C | de "Cabeça de casal" a "Com a devida vénia"

C | de "Cabeça de casal" a "Com a devida vénia"

Letra C

 

Cabeça de casal

Aquele que administra os bens próprios de uma pessoa que faleceu ou os bens comuns do casal, no caso de aquele ter sido casado em regime de comunhão.

 

Caducar ou caducidade

Ficar sem efeito ou valor. Situação que se verifica quando uma lei deixa de vigorar por força de qualquer circunstância, independentemente da publicação de uma nova lei.

 

Capacidade

Aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil que a pessoa natural possui. Maioridade civil. Todo ser humano é dotado de personalidade, mas há pessoas que não apresentam as condições necessárias para exercer os seus direitos (capacidade de facto). A estas, a lei restringe o exercício de seus direitos e são denominados incapazes.

 

Carta precatória

Meio pelo qual um juiz responsável por um determinado processo na sua jurisdição, solicita a um juiz de outra jurisdição para cumprir um acto necessário para o andamento do processo, o que pode envolver diversas diligências, como citações, depoimentos ou interrogatórios.

 

Carta rogatória

Solicitação por um tribunal ou autoridade nacional, para a prática de um acto processual que exija a intervenção de serviços judiciários a uma autoridade estrangeira. Neste caso, as diligências são desenvolvidas fora do território nacional. As cartas rogatórias são assinadas pelo juiz ou relator.

 

Casamento

Contrato celebrado entre duas pessoas que querem constituir família e partilhar a vida. Este contrato define direitos e deveres para ambas as pessoas e altera o seu estado civil, tornando-as casadas.

 

Caso julgado

O conceito de caso julgado aplica-se ou sobre o aspecto formal ou sobre o aspecto material. No caso julgado formal, está excluída a possibilidade de recurso ordinário, não podendo a decisão ser impugnada e alterada. O caso julgado material verifica-se quando a decisão transitou em julgado.

 

Caução

Medida de coacção de natureza pecuniária que pode ser aplicada pelo tribunal a um arguido pela prática de um crime punível com pena de prisão.

 

Caução económica

Medida de garantia patrimonial aplicada em processo penal quando existe fundado receio de que faltem ou diminuam substancialmente as garantias de pagamento da pena pecuniária, das custas do processo ou de qualquer outra dívida para com o Estado relacionada com o crime. 

 

Causa

Acção ou processo judicial, ao qual é atribuído um valor (o valor da causa) que se reflecte de diversas formas sobre o processo.

 

Cédula Profissional

A cada advogado ou advogado estagiário é entregue a respetiva cédula profissional, a qual serve de prova da inscrição na Ordem dos Advogados e habilita para o exercício da profissão (v. Estatuto da Ordem dos Advogados)

 

Certidão

Documento autêntico pelo qual uma autoridade competente atesta a existência de um certo documento ou registo e em que, no primeiro caso, transcreve ou resume, total ou parcialmente, o conteúdo deste.

 

Cibercrime

Crime cometido através da internet. Designa crimes que já existiam no mundo físico e novos crimes relacionados com o uso dos computadores e da internet.

 

Cidadania

Exercício dos direitos e deveres estabelecidos na Constituição de um país por parte dos seus cidadãos. 

 

Citação

A citação é o acto pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de que foi posta contra ela uma acção judicial. A citação também serve para chamar pela primeira vez ao processo uma pessoa interessada na causa mas que nela não interveio inicialmente. Intimação judicial ou  em nome de qualquer autoridade. Acto processual pelo qual o arguido ou interessado é chamado a juízo para se defender. Vincula o arguido ao processo, bem como aos seus efeitos.

 

Cláusulas Contratuais Gerais

São modelos negociais a que pessoas indeterminadas se limitam a aderir, sem possibilidade de discussão ou de introdução de modificações. Daí que a liberdade contratual, um dos princípios básicos do direito privado, se reduza à aceitação ou rejeição desses modelos definidos unilateralmente por entidades que desempenham um papel importante na vida dos particulares.

 

Cláusula Penal

Cláusula acessória através da qual as partes fixam uma sanção convencional (pena, multa, indemnização) que o credor pode pedir ao devedor que não cumpriu aquilo a que se obrigou. Estabelece a garantia do cumprimento das obrigações.

 

Coisa

Tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídicas. De fora, ficam todas as coisas que não podem ser objecto de direitos privados, tais como as que se encontram no domínio público e as que não podem ser alvo de apropriação individual. As coisas são imóveis ou móveis, simples ou compostas, fungíveis ou não fungíveis, consumíveis ou não consumíveis, divisíveis ou indivisíveis, principais ou acessórias, presentes ou futuras.

