D | de "Dano" a "De motu proprio"

D | de "Dano" a "De motu proprio"

Letra D

 

Dano

Prejuízo causado a alguém através da deterioração, inutilização ou destruição de uma determinada coisa.

 

De acordo 

Encontro ou convergência das manifestações das vontades das partes num contrato; aceitação recíproca de uma solução. Cf. Acordar

 

Danosidade

Qualidade do que é danoso ou do que causa dano

 

Debate

Discussão ou disputa oral (ou escrita) em que as partes alegam num tribunal os argumentos  pró ou contra dos factos submetidos à decisão.

 

Debate instrutório

Audiência em que estão presentes as partes do processo (arguidos, Ministério Público, assistentes), os advogados e o juiz de instrução e que antecede o despacho (despacho de pronúncia) que determina se um processo segue ou não para julgamento.

 

Decisão judicial

Resolução, deliberação, cujo significado pode corresponder a duas fases: ao fim do processo judicial ou às posições tomadas durante o processo mas que ainda não têm em vista encerrá-lo.

 

Declaração de rendimentos

Declaração da totalidade dos rendimentos auferidos pelo mesmo no ano transacto.

 

Declarante

Aquele que presta declarações ou faz afirmações perante o juiz ou outra autoridade.

 

Decreto-lei 

Diploma legal produzido pelo Governo.

 

De Facto

Respeitante a circunstâncias ou provas materiais; que tem existência objetiva ou real. Opõe-se a "de direito”.

 

Defensor oficioso

Advogado designado pela autoridade judiciária (magistrado do Ministério Público ou juiz) para defender o arguido; Aquando do despacho de acusação, é obrigatoriamente nomeado defensor, se o arguido não tiver constituído nenhum. 

 

Deferimento

Acto ou efeito de deferir, de conceder o que se pede. Acto de conferir. Despacho favorável.

 

Degredo

Desterro, exílio. Pena por castigo de um crime.

 

Defesa

Denominação que pode ser usada em vários sentidos, variando conforme o contexto. varia conforme o contexto: no âmbito de um processo, exercida pelo réu, arguido ou requerido; na ação física de quem atua para prevenir ou reprimir uma agressão ilegal e injustificada (legítima defesa). Pode ser sinónimo de uma das áreas de actuação do Estado (por exemplo Ministério da Defesa).

 

Delação

Acusação, denúncia.

 

Delação premiada

Denúncia proveniente de pessoas que tendo estado envolvidas em actividades criminosas, decidem colaborar com a Justiça na investigação desses crimes, podendo beneficiar de um prémio, como redução ou isenção da pena e arquivamento ou suspensão do processo. 

 

Delegação

Acto de delegar ou substituir poderes; 

Órgão da Ordem dos Advogados que funciona num “município em que possa ser constituída a assembleia local” – Cf. Estatuto da Ordem dos Advogados

 

Delinquência

Prática de delitos e crimes; criminalidade; violação da lei.

 

Delito

Acto voluntário contrário à lei ou ao direito. Expressão muitas vezes utilizada como sinónimo de crime.

  

Denegação da Justiça

Recusa ou atraso grosseiro na apreciação ou no julgamento de algum caso pelos tribunais. Pode também designar a atitude do juiz que não decide.

 

Denúncia

Comunicação apresentada por uma pessoa à autoridade policial ou ao Ministério Público, dando conhecimento de que outra praticou um crime.

 

Demanda

Conflito de interesses entre a pessoa que expõe, em juízo, a sua pretensão e aquela que contesta o seu pedido. Ação judicial para resolver o conflito de contestação.

 

Depor

Prestar declarações em juízo como testemunha ou parte num processo;

 

Desapropriação

Expropriação. Quando o Estado, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, transfere para si um bem de domínio particular.

 

Desconformidade

Que não está em conformidade ou de acordo com medidas estabelecidas ou com a lei.

 

Descriminação

Acção jurídica de retirar a culpa e a carga criminal de algo. (por exemplo, descriminação do aborto).

 

Descriminalizar

Deixar de considerar crime.

 

Desembargador

Nome dos juízes dos Tribunais da Relação.

 

Desfalque

Desvio de dinheiro alheio, correspondente à diferença que há para completar a quantia que alguém tem sob a sua administração ou guarda, em razão das funções ou cargo que exerce.

 

Despacho

Decisão proferida por uma autoridade judicial, política ou administrativa que resolve uma determinada questão num processo legislativo, judicial ou administrativo. No caso dos despachos judiciais, referem-se a decisões anteriores à fase final do julgamento.

 

Despacho de Pronúncia

Decisão final da fase de instrução no processo penal, que determina levar o processo a julgamento, tendo em conta a existência de indícios suficientes da prática de crime ou crimes.

 

Despacho saneador

Aquele que se destina a que o juiz conheça as irregularidades e nulidades processuais que tenham sido suscitadas pelas partes, ou que devam ser apreciadas oficiosamente. Destina-se também a conhecer do mérito da causa sem necessidade de mais provas, bem como alguma exceção perentória.

 

Detenção

Acto de deter. Pena temporária privativa da liberdade.

 

Detido

Aquele que é privado da sua liberdade por determinação das autoridades, por um curto período, até ser presente ao juiz.

