D | de "Dano" a "De motu proprio"
Letra D
Dano
Prejuízo causado a alguém através da deterioração, inutilização ou destruição de uma determinada coisa.
De acordo
Encontro ou convergência das manifestações das vontades das partes num contrato; aceitação recíproca de uma solução. Cf. Acordar
Danosidade
Qualidade do que é danoso ou do que causa dano
Debate
Discussão ou disputa oral (ou escrita) em que as partes alegam num tribunal os argumentos pró ou contra dos factos submetidos à decisão.
Debate instrutório
Audiência em que estão presentes as partes do processo (arguidos, Ministério Público, assistentes), os advogados e o juiz de instrução e que antecede o despacho (despacho de pronúncia) que determina se um processo segue ou não para julgamento.
Decisão judicial
Resolução, deliberação, cujo significado pode corresponder a duas fases: ao fim do processo judicial ou às posições tomadas durante o processo mas que ainda não têm em vista encerrá-lo.
Declaração de rendimentos
Declaração da totalidade dos rendimentos auferidos pelo mesmo no ano transacto.
Declarante
Aquele que presta declarações ou faz afirmações perante o juiz ou outra autoridade.
Decreto-lei
Diploma legal produzido pelo Governo.
De Facto
Respeitante a circunstâncias ou provas materiais; que tem existência objetiva ou real. Opõe-se a "de direito”.
Defensor oficioso
Advogado designado pela autoridade judiciária (magistrado do Ministério Público ou juiz) para defender o arguido; Aquando do despacho de acusação, é obrigatoriamente nomeado defensor, se o arguido não tiver constituído nenhum.
Deferimento
Acto ou efeito de deferir, de conceder o que se pede. Acto de conferir. Despacho favorável.
Degredo
Desterro, exílio. Pena por castigo de um crime.
Defesa
Denominação que pode ser usada em vários sentidos, variando conforme o contexto. varia conforme o contexto: no âmbito de um processo, exercida pelo réu, arguido ou requerido; na ação física de quem atua para prevenir ou reprimir uma agressão ilegal e injustificada (legítima defesa). Pode ser sinónimo de uma das áreas de actuação do Estado (por exemplo Ministério da Defesa).
Delação
Acusação, denúncia.
Delação premiada
Denúncia proveniente de pessoas que tendo estado envolvidas em actividades criminosas, decidem colaborar com a Justiça na investigação desses crimes, podendo beneficiar de um prémio, como redução ou isenção da pena e arquivamento ou suspensão do processo.
Delegação
Acto de delegar ou substituir poderes;
Órgão da Ordem dos Advogados que funciona num “município em que possa ser constituída a assembleia local” – Cf. Estatuto da Ordem dos Advogados
Delinquência
Prática de delitos e crimes; criminalidade; violação da lei.
Delito
Acto voluntário contrário à lei ou ao direito. Expressão muitas vezes utilizada como sinónimo de crime.
Denegação da Justiça
Recusa ou atraso grosseiro na apreciação ou no julgamento de algum caso pelos tribunais. Pode também designar a atitude do juiz que não decide.
Denúncia
Comunicação apresentada por uma pessoa à autoridade policial ou ao Ministério Público, dando conhecimento de que outra praticou um crime.
Demanda
Conflito de interesses entre a pessoa que expõe, em juízo, a sua pretensão e aquela que contesta o seu pedido. Ação judicial para resolver o conflito de contestação.
Depor
Prestar declarações em juízo como testemunha ou parte num processo;
Desapropriação
Expropriação. Quando o Estado, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, transfere para si um bem de domínio particular.
Desconformidade
Que não está em conformidade ou de acordo com medidas estabelecidas ou com a lei.
Descriminação
Acção jurídica de retirar a culpa e a carga criminal de algo. (por exemplo, descriminação do aborto).
Descriminalizar
Deixar de considerar crime.
Desembargador
Nome dos juízes dos Tribunais da Relação.
Desfalque
Desvio de dinheiro alheio, correspondente à diferença que há para completar a quantia que alguém tem sob a sua administração ou guarda, em razão das funções ou cargo que exerce.
Despacho
Decisão proferida por uma autoridade judicial, política ou administrativa que resolve uma determinada questão num processo legislativo, judicial ou administrativo. No caso dos despachos judiciais, referem-se a decisões anteriores à fase final do julgamento.
Despacho de Pronúncia
Decisão final da fase de instrução no processo penal, que determina levar o processo a julgamento, tendo em conta a existência de indícios suficientes da prática de crime ou crimes.
Despacho saneador
Aquele que se destina a que o juiz conheça as irregularidades e nulidades processuais que tenham sido suscitadas pelas partes, ou que devam ser apreciadas oficiosamente. Destina-se também a conhecer do mérito da causa sem necessidade de mais provas, bem como alguma exceção perentória.
Detenção
Acto de deter. Pena temporária privativa da liberdade.
Detido
Aquele que é privado da sua liberdade por determinação das autoridades, por um curto período, até ser presente ao juiz.