 

Cônjuges

Pessoas físicas unidas pelo casamento ou por uma união de facto. Em ambos os casos, a união confere-lhes direitos e obrigações que são recíprocas.

 

Conhecimento oficioso

Aquele que o tribunal deva conhecer independentemente de alegação e do conteúdo concreto da questão controvertida, quer digam respeito à relação material, quer à relação processual.

 

Consulta jurídica

Actividade de aconselhamento jurídico que se traduz na interpretação e aplicação de normas jurídicas, tendo em vista o esclarecimento das dúvidas colocadas pelo cidadão/cliente. Uma das competências profissionais dos advogados nos termos Estatuto da Ordem dos Advogados.

 

Contrato de adesão

Contrato em que uma das partes, por norma uma empresa, formula o contrato e a outra parte limita-se a aceitar as suas condições, mediante a adesão ao modelo ou impresso que lhe é apresentado (podendo rejeitá-las, se não desejar ficar vinculado a esse modelo). As disposições do contrato denominam-se cláusulas contratuais gerais.

 

Contrato-promessa

Convenção pela qual alguém se obriga a celebrar um determinado contrato. O vínculo estabelecido  nesta obrigação baseia-se na  concepção de um contrato ulterior, este sim com a constituição do objeto pretendido pelos intervenientes.  O contrato-promessa exige deste modo o aparecimento de um outro compromisso considerado como definitivo relativamente aos direitos e deveres a observar, constituindo assim um contrato provisório.

 

Coadjuvação

Quando um determinado órgão (coadjutor ou adjunto) fica encarregado de auxiliar um outro (o coadjuvado), pertencente à mesma pessoa colectiva no exercício das suas competências. Esse auxílio exerce-se através da prática de actos jurídicos ou de natureza material, observando-se, por exemplo, entre ministros e secretários de Estado ou entre presidentes da Câmara e vereadores.

 

Coacção

Crime que se verifica quando alguém leva outrem a uma acção ou à omissão, por meio de violência ou de ameaça. É um crime previsto e punido pelo Código Penal.

 

Co-autor

Aquele que com outra ou mais pessoas pratica o mesmo delito ou coopera na sua execução, prestando-lhe auxílio ou assistência.

 

Co-autoria

Realização conjunta, por mais de uma pessoa, de uma mesma infracção penal, com consciência de estar a contribuir na realização comum de um crime.

 

Coima

Consequência jurídica da contraordenação. Trata-se de uma sanção pecuniária que se aplica a uma infração que não sendo penal nem administrativa, constituí um ilícito autónomo denominado de contraordenação.

 

Coisas imóveis

Distinguem-se entre coisas imóveis por natureza e coisas imóveis por relação. As coisas imóveis por natureza compreendem os prédios rústicos e urbanos e as águas, no seu estado natural. As coisas imóveis por relação, não sendo em si imóveis, incluem todas as outras coisas enumeradas pela lei como tal.

 

Comarca

Divisão judicial correspondente à jurisdição de um Tribunal de 1.ª instância. Cada comarca tem um tribunal designado pela sede da comarca onde se encontra instalado.

Cf. Lei da Organização do Sistema Judiciário

 

Competência territorial dos tribunais judiciais

Cada categoria de tribunais obedece a uma estrutura determinada, funcionando segundo o que está estabelecido pela lei. Um dos critérios de delimitação da competência de um tribunal é o critério geográfico. A área geográfica sob a jurisdição de um tribunal judicial de primeira instância chama-se “comarca”.  Podem existir tribunais cíveis de primeira instância com competência territorial alargada, que abrangem mais do que uma comarca.

Os tribunais judiciais de segunda instância, os tribunais da Relação, também têm competência territorial delimitada, já que decidem os recursos das decisões proferidas por determinados tribunais de comarcas.

O Supremo Tribunal de Justiça tem competência em todo o território nacional.

Cf. Código de Processo Civil

 

Condenação

Atribuição pelo tribunal de uma pena ou obrigação a alguém considerado culpado de um ilícito. Punição.

 

Conselheiro

Título dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

 

Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados

Órgão da Ordem dos Advogados que, em cada distrito, exerce o poder disciplinar em primeira instância relativamente aos advogados e advogados-estagiários. 

