F | de "Facto jurídico" a "Funções juridicionais"
Letra F
Facto jurídico
Facto constitutivo, modificativo ou extintivo de direitos ou obrigações. Facto juridicamente relevante que integre a previsão de uma norma jurídica.
Facto público e notório
Factos notórios são os de conhecimento geral no país, os conhecidos pelo cidadão comum, pelas pessoas regularmente informadas, com acesso aos meios normais de informação. Para ser considerado facto público e notório, é indispensável um conhecimento extenso revestido do carácter de certeza. Por outro lado, é necessário que não possam ser considerados meras ilacções ou conclusões meramente jurídicas.
Falência
Situação de empresa ou entidade que, por incapacidade de pagar as suas dívidas e de incumprimento das obrigações contraídas, deixa de ser viável economicamente. Processo judicial por meio do qual é realizada a apuração e venda de todos os bens de uma empresa sem condições de pagar todas as suas dívidas para que seja efectuado o pagamento em favor de seus credores.
Falsa identidade
Crime de atribuição a si ou a terceiro de falsa identidade, com a finalidade de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Falsidade
Mentira, calúnia, fingimento, hipocrisia.
Falsificação
Acto ou efeito de alteração de coisa ou documento verdadeiro.
Falsificação de um documento particular
Reproduzir uma coisa ou documento verdadeiro, copiando e imitando em todos os detalhes, fazendo-o parecer o original e verdadeiro.
Falso testemunho
Quando alguém altera intencionalmente a verdade, a fim de ocultá-la, perante autoridade judiciária perante a qual está a depor.
Falta
Nome da culpa em matéria civil, quando o devedor deixa de cumprir as obrigações, em que se acha constituído por qualquer causa legal. Cf. Culpa
Favorecimento pessoal
Acto de impedir, frustrar ou iludir actividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de segurança.
Feito
O mesmo que processo, procedimento, acção, etc.
Férias judiciais
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Apesar do Código de Processo Civil referir que os prazos se suspendem durante as férias judiciais, existem processos urgentes cujo andamento não se suspende, nomeadamente, processos que a própria lei qualifique como urgentes, caso das providências cautelares ou das insolvências, processos de proteção de menores em risco, ou no âmbito do processo penal, quando se trate de assegurar os direitos, liberdades e garantias das pessoas.
Cf. DRE - Lei da Organização do Sistema Judiciário
Fiança
Reveste-se de formas diferentes, consoante as causas ou o objecto que abrange. Pode ser legal, quando é exigida por lei, judicial, quando é ordenada pelo juiz e convencional quando é estabelecida por acordo, isto é, promessa do fiador e aceitação do credor.
Filho natural
Nome atribuído ao filho de pais solteiros, judicialmente separados ou divorciados, que na época da concepção ou do parto não tenham nenhum empecilho matrimonial, podendo ser legitimado.
Filho putativo
O que supõe ser filho de determinada pessoa cuja paternidade pode ou não ser investigada.
Forense
Respeitante ao foro judicial.
Foro
Foro (ou fórum) é o local onde são processados assuntos relacionados com a justiça, com o Direito. No tempo dos romanos, era a praça pública, na qual se faziam os grandes debates ou reuniões para a mesma finalidade. Era o centro de variadas actividades do império. Cf. Direito
Foro especial ou privilegiado
É aquele que é competente para determinadas questões ou acções, ou em que são processadas e julgadas certas pessoas.
Fiador
Aquele que se responsabiliza pelo cumprimento de uma obrigação de outra pessoa.
Fiança
Acto jurídico, através do qual uma pessoa se compromete ao pagamento de uma obrigação assumida por outra.
Filosofia do Direito
Parte da ciência jurídica consagrada ao estudo e crítica do Direito. É a filosofia aplicada ao Direito. Cf. Direito
Flagrante delito
Quando uma pessoa é encontrada a praticar um crime ou imediatamente depois de o ter praticado, em circunstâncias tais que tornam óbvia a sua prática. Cabem ainda no conceito legal de flagrante delito as situações em que o infractor é perseguido logo após ter praticado o crime e em que é posteriormente encontrado com objectos ou sinais que mostram claramente que o praticou.
Força maior
Situação que não depende da vontade das partes e em que a responsabilidade civil é afastada em consequência de facto imprevisível resultante da ação humana alheia que impeça o indivíduo de agir ou de cumprir com seus direitos ou deveres, por não possuir meios para evitá-lo.
Força probatória
Que possui valor de prova. Cf. Prova
Formalidades
Formas, que as Leis determinam para valerem os actos jurídicos.
Fraude processual
É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em inovar o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Cf. Justiça.
Fundamento jurídico do pedido
Justificação por escrito do motivo da acção.
Fundamentar
Justificar, procurar demonstrar, expor, com base no direito, em documentos ou outras provas. Cf. Prova.
Função jurisdicional
É uma das funções do Estado. A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. Cf. Judiciário.
Fungível
Que se gasta, que se consome.
Fungibilidade
Qualidade de ser o bem fungível, ou seja, a possibilidade de ser gasto ou consumido após o uso. São bens fungíveis aqueles que permitem a sua substituição por outro do mesmo género, quantidade e qualidade.
Furto
Crime contra o património que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Furto qualificado
Furto de bens particularmente valiosos.
Latinismos
facio ut des
«Faço para que dês». Norma de contrato bilateral.
facio ut facias
«Faço para que faças». Contrato em que o pagamento de um serviço é pago com a prestação de outro serviço.
facultas agendi
«Direito de agir». O exercício do direito subjetivo.
factum principis
«Fato do príncipe.» Em Direito do trabalho, cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado. Cf. Direito + Trabalho
flagrante delicto
«Ao consumar o delito». Diz-se do momento exato em que o indivíduo é surpreendido a perpetrar o acto criminoso; ou, enquanto foge, após interrompê-lo ou consumá-lo, perseguido pelo clamor público. Cf. Crime + Delito
fiador in solidum
Fiador solidário.
fiat lux
Faça-se luz.
forum
Denominação atual que extensivamente se dá ao edifício onde se concentram e funcionam, normalmente, todos ou quase todos os serviços da justiça.
fumus boni júris
«Fumaça do bom direito.» Expressão que significa que o alegado Direito é plausível. Cf. Direito
Expressões correntes
Factos jurídicos
Todo o acontecimento de origem natural ou humana de consequências jurídicas.
Funções jurisdicionais
É uma das funções do Estado, da competência do poder judiciário. Cf. Judiciário