaração

Acto ou efeito de aclarar, esclarecimento.

 

Acórdão

Decisão final proferida por um tribunal colectivo, ou seja, por um tribunal presidido por três juízes, que julga processos respeitantes a crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos.

 

Acordar

Resolver de comum acordo uma determinada questão.

 

Acto ilícito

Acto contrário a um dever jurídico. Considera-se ilícito o acto violador de um direito absoluto de outrem ou de uma norma legal destinada a proteger interesses privados.

 

Acto próprio de Advogado

Considera-se acto próprio de advogado aquele exercido no âmbito da sua actividade profissional, no interesse de terceiros, bem como aquele que resulte do exercício do direito dos cidadãos a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. Constituem actos próprios de advogados o exercício do mandato forense, a consulta jurídica, a elaboração de contratos e de negócios jurídicos, a negociação para a cobrança de créditos.

Cf. Lei dos Actos Próprios dos Advogados | Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto

 

Acusação

Peça processual apresentada pelo Ministério Público, no âmbito da qual alguém é acusado de ter cometido crime(s) pelos quais deverá ser julgado.

 

Acusado

Pessoa relativamente à qual o Ministério Público deduziu acusação.

 

Adesão ao contrato

Aceitação do contrato pelo aderente

 

Adjudicação

Decisão final do procedimento de contratação pública, através da qual, a entidade adjudicante selecciona a melhor proposta apresentada pelos concorrentes, de acordo com o critério de adjudicação definido.

 

Admissibilidade

Análise dos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade e de adequação financeira e orçamentária.

 

Admoestação

Censura dirigida a alguém pelo tribunal relativamente a determinada prática. 

 

Adopção

Criação, por sentença judicial, de um vínculo jurídico semelhante ao que resulta da filiação natural, independentemente dos laços de sangue. Acto jurídico pelo qual se estabelece relação legal de filiação.

 

Advocacia

Actividade liberal exercida por advogados, mediante a qual representam os interesses das pessoas no tribunal ou fora do tribunal.

 

Advogado

Licenciado em Direito que exerce advocacia, estando obrigatoriamente inscrito na Ordem dos Advogados.

Cf. Estatuto da Ordem dos Advogados

 

Advogado oficioso

Advogado designado pela autoridade judiciária (magistrado do Ministério Público ou  juiz) para defender o arguido, se este não tiver constituído nenhum. 

Cf. Estatuto da Ordem dos Advogados

 

Admissibilidade

Análise dos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade e de adequação financeira e orçamentária.

 

Agente de Execução

Um solicitador, advogado ou apenas licenciado em Direito que realiza todas as diligências do processo de execução (citações, notificações, penhoras, entre outras).

 

Agravantes

Circunstâncias legais, objectivas ou subjectivas, que influenciam na quantificação da pena, aumentando-a, face à particular culpabilidade do agente.

 

Alçada

Limite de competência de um juízo ou tribunal para julgar, conforme o valor da acção.

 

Alegações

Síntese dos argumentos de facto e de direito apresentados pelas partes que se confrontam em tribunal nas fases de julgamento ou de recurso, tanto oralmente como por escrito, defendendo o que consideram dever ser provado.

 

Alienação

Transferência do domínio de um determinado bem ou a própria cessão desse, ou seja, a entrega de alguma coisa.

 

Alienação parental

Conjunto de comportamentos praticados por um dos progenitores, o alienante, com o objectivo de criar uma relação de carácter exclusivo entre ele e o/s filhos de forma a excluir o outro progenitor da vida das crianças. A alienação parental é conseguida através de uma série de técnicas conscientes ou inconscientes de manipulação da criança, para denegrir o progenitor que se pretende preterir.

 

Aluguer

Modalidade do contrato de locação, que respeita a coisa móvel. Assim, trata-se de um contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa móvel, mediante uma retribuição que se designa por aluguer.

 

Alteração substancial dos factos

Imputação ao arguido de um crime diferente daquele de que vinha acusado.

 

Alvará

Documento que uma autoridade judicial ou administrativa passa a favor de um interessado, seja de interesse público ou particular, certificando, autorizando ou aprovando certos actos ou direitos.

 

Amnistia

Perdão que é concedido aos culpados que tenham cometido delitos. Em termos penais, extingue a responsabilidade criminal, eliminando a incriminação de factos passados. Esta extinção é determinada pelo poder legislativo e tem dois efeitos: No caso de se verificar antes de uma sentença condenatória ter transitado em julgado, o procedimento criminal é extinto. Depois do trânsito em julgado da decisão condenatória, a execução da pena ou a medida de segurança cessam.

 

Ano judicial

O ano judicial corresponde ao ano civil.

 

Aparte

Interrupção do orador para indagação, esclarecimento ou observação.

 

Apostila

Certificação da autenticidade de actos públicos 

 

Apoio judiciário

Meio de garantir ao cidadão carenciado economicamente o acesso gratuito a um advogado ou solicitador e a beneficiar da redução ou isenção das custas de um processo.

 

Arbitragem

Meio alternativo aos tribunais para a resolução de litígios. Os processos são mediados por um árbitro designado por acordo entre as partes.

 

Arguido

Suspeito da prática de um crime no âmbito de um processo. O estatuto de arguido é constituído de forma oficiosa ou a seu pedido e implica determinados direitos e deveres.

 

Arquivamento do processo

Decisão de encerrar o processo.

 

Arrendamento

Modalidade do contrato de locação, que respeita a coisa imóvel.

 

Arresto

Apreensão judicial de bens imóveis ou móveis do devedor determinada numa  decisão judicial.

