L | de "Lacuna da lei" a "Liminar"

L | de "Lacuna da lei" a "Liminar"

Letra L

 

Lacuna da lei

Silêncio da lei no que se refere a determinado caso.

 

Laudo judicial 

O mesmo que pericial; documento escrito, no qual é relatado o exame feito pelos peritos, ali expondo tudo o que fizeram e o resultado de sua investigação e observações.

 

Laudo pericial

Laudo judicial.

 

Legado

Disposição testamentária pela qual o testador deixa para o legatário, pessoa que não é herdeiro, parte de sua herança.

 

Legado de usufruto

Aquele em que o legatário fica com o direito de usufruto de um bem por tempo devidamente determinado ou mesmo por toda a vida.

 

Legal

Conforme ou relativo à lei; jurídico; regular, certo.

 

Legalidade 

O que está em conformidade com a ordem jurídica; princípio que impede a punição de crimes que a lei não define com antecedência.

 

Legalização 

Efeito de legalizar; legitimação.

 

Legatário

Aquele que, por morte de alguém, lhe sucede em bens ou valores determinados.

 

Legislação 

Conjunto de leis; ciência das leis; sistema legal de um Estado.

 

Legislação comparada 

Estudo das leis de diversos países com a finalidade de saber quais as suas bases e pontos em comum.

 

Legislação do trabalho 

Conjunto de normas jurídicas específicas que fornece ao trabalhador garantias legais, assegurando-lhe seus direitos quando de sua vinculação com a pessoa ou organização que usufrui de seus trabalhos.

 

Legislação especial 

Aquela que, particularmente, se relaciona com um determinado ramo do Direito.

 

Legislação geral 

Aquela que abrange todas as leis em vigor num país.

 

Legislação nacional 

Aquela que vigora num determinado país.

 

Legislação tributária 

Aquela que se refere à tributação e às suas implicações jurídicas.

 

Legislação vigente 

Aquela que é adotada num país, compreendendo todas as leis.

 

Legislado

Transformado em lei.

 

Legislador 

Que legisla ou pertence a um órgão legislativo.

 

Legislar 

Ordenar por lei; estabelecer, decretar, criar normas.

 

Legislativo 

Referente ao poder de legislar ou à legislação.

Legislatório 

Que tem força de lei.

 

Legislatura

Período regular de tempo no qual se realizam as sessões no parlamento;  mandato dos deputados.

  

Legislável 

O que pode ser legislado, isto é, transformado em lei.

 

Legisperito 

Aquele que é experiente; pessoa versada em leis; legista.

 

Legista 

Médico especialista em medicina legal.

 

Legitimação 

Acto ou efeito de legitimar, tornar legítimo.

 

Legítima defesa

Direito de usar de todos os meios legais e possíveis para resistir à força ou repelir injusta agressão.

 

Legitimar 

Admitir jurídica ou judicialmente como certo.

 

Legitimidade

Qualidade do que está em conformidade com a lei; qualidade do que é legítimo.

 

Legítimo 

De conformidade com a lei; legal; autêntico, verdadeiro.

 

Legítimo interesse 

Diz-se da causa justa e aceite como verdadeira.

 

Lei

Norma, regra, princípio. Regra do Direito cuja aplicação é obrigatória numa sociedade ou comunidade.

 

Lei adjectiva 

Lei formal, lei processual.

 

Lei básica 

O mesmo que lei fundamental, Constituição.

 

Lei civil 

Normas que regulamentam o estado e a capacidade das pessoas, as suas relações patrimoniais; as relações e os interesses das famílias e as obrigações entre particulares não comerciantes.

 

Lei comum 

Aquela que disciplina princípios gerais.

 

Lei constitucional

Constituição

 

Lei declarativa 

Lei interpretativa de outro texto de lei.

 

Lei de execução penal 

Lei que regulamenta as disposições das decisões dos juízes e proporciona condições para a integração social do condenado.

 

Lei ordinária 

Lei padrão, votada pelo Poder Legislativo.

 

Lenocínio

Crime praticado por quem profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição.

 

Liberdade 

Faculdade que todo o indivíduo capaz possui, de escolher livremente e de agir por determinação própria e dentro dos limites da lei.

 

Liberdade condicional

Autorização, a quem já cumpriu uma parte da pena a que estava obrigado, para, sob certas condições, viver em liberdade.

 

Litigância de má-fé

Conduta praticada em processo judicial que consiste em fazer um pedido ou opor-se a um pedido sabendo não ter razão; alterar a verdade dos factos; não cooperar com o tribunal de forma grave; ou usar o processo para fins ilegais, para impedir a descoberta da verdade, impedir a acção da justiça ou demorar a decisão da causa.

 

Litígio

Acção judicial entregue aos tribunais para apreciação em relação à qual as partes não se entendem; conflito; disputa.

 

Lícito

Que é admissível e justo; de conformidade com lei e não é por ela proibido; que o Direito ou a moral permitem.

 

Licitude 

Qualidade de lícito; em conformidade com o Direito e permitido por lei; juridicidade, legalidade.

 

Lide 

Questão judicial; litígio, pendência que somente se resolve na justiça.

 

Liminar 

O mesmo que limiar, entrada; diz-se do que ocorre no princípio de um processo; qualidade da medida tomada com a finalidade de resguardar direitos.

 

Litigante de má-fé

Aquele que, como parte de um processo, autor, arguido ou interveniente, litiga intencionalmente com deslealdade ou corrupção, prejudicando a parte contrária ou o próprio sistema judiciário.

 

Litígio 

Demanda, disputa; pendência, contenda.

 

Litigioso

Que envolve litígio; que está dependente da decisão do tribunal. 

 

Liquidatário judicial

A figura do liquidatário judicial