F | de "Facto jurídico" a "Funções juridicionais"

F | de "Facto jurídico" a "Funções juridicionais"

Letra F

 

Facto jurídico

Facto constitutivo, modificativo ou extintivo de direitos ou obrigações. Facto juridicamente relevante que integre a previsão de uma norma jurídica.

 

Facto público e notório

Factos notórios são os de conhecimento geral no país, os conhecidos pelo cidadão comum, pelas pessoas regularmente informadas, com acesso aos meios normais de informação. Para ser considerado facto público e notório, é indispensável um conhecimento extenso revestido do carácter de certeza. Por outro lado, é necessário que não possam ser considerados meras ilacções ou conclusões meramente jurídicas.

 

Falência

Situação de empresa ou entidade que, por incapacidade de pagar as suas dívidas e de incumprimento das obrigações contraídas, deixa de ser viável economicamente. Processo judicial por meio do qual é realizada a apuração e venda de todos os bens de uma empresa  sem condições de pagar todas as suas dívidas para que seja efectuado o pagamento em favor de seus credores.

 

Falsa identidade

Crime de atribuição a si ou a terceiro de falsa identidade, com a finalidade de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

 

Falsidade

Mentira, calúnia, fingimento, hipocrisia.

 

Falsificação

Acto ou efeito de alteração de coisa ou documento verdadeiro.

 

Falsificação de um documento particular

Reproduzir uma coisa ou documento verdadeiro, copiando e imitando em todos os detalhes, fazendo-o parecer o original e verdadeiro.

 

Falso testemunho 

Quando alguém altera intencionalmente a verdade, a fim de ocultá-la, perante autoridade judiciária perante a qual está a depor.

 

Falta

Nome da culpa em matéria civil, quando o devedor deixa de cumprir as obrigações, em que se acha constituído por qualquer causa legal. Cf. Culpa

 

Favorecimento pessoal

Acto de impedir, frustrar ou iludir actividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de segurança.

 

Feito 

O mesmo que processo, procedimento, acção, etc.

 

Férias judiciais

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Apesar do Código de Processo Civil referir que os prazos se suspendem durante as férias judiciais, existem processos urgentes cujo andamento não se suspende, nomeadamente, processos que a própria lei qualifique como urgentes, caso das providências cautelares ou das insolvências, processos de proteção de menores em risco, ou no âmbito do processo penal, quando se trate de assegurar os direitos, liberdades e garantias das pessoas.

Cf. DRE - Lei da Organização do Sistema Judiciário 

 

Fiança

Reveste-se de formas diferentes, consoante as causas ou o objecto que abrange. Pode ser legal, quando é exigida por lei, judicial, quando é ordenada pelo juiz e convencional quando é estabelecida por acordo, isto é, promessa do fiador e aceitação do credor.

 

Filho natural

Nome atribuído ao filho de pais solteiros, judicialmente separados ou divorciados, que na época da concepção ou do parto não tenham nenhum empecilho matrimonial, podendo ser legitimado.

 

Filho putativo

O que supõe ser filho de determinada pessoa cuja paternidade pode ou não ser investigada.

 

Forense
Respeitante ao foro judicial.

 

Foro

Foro (ou fórum) é o local onde são processados assuntos relacionados com a justiça, com o Direito. No tempo dos romanos, era a praça pública, na qual se faziam os grandes debates  ou reuniões para a mesma finalidade. Era o centro de variadas actividades do império. Cf. Direito

 

Foro especial ou privilegiado 

É aquele que é competente para determinadas questões ou acções, ou em que são processadas e julgadas certas pessoas.

 

Fiador

Aquele que se responsabiliza pelo cumprimento de uma obrigação de outra pessoa.

 

Fiança

Acto jurídico, através do qual uma pessoa se compromete ao pagamento de uma obrigação assumida por outra.

 

Filosofia do Direito

Parte da ciência jurídica consagrada ao estudo e crítica do Direito. É a filosofia aplicada ao Direito. Cf. Direito

 

Flagrante delito

Quando uma pessoa é encontrada a praticar um crime ou imediatamente depois de o ter praticado, em circunstâncias tais que tornam óbvia a sua prática. Cabem ainda no conceito legal de flagrante delito as situações em que o infractor é perseguido logo após ter praticado o crime e em que é posteriormente encontrado com objectos ou sinais que mostram claramente que o praticou.

 

Força maior

Situação que não depende da vontade das partes e em que a responsabilidade civil é afastada em consequência de facto imprevisível resultante da ação humana alheia que impeça o indivíduo de agir ou de cumprir com seus direitos ou deveres, por não possuir meios para evitá-lo.

 

Força probatória

Que possui valor de prova. Cf. Prova

 

Formalidades

Formas, que as Leis determinam para valerem os actos jurídicos.

 

Fraude processual 

É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em inovar o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Cf. Justiça.

 

Fundamento jurídico do pedido

Justificação por escrito do motivo da acção.

 

Fundamentar

Justificar, procurar demonstrar, expor, com base no direito, em documentos ou outras provas. Cf. Prova.

 

Função jurisdicional 

É uma das funções do Estado. A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. Cf. Judiciário.

 

Fungível

Que se gasta, que se consome.

 

Fungibilidade

Qualidade de ser o bem fungível, ou seja, a possibilidade de ser gasto ou consumido após o uso. São bens fungíveis aqueles que permitem a sua substituição por outro do mesmo género, quantidade e qualidade.

 

Furto

Crime contra o património que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

 

Furto qualificado

Furto de bens particularmente valiosos.

 

 

Latinismos

 

facio ut des 

«Faço para que dês». Norma de contrato bilateral.

 

facio ut facias

«Faço para que faças». Contrato em que o pagamento de um serviço é pago com a prestação de outro serviço.

 

facultas agendi 

«Direito de agir». O exercício do direito subjetivo.

 

factum principis 

«Fato do príncipe.»  Em Direito  do trabalho, cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado.  Cf. Direito + Trabalho

 

flagrante delicto

«Ao consumar o delito». Diz-se do momento exato em que o indivíduo é surpreendido a perpetrar o acto criminoso; ou, enquanto foge, após interrompê-lo ou consumá-lo, perseguido pelo clamor público. Cf. Crime + Delito

 

fiador in solidum

Fiador solidário.

 

 fiat lux

Faça-se luz.

 

forum

Denominação atual que extensivamente se dá ao edifício onde se concentram e funcionam, normalmente, todos ou quase todos os serviços da justiça.

 

fumus boni júris 

«Fumaça do bom direito.» Expressão que significa que o alegado Direito é plausível. Cf. Direito

 

 

Expressões correntes

Factos jurídicos

Todo o acontecimento de origem natural ou humana de consequências jurídicas.

 

Funções jurisdicionais

É uma das funções  do Estado, da competência do poder judiciário. Cf. Judiciário

19/09/2024 22:46:20