 

Deveres do cidadão

Conjunto de obrigações que um cidadão tem perante o Estado e os outros cidadãos, estando diretamente relacionados com o seu estatuto de cidadania. Os deveres são considerados fundamentais se estiverem consagrados na Constituição ou em instrumentos internacionais de igual valor.

 

Digital (Carta Portuguesa de Direitos Humanos da Era Digital)

Carta que tutela um conjunto de direitos, liberdades e garantias e visa a proteção dos direitos dos cidadãos utilizadores da internet como instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social.

 

Dilação

Prorrogação  ou adiamento de prazo, de tempo ou de competência.

 

Directiva

Acto jurídico comunitário que visa, sobretudo, a harmonização das legislações dos Estados-Membros. Estabelece uma obrigação de resultado e não de comportamento, bem como uma obrigação de transposição no prazo determinado.

 

Direito

Posição subjetiva em que um determinado cidadão se apresenta como titular de um poder ou faculdade que pode exercer perante os outros (cidadãos, Estado, organizações, instituições, etc.); Disciplina da ciência ou do saber associada ao conhecimento jurídico e à prática e cultura do direito.Expressão utilizada quando alguém é considerado pela lei como titular de um conjunto de direitos que ainda não exerceu mas que poderá vir a exercer no âmbito de uma determinada qualidade.

 

Direitos adquiridos

Expressão utilizada quando alguém é considerado pela lei como titular de um conjunto de direitos que ainda não exerceu mas que poderá vir a exercer no âmbito de uma determinada qualidade.

 

Direito de propriedade

O direito de propriedade é exercido em bens exteriores à pessoa do proprietário. Abrange coisas móveis e imóveis propriedade intelectual (científica, literária, artística) e outros direitos de valor patrimonial (créditos, por ex.). Os titulares do direito de propriedade podem adquirir bens, podem usá-los e deles dispor e transmiti‑los em vida ou por morte.

 

Direitos do cidadão

Expressão que pretende abranger o conjunto de direitos geralmente associados à cidadania e que podem vir a ser exercidos perante o Estado, os cidadãos ou as entidades sociais. Os direitos serão considerados fundamentais se estiverem consagrados na Constituição ou em instrumentos internacionais de igual valor.

 

Direitos do Homem

São direitos básicos fundamentais de todos os homens à escala mundial, abrangendo direitos civis, sociais, culturais, económicos, difusos e colectivos.

 

Direitos fundamentais

Direitos considerados imprescindíveis na defesa dos valores e interesses dos cidadãos. Há duas grandes categorias de direitos fundamentais: os chamados direitos, liberdades e garantias; e os direitos e deveres económicos, sociais e culturais.

 

Dividendo

Parcela de lucro pertinente a cada acção. Empregado   no plural, o termo denomina os lucros líquidos distribuídos em cada exercício social aos acionistas.

 

Dolo

Intenção e consciência de que se pratica um crime; Intenção de atingir um certo resultado.

 

Domicílio

Lugar onde a pessoa tem a sua residência principal e onde vive de forma permanente.

 

Doutrina

Conjunto de ideias, opiniões, críticas, conceitos e reflexões teóricas expostos por autores no âmbito do estudo e do ensino do Direito e da interpretação das leis.

 

Dúvida razoável

Entende-se como dúvida razoável o fator incerto quanto à culpa do acusado. Suscita-se perante a falta de condições plenas de imputar ao acusado a ampla responsabilidade pelo cometimento do delito. O fator incerto, aquele que gera determinada dúvida quanto à existência de ilícito, interliga-se com o princípio da presunção de inocência que afasta a possibilidade de imputação de responsabilidade penal ao acusado.

 

Latinismos

 

data vénia

Com o devido consentimento.

 

de cujus

Morto.

 

de jure et de facto

De direito e de facto.

 

de lege data

da lei criada

 

de meritis

Do mérito, merecimento.

 

de plano 

Calculadamente; premeditadamente.

 

desideratum

O que se deseja. 

 

de visu 

De vista. Diz-se da pessoa que presenciou o facto, chamada, por isso, testemunha de visu.

 

de visu et auditu

De vista e ouvido. Testemunha ao mesmo tempo ocular e auricular.

 

deus ex machina

Expressãoque indidica salvação inesperada e quase miraculosa.

 

dolus bónus

Dolo bom.

 

dolus malus

Dolo mau.

 

dolus res ipsa

Dolo presumido.

 

dura lex sed lex 

A lei é dura, mas é a lei. Apesar de exigir sacrifícios, deve ser cumprida.

 

Doação mortis causa

Aquela que se realiza com a condição de o donatário sobreviver ao doador.

 

Expressões correntes

 

Dano doloso

Dano provocado deliberadamente.

 

Dano moral

Lesão património abstrato ou imaterial de alguém, que consiste num bem ético-jurídico-social, tal como a liberdade, a honra, a dignidade pessoal, o bom nome, pessoa o profissional.

 

Data venia

Com a devida vénia (licença, permissão); expressão respeitosa utilizada em tribunal, com que se inicia uma argumentação discordante de outrem.

 

Decisão judicial

Genericamente, diz-se de qualquer despacho, sentença ou acórdão judicial.

 

De motu proprio

Por iniciativa própria.

07/12/2024 21:56:45