Deveres do cidadão
Conjunto de obrigações que um cidadão tem perante o Estado e os outros cidadãos, estando diretamente relacionados com o seu estatuto de cidadania. Os deveres são considerados fundamentais se estiverem consagrados na Constituição ou em instrumentos internacionais de igual valor.
Digital (Carta Portuguesa de Direitos Humanos da Era Digital)
Carta que tutela um conjunto de direitos, liberdades e garantias e visa a proteção dos direitos dos cidadãos utilizadores da internet como instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social.
Dilação
Prorrogação ou adiamento de prazo, de tempo ou de competência.
Directiva
Acto jurídico comunitário que visa, sobretudo, a harmonização das legislações dos Estados-Membros. Estabelece uma obrigação de resultado e não de comportamento, bem como uma obrigação de transposição no prazo determinado.
Direito
Posição subjetiva em que um determinado cidadão se apresenta como titular de um poder ou faculdade que pode exercer perante os outros (cidadãos, Estado, organizações, instituições, etc.); Disciplina da ciência ou do saber associada ao conhecimento jurídico e à prática e cultura do direito.Expressão utilizada quando alguém é considerado pela lei como titular de um conjunto de direitos que ainda não exerceu mas que poderá vir a exercer no âmbito de uma determinada qualidade.
Direitos adquiridos
Expressão utilizada quando alguém é considerado pela lei como titular de um conjunto de direitos que ainda não exerceu mas que poderá vir a exercer no âmbito de uma determinada qualidade.
Direito de propriedade
O direito de propriedade é exercido em bens exteriores à pessoa do proprietário. Abrange coisas móveis e imóveis propriedade intelectual (científica, literária, artística) e outros direitos de valor patrimonial (créditos, por ex.). Os titulares do direito de propriedade podem adquirir bens, podem usá-los e deles dispor e transmiti‑los em vida ou por morte.
Direitos do cidadão
Expressão que pretende abranger o conjunto de direitos geralmente associados à cidadania e que podem vir a ser exercidos perante o Estado, os cidadãos ou as entidades sociais. Os direitos serão considerados fundamentais se estiverem consagrados na Constituição ou em instrumentos internacionais de igual valor.
Direitos do Homem
São direitos básicos fundamentais de todos os homens à escala mundial, abrangendo direitos civis, sociais, culturais, económicos, difusos e colectivos.
Direitos fundamentais
Direitos considerados imprescindíveis na defesa dos valores e interesses dos cidadãos. Há duas grandes categorias de direitos fundamentais: os chamados direitos, liberdades e garantias; e os direitos e deveres económicos, sociais e culturais.
Dividendo
Parcela de lucro pertinente a cada acção. Empregado no plural, o termo denomina os lucros líquidos distribuídos em cada exercício social aos acionistas.
Dolo
Intenção e consciência de que se pratica um crime; Intenção de atingir um certo resultado.
Domicílio
Lugar onde a pessoa tem a sua residência principal e onde vive de forma permanente.
Doutrina
Conjunto de ideias, opiniões, críticas, conceitos e reflexões teóricas expostos por autores no âmbito do estudo e do ensino do Direito e da interpretação das leis.
Dúvida razoável
Entende-se como dúvida razoável o fator incerto quanto à culpa do acusado. Suscita-se perante a falta de condições plenas de imputar ao acusado a ampla responsabilidade pelo cometimento do delito. O fator incerto, aquele que gera determinada dúvida quanto à existência de ilícito, interliga-se com o princípio da presunção de inocência que afasta a possibilidade de imputação de responsabilidade penal ao acusado.
Latinismos
data vénia
Com o devido consentimento.
de cujus
Morto.
de jure et de facto
De direito e de facto.
de lege data
da lei criada
de meritis
Do mérito, merecimento.
de plano
Calculadamente; premeditadamente.
desideratum
O que se deseja.
de visu
De vista. Diz-se da pessoa que presenciou o facto, chamada, por isso, testemunha de visu.
de visu et auditu
De vista e ouvido. Testemunha ao mesmo tempo ocular e auricular.
deus ex machina
Expressãoque indidica salvação inesperada e quase miraculosa.
dolus bónus
Dolo bom.
dolus malus
Dolo mau.
dolus res ipsa
Dolo presumido.
dura lex sed lex
A lei é dura, mas é a lei. Apesar de exigir sacrifícios, deve ser cumprida.
Doação mortis causa
Aquela que se realiza com a condição de o donatário sobreviver ao doador.
Expressões correntes
Dano doloso
Dano provocado deliberadamente.
Dano moral
Lesão património abstrato ou imaterial de alguém, que consiste num bem ético-jurídico-social, tal como a liberdade, a honra, a dignidade pessoal, o bom nome, pessoa o profissional.
Data venia
Com a devida vénia (licença, permissão); expressão respeitosa utilizada em tribunal, com que se inicia uma argumentação discordante de outrem.
Decisão judicial
Genericamente, diz-se de qualquer despacho, sentença ou acórdão judicial.
De motu proprio
Por iniciativa própria.