 

Assédio

Comportamento indesejado com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

 

Assistente

Em Direito Penal, é uma condição para poder intervir directamente no andamento do processo, o que implica colaborar com o Ministério Público. O assistente tem o direito de intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que considere necessárias; deduzir acusação independente da do Ministério Público e, no caso de crimes particulares deduzir acusação mesmo que aquele a não deduza; interpor recurso das decisões que o afectem, mesmo que o Ministério Público o não tenha feito. O assistente tem ainda outros direitos, como participar na audiência, fazer alegações no final desta através do seu advogado, pronunciar-se sobre os meios de prova, arrolar testemunhas e questionar directamente essas testemunhas e as arroladas pelo arguido.  Cf. Direito Penal

 

Atestar

Afirmar a veracidade de certo facto.

 

Atenuante

Circunstância que diminui a responsabilidade do arguido e, consequentemente, a pena.

 

Audiência

Sessão de julgamento em tribunal, presidida por um ou mais juízes, em que é julgado um processo. 

 

Audiência prévia

A audiência prévia corresponde a uma diligência judicial, ocorrida na fase do saneamento do processo judicial, na qual participam o juiz e os mandatários das partes processuais.

 

Autor

Agente de um delito ou contravenção; parte da relação processual que provoca a atividade judicial, iniciando a acção.

 

Autos

Conjunto das peças de um processo.

 

Averbação

Registo de determinada anotação diante de algum documento. Diz-se, por exemplo, da averbação de divórcio escrita na certidão de casamento, a partir do Livro de Registro de Casamento e de Imóveis.

 

Avocar

Chamar a si a responsabilidade.

 

LATINISMOS

 

absente reo

Na ausência do réu (quando do julgamento) ou na falta do réu ou do comparecimento de réu.

 

absolvere debet judex potius in dúbio, quam condenare

Em caso de dúvida, o juiz deve absolver a vítima e não condená-la, optando pela absolvição e não pela condenação. Cf. in dubio pro reo.

 

actus curiae neminem gravabit

Um ato do Tribunal, no contexto do processo, não prejudica ning uém.

 

ab initio

 Desde o começo.

 

ab intestato 

Sem deixar testamento. Diz-se da sucessão sem testamento, ou dos herdeiros que dela beneficiam.

 

ab origine

 Desde a origem; desde o princípio.

 

abolitio criminis

Abolição do crime.

 

abusus non tollit usum 

O abuso não impede o uso.

 

accessorium sequitur pricipale

O acessório segue o principa, i.e., subordina-se à quetão principal.

 

ad argumentandum tantum

 Somente para argumentar.

 

ad cautelam

 Por precaução. De forma a prevenir algum inconveniente.

 

ad diem 

Até o dia. Prazo último para o cumprimento de uma obrigação.

 

ad hoc

 Para isso. Diz-se relativamente a uma pessoa ou coisa preparada para determinada função ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc.

 

adhuc sub judice lis est 

 O processo ainda se acha em poder do juiz. (refere-se a um processo que ainda não foi julgado em última instância).

 

ad nutum 

Segundo a vontade de; ao arbítrio de. Expressão usada relativamente a um ato que pode ser revogado pela vontade de uma das partes. Com maioria de razão.

 

ad lidem

Na demanda de.

 

ad probationem

Para fins de prova.

 

ad quem 

Para quem.

 

ad venira factum roprium

Expressão latina que significa que as partes não podem agir de forma contraditória com o que prometeram.

 

ad referendum

Para ser referendado

 

A fortiori (ratione)

Com maioria de razão, com mais forte razão. 

 

a latere

Ao lado.

 

a limine

Desde o limiar, isto é, desde o começo sem maior exame. Ex. rejeitar uma petição a límine.

 

alibi 

Meio de defesa pelo qual o acusado alega e prova que, no momento do delito, se encontrava em lugar diferente daquele onde ocorreu o crime

 

altera pars auditur

Necessidade de ouvir a «outra parte».Princípio geral de Direito relacionado com o contraditório, determinando que ambas as partes digam de sua justiça antes de ser proferida uma sentença ou decisão

 

a maxima (poena)

Em razão de pena exagerada (máxima).

 

a mínima (poena)

Em razão da pena mínima.

 

amicus curiae

«Amigo da corte». Usa-se em casos em que uma terceira pessoa é convocada para auxiliar o juiz para definir o veredito. O amicus curiae é uma figura muito comum em casos de grande apelo popular, com cobertura ampla mediáticatradicionais e mobilização considerável.

 

animus abutendi 

Intenção de abusar.

 

animus furandi

 Intenção de roubar.

 

animus laedendi 

Intenção de prejudicar.

 

animus necandi

 Intenção de matar.

 

apud acta 

Nos autos; junto aos autos.

 

a pari

Pelo mesmo motivo/argumento.

 

a pari (rationi)

Semelhantemente.

 

a patre, a matre

Filhos concebidos em adultério, do pai ou da mãe.

 

A quo

Expressão utilizada para se referir ao Juízo de origem, ou ao juiz ou Tribunal que proferiu uma decisão que está em recurso

 

ad quem

Termo utilizado em relação ao juiz ou Tribunal para o qual um processo é encaminhado ou que julgará um recurso.

 

Expressões correntes

 

À beça

Loc. adv. bras. À farta, em grande quantidade.

 

Acusação infundada

Aquela que, em face dos seus próprios termos, não tem condições de viabilidade.

 

Arguir nulidades

Suscitar nulidades no processo civil ou penal.

 

A priori

A partir do que vem antes. Termo aplicado quando há a indicação de que um conceito ou argumento é fundamentado de maneira inicial. Neste caso, as provas são fundamentadas apenas na razão, e não em determinados estudos. O contrário de a posteriori.

 

A posteriori

A partir do que vem depois. Termo usado em argumentações, partindo do efeito para chegar à causa. O contrário de a priori.

19/09/2024 21:57:46