Cf. Conselhos de Deontologia

 

Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados

Órgão nacional da Ordem dos Advogados ao qual compete acompanhar e controlar a gestão financeira da Ordem dos Advogados, é composto por um presidente, dois vogais e um revisor oficial de contas (artigo 48º e seguintes do Estatuto da Ordem dos Advogado)

Cf. Estatuto da Ordem dos Advogados

 

Conselho Geral da Ordem dos Advogados

Órgão nacional da Ordem dos Advogados presidido pelo bastonário e composto por dois a cinco vice-presidentes e 15 a 18 vogais.(artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados)

Cf. Estatuto da Ordem dos Advogados

 

Conselho Regional da Ordem dos Advogados

Órgão regional da Ordem dos Advogados (artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados)

Cf. Estatuto da Ordem dos Advogados

 

Conselho Superior da Ordem dos Advogados

Supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados composto pelo presidente, com voto de qualidade, por dois a cinco vice-presidentes e por 15 a 18 vogais (artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados)

Cf. Estatuto da Ordem dos Advogados

 

Conselho Superior da Magistratura (C.S.M.)

Órgão de gestão e disciplina dos juízes dos Tribunais Judiciais. Compete-lhe nomear, colocar, transferir e promover, bem como exercer a ação disciplinar sobre os magistrados judiciais.

Cf.  Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)

 

Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)

Integrado na Procuradoria-Geral da República, é o órgão superior de gestão e disciplina dos magistrados do Ministério Público/MP. Compete-lhe nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional e exercer a ação disciplinar sobre esses magistrados do MP, com exceção do procurador-geral da República/PGR.

Cf.  Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)

 

Conservador

Pessoa que tem a seu cargo os procedimentos relativos ao registo civil, predial, comercial ou automóvel.

 

Constituição

Lei fundamental que regula os direitos e garantias dos cidadãos e define a organização política de um Estado. Ocupa o topo da hierarquia do Direito, sendo a lei principal em relação às leis ordinárias que lhe são subordinadas.

Cf. Constituição da República Portuguesa

 

Constitucionalidade

Característica do que é constitucional, que está em concordância com as normas estabelecidas na Constituição.

 

Contestação

Peça processual, na qual o réu de uma ação responde, em juízo, a uma petição inicial negando, contrariando desdizendo ou discutindo.

 

Contrafacção

Acto ou efeito de contrafazer, de reproduzir ou imitar fraudulentamente uma coisa em prejuízo do autor ou do inventor. Obra reproduzida ou imitada fraudulentamente.

 

Contraordenação

Infração que apesar de não ser crime é sancionada por lei com o pagamento de uma quantia ao Estado, que se designa coima.

 

Contrato

Negócio jurídico bilateral, ou seja, em que intervenham direta ou indiretamente duas ou mais pessoas, assumindo os papéis de diferentes partes.

 

Contrato de adesão

Contrato em que uma das partes, por norma uma empresa, formula o contrato e a outra parte limita-se a aceitar as suas condições, mediante a adesão ao modelo ou impresso que lhe é apresentado (podendo rejeitá-las, se não desejar ficar vinculado a esse modelo). As disposições do contrato denominam-se cláusulas contratuais gerais.

 

Contrato-promessa

Convenção pela qual alguém se obriga a celebrar um determinado contrato. O vínculo estabelecido  nesta obrigação baseia-se na  concepção de um contrato ulterior, este sim com a constituição do objeto pretendido pelos intervenientes.  O contrato-promessa exige deste modo o aparecimento de um outro compromisso considerado como definitivo relativamente aos direitos e deveres a observar, constituindo assim um contrato provisório.

 

Contumácia

Quando o paradeiro do arguido é desconhecido e aquele ainda não tenha prestado termo de identidade e residência, nem concordado com julgamento na sua ausência. A declaração de contumácia implica a passagem imediata de mandado de detenção e a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a sua emissão.

 

Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH)

Tratado internacional celebrado pelos Estados-Membros do Conselho da Europa, a 4 de novembro de 1950 e que entrou em vigor em 1953. Com o objectivo de proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, a CEDH vincula todos os Estados que integram o Conselho da Europa, onde se incluem todos os países membros da União Europeia (UE).

Cf. Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) 

 

Convolação

Alterar o estado civil, alterar uma acção ou passar de uma medida judicial para outra.

 

Corrupção

Abuso do poder confiado para obtenção de benefícios privados. A corrupção pode ser classificada como grande, pequena e política, dependendo do volume de dinheiro perdido e do sector em que ocorre.

 

Crime

Infração punível por lei, relativa à violação de valores ou interesses fundamentais da sociedade. A existência de crime depende da intenção ou da consciência de o praticar e das circunstâncias relacionadas com a sua prática

 

Crime de dano

Destruição no todo ou em parte, danificação, desfiguração ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios.

 

Crime de dano qualificado

 Destruição no todo ou em parte, danificação, desfiguração ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios de valor consideravelmente elevado.


Crime de ódio

Crime contra as pessoas motivado pelo facto de a vítima pertencer a determinada raça, etnia, cor, origem nacional ou territorial, sexo, orientação sexual, identidade de género, religião, ideologia, condição social, física ou mental.

