I | de "Igualdade de Género" a "Inventário"

I | de "Igualdade de Género" a "Inventário"

Letra I

 

Igualdade de género

Igualdade em direitos, responsabilidades e oportunidades das mulheres e dos homens, bem como das meninas e dos meninos. Igualdade não significa que mulheres e homens são os mesmos, mas que os direitos, responsabilidades e oportunidades dos homens e das mulheres não devem depender do facto de nascerem do sexo masculino ou feminino.

 

Ignorância da lei

A ignorância ou má interpretação da lei não justifica o seu incumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.

 

Ilegal

Que é contrário à lei e à ordem pública. Ilegítimo. Ilícito

 

Ilícito

Acto que contraria o disposto na lei.

 

Imóvel

Bem que é fixo por natureza ou por disposição da lei. Aquele que não pode ser transportado de um lugar para outro sem alteração de sua substância. 

 

Imparcialidade

Princípio de não favorecimento de nenhuma das partes, assegurando às partes envolvidas igualdade de tratamento. A imparcialidade envolve uma exigência de isenção entre quem decide e o objecto ou o destinatário da decisão. De acordo com este princípio, o decisor deve ter em consideração todos os interesses relevantes para a decisão, excluindo todos aqueles que se revelarem inapropriados à situação concreta.

 

Impenhorabilidade

Relação de bens que não podem ser tomados do devedor como garantia para abater da dívida dele com o credor.

 

Impetrar

Requerer o estabelecimento de qualquer medida judicial, que venha assegurar o exercício de um direito ou a execução de um acto.

Imprescritível 

Qualidade ou indicação de tudo o que não é susceptível de prescrição ou do que não está sujeito a ela.

 

Improcedente

Não conforme ao Direito. Que não se ampara na lei ou na prova produzida em juízo. Que não procede, sem fundamento. Cf. Direito

 

Improbidade 

Qualidade do homem que não procede bem, por não ser honesto.

 

Improbidade administrativa 

Acto praticado por agente público, contrário às normas da lei. São exemplo, os actos que configuram enriquecimento ilícito ou prática de qualquer acção ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Impugnar 

Contestar, combater argumentos ou um acto, no âmbito de um processo, apresentando as razões

 

Imputabilidade

É considerado imputável quem pode ser responsabilizado por um facto punível, por se considerar ter as faculdades mentais e a liberdade necessárias para avaliar o acto quando o praticou. 

 

Imunidade 

Regalias e privilégios outorgados a alguém, para que se isente de certas imposições legais, não sendo obrigado a fazer ou a cumprir certos encargos ou obrigações. É atribuída a certas pessoas em face de funções públicas exercidas (parlamentares, diplomatas). A imunidade coloca as pessoas sob proteção especial.

Impedimento

Impeachment em inglês. Processo político-criminal para apurar a responsabilidade dos governantes ou de presidentes da República, cuja pena é a destituição do cargo.

Cf.  Impeachment

 

Inamovibilidade 

Prerrogativa constitucional assegurada aos juízes e magistrados do Ministério Público, salvo por promoção, remoção a pedido, ou decisão do tribunal competente, perante o interesse público.

 

Incapacidade 

Falta de qualidades ou ausência de requisitos indispensáveis para o exercício ou gozo de direitos.

Incapacidade civil 

Falta de aptidão, da parte de pessoas, para o exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa.

 

Incidente de uniformização de jurisprudência 

Instituto que visa uniformizar a interpretação do direito no âmbito dos tribunais.

 

Incompetência

Falta de competência; falta de autoridade ou dos conhecimentos necessários para o julgamento de alguma coisa.

Inconstitucionalidade 

Contrariedade da lei ou de acto normativo estabelecido na Constituição. Essa incompatibilidade pode ser formal (quando não foram observadas as regras necessárias ao processo de elaboração e edição legislativa) ou material (quando diz respeito ao próprio conteúdo da lei ou do acto normativo, se este está conforme os princípios e normas constitucionais).

 

Incumprimento

Deixar de cumprir. Inexecução de um contrato ou inobservância de suas cláusulas e condições; inadimplência.

 

Indemnização

Compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material. Reparação do prejuízo de uma pessoa, em razão da inexecução ou da deficiente execução de uma obrigação ou da violação de um direito absoluto.

 

Independência funcional 

Os magistrados, no exercício das suas funções, têm inteira autonomia em relação ao processo, não dependendo de ordens dos seus superiores hierárquicos.
Cf. Lei da Organização do Sistema Judiciário

 

Indignidade

A indignidade é a exclusão do sucessor devido ao facto do mesmo ter praticado um acto reprovável contra o autor da herança, sendo punido com a perda do direito hereditário. A indignidade é uma sanção civil que acarreta na perda do direito sucessório.

 

Indiciar 

Proceder a imputação criminal contra alguém.

Indício

Circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o facto, leva à conclusão da existência de outra ou outras circunstâncias; é a chamada prova circunstancial. 

Indulto

Perdão ou absolvição de um erro, ou uma pena que foi aplicada a alguém. Fim do cumprimento de uma condenação. No Direito Penal, o indulto é um  benefício que extingue a pena privativa de liberdade. O indulto é concedido por um decreto do Presidente da República.

Para receber o indulto devem ser preenchidos alguns requisitos como: já estar preso há um tempo proporcional à pena, ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto, além de bom comportamento.

Também podem existir outros requisitos que facilitam a concessão do benefício como ser portador de algumas doenças ou deficiências, ou ter filhos menores de quatorze anos (para as mulheres)

 

Ineficácia

Um acto é ineficaz sempre que não produza todos ou parte dos efeitos que a categoria a que pertence está apta a produzir. A ineficácia verifica-se sempre que os efeitos próprios do acto não se verifiquem no todo ou em parte.

 

Inepto

A inépsia é particularidade da acusação, queixa ou denúncia que não atenda às exigências determinadas pela lei e, por isso, é rejeitada pelo juiz.

 

Infligir

Aplicar pena ou castigo.

 

Infraconstitucional

Toda regra que não conste do texto constitucional é inferior a ela, pois a Constituição é a lei suprema de um país, exercendo supremacia hierárquica sobre todas as outras leis.

 

Importunação sexual

Crime atribuído a quem importunar outra pessoa, praticando perante ela actos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual.

Imputação

Atribuir a alguém a culpa ou responsabilidade de qualquer acto.

 

Inimputabilidade

Condição (prevista no Código Penal) que exclui a ilicitude e a culpa.

 

Injunção

Medida que possibilita ao credor de uma dívida a obtenção de um título executivo, de modo célere e simplificado, sem necessidade de intentar uma ação declarativa num tribunal.

 

Inimputável

Aquele que, por falta de capacidade, não pode ser responsabilizado pelos seus atos.

 

Inquérito

Em processo penal, é a fase dirigida pelo Ministério Público (MP) que compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas em ordem à decisão sobre a acusação. O Ministério Público no inquérito em processo penal é coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal.

 

Inquirição

Interrogatório judicial. Audição pelo juiz dos depoimentos que possam ser úteis ao processo.

 

Irrevogabilidade

O que não se pode revogar ou anular.

 

Insolvência

É considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas.

 

Insuficiência económica 

Encontra-se em situação de insuficiência económica aquele que não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo. por esse motivo, beneficia de apoio judiciário nas modalidades de pagamento faseado e de atribuição de agente de execução.

 

Instância

Grau de hierarquia do poder judiciário. A primeira instância é onde em geral começam as ações. A segunda instância, onde são julgados recursos. A terceira instância integra os tribunais superiores que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

 

Instrução

Em processo penal a Instrução é uma fase processual facultativa, que visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento.

 

Interdição 

Acto judicial pelo qual se declara a incapacidade de determinada pessoa, maior de idade, de praticar certos actos da vida civil.

 

Interesses colectivos ou difusos 

Interesses comuns de pessoas não ligadas por vínculos jurídicos, ou seja, questões que interessam a todos, de forma indeterminada.



Interpelação judicial 

Instrumento judicial pelo qual uma  pessoa dirige petição ao juiz, para pedir esclarecimentos acerca da conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal.