 

Crime particular

Crime que ofende valores de interesse pessoal e que só pode ser investigado e julgado mediante apresentação de queixa-crime pelo ofendido. Requer a sua participação activa no processo, através da sua constituição como assistente do Ministério Público, o que lhe permite sugerir determinadas diligências de prova.

 

Crime público

Crime que ofende o interesse geral e cuja investigação não depende de queixa. O processo é da iniciativa do Ministério Público, independentemente da vontade do ofendido.

 

Crime semipúblico

Crime cuja investigação depende da apresentação de uma queixa-crime junto das autoridades competentes, por parte do ofendido.

 

Culpa

Conduta omissiva da diligência exigível, isto é, negligência, leviandade ou imprudência. A doutrina distingue tradicionalmente na culpa dois graus: a culpa consciente (em que o agente prevê a possibilidade do resultado ilícito, mas age para alcançar um fim lícito, na esperança temerária de que aquele não se produza) e a culpa inconsciente (o agente não previu o resultado ilícito, mas este era objectivamente previsível). A determinação do grau de culpa do agente é relevante para certos efeitos, como, por exemplo, para fixar a quota na dívida indemnizatória ou para determinar o montante da indemnização por danos não patrimoniais.

 

Cúmplice

Quem, por qualquer forma, presta auxílio material ou moral ao autor da prática de um facto ilícito, apoiando e colaborando a sua execução e tornando-se também responsável por esse crime ou falta.

 

Cumprimento

Acto de executar uma determinação judicial.

 

Cumprimento defeituoso

O cumprimento defeituoso constitui um tipo de não cumprimento das obrigações, e são-lhe aplicáveis as regras gerais da responsabilidade contratual.

 

Cúmulo jurídico

Pena única ou pena total que corresponde ao conjunto das penas que correspondem a cada um dos crimes ou infracções.

 

Latinismos

capitis deminutio

Diminuição da capacidade no Direito Romano. Hoje, a expressão é usada para referir diminuição ou perda da autoridade. ]

 

casus belli

Motivo de guerra. Incidente que pode levar duas ou mais nações a um conflito.

 

causa debendi 

Causa da dívida. Base de um compromisso ou obrigação.

 

causa mortis

A causa da morte.

 

causa obligationis 

Causa da obrigação. Fundamento jurídico de uma obrigação.

 

causa petendi 

A causa de pedir. Facto que serve para fundamentar uma ação.

 

causa possessionis 

Causa da posse. Fundamento jurídico da posse.

 

causa traditionis

 Causa da entrega.

 

causa turpis 

Causa torpe. Causa obrigacional ilícita ou desonesta.

 

citra petita

 Aquém do pedido.

 

compurgatio 

Instituição jurídica de defesa, observada em sociedades mais simples, em que o réu procura obter absolvição, arrolando certo número de testemunhas, que juram pela sua inocência.

 

conditio júris

 Condição de direito. Condição, circunstância ou formalidade indispensável para a validade de um acto jurídico.

 

conditio sine qua non 

Condição sem a qual não.

 

conscientia fraudis 

Consciência da fraude.

 

conscientia sceleris

Consciência do crime.

 

consensus omnium

Assentimento de todos; opinião generalizada.

 

conventio est lex

Ajuste é lei, o que foi tratado deve ser cumprido: Cumprirei a cláusula, pois conventio est lex.

 

corpus alienum 

Coisa estranha

 

 corpus delicti

 Corpo de delito. Objecto que prove a existência do delito. 

 

corpus juris civilis

Corpo do Direito Civil

 

cui prodest? 

A quem aproveita? Os criminalistas colocam entre os prováveis criminosos as pessoas a quem o delito podia beneficiar.

 

 

Expressões correntes

Cambão

Nome dado à prática ilegal de o advogado se oferecer ao cliente.

 

Condição «sine qua non»

Pode ser traduzido como “condição sem a qual não”. No Direito Penal, «conditio sine qua non» é a condição sem a qual não existe crime. Não havendo  «conditio sine qua non», não há nexo de causalidade, portanto não há crime.

 

Caso sub judice

Caso pendente de julgamento, submetido a juízo

 

Cassação 

Termo usado no Brasil, com o sentido  de cassar, revogar, invalidar, privar de um direito, vantagem ou poder. Por exemplo: «Cassação de mandato (ou de  título, ou de condecoração, etc.).

 

Causa legal

Aquela  que é imposta por lei.

 

Coisa comum

Bens pertencentes simultaneamente a duas ou mais pessoas.

 

Com a devida vénia 

Expressão respeitosa utilizada pelos advogados em tribunal, quando se dirigem ao juiz para discordar de algum argumento.

06/10/2024 13:53:34