 

Interrogatório

Acto processual no qual a autoridade judicial obtém as declarações do arguido sobre os factos que lhe são imputados. Tem várias finalidades, com o intuito de alcançar a descoberta da verdade e garantir a defesa do arguido.

 

Intimação 

Comunicação a alguém da existência de um acto processual para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Instrução 

Fase processual facultativa em que o juiz, ouvidas as partes, fixa os pontos sobre os quais incidirá a prova.

 

Invalidade

Valor jurídico negativo que afeta o acto administrativo devido à sua inaptidão para a produção de efeitos jurídicos que devia produzir. A invalidade pode assumir diversas formas, denominadas de desvalores jurídicos que se traduzem em regimes diversos. Os dois desvalores típicos dos actos da administração são a nulidade e a anulabilidade.

 

Inventário

Descrição e avaliação de bens, tendo em vista a partilha dos bens, nomeadamente nos casos de óbito, e de separação ou de divórcio.

 

Inversão do ónus da prova

A regra em Direito é que quem alega um determinado facto tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova.  Cabe ao autor de uma demanda judicial a responsabilidade de comprovar a mínima verossimilhança dos fatos por ele narrados. A inversão do ónus de prova exige a verificação dos seguintes pressupostos: que a prova de determinada factualidade, por acção da parte contrária se tenha tornado impossível de fazer; e que tal comportamento, da mesma parte contrária, lhe seja imputável a título culposo.

 

Latinismos

 

improbus litigator 

«Litigante desonesto». O que entra em demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação.

improbus litigator 

«Litigante desonesto». O que entra em demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação.

 

in casu 

«No caso em apreço»; em julgamento.


in pari causa 

«Em causa semelhante».

 

in rem verso 

«Para a coisa».

 

in verbis 

«Nestas palavras».



inaudita altera par 

«Sem ouvir a outra parte».

 

 

Expressões correntes

In dubio pro reo 

Expressão latina que significa literalmente: na dúvida, a favor do réu. Expressa o princípio jurídico da presunção da inocência   que diz que em casos de dúvida (por exemplo, insuficiência de provas) se deverá favorecer o réu. “Mais vale um criminoso em liberdade do que um inocente na cadeia.”

 

Incitação ao crime

Assim como nos demais delitos contra a paz pública, o legislador incriminou de forma autónoma comportamentos que, em princípio, representam atos preparatórios de outros crimes.

 

Identificação criminal

Registo, guarda e recuperação de todos os dados e informações que são necessários para que se estabeleça a identidade do acusado.

 

Incidência tributária

Expressão ligada à ocorrência na realidade fáctica da hipótese prevista abstratamente em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária quando o facto se materializa, a norma de tributação gera efeitos.

 

Indiciamento

Um acto formal, realizado eventualmente durante o inquérito policial, quando a autoridade policial se convencer de que determinada pessoa é a autora da infração penal.

 

Inépcia 

Algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz.

 

Informante

Pessoa que informa ou fornece um parecer sobre algo, sem qualquer vínculo com a imparcialidade ou com a obrigação de dizer a verdade. O informante não presta compromisso e não é considerado uma testemunha.

 

Injúria

Acto de ofender a honra e a dignidade de determinada pessoa, mediante o proferimento de um xingamento ou da atribuição de uma qualidade negativa à vítima, seja verbalmente, por escrito ou fisicamente (injúria real).

 

Instrumentos do crime

Os objectos ou aparelhos usados para o cometimento da infração penal, como, por exemplo, armas, facas, documentos falsos e cheques adulterados. Tais instrumentos acompanharão os autos do inquérito e serão remetidos ao fórum, para a exibição ao...

 

Interrogatório

Acto processual em que o acusado é ouvido pelo juiz acerca da imputação que lhe é feita, mas também fala-se em interrogatório policial para designar a audiência do indiciado pela autoridade policial.

 

Inventariante

O representante oficial do espólio em juízo, ativa e passivamente, cabendo-lhe a administração dos bens e a prudente condução do inventário.

 

Inventário

Lista dos bens móveis e imóveis deixados por uma pessoa que faleceu com indicação para serem distribuídos aos herdeiros.

16/02/2025 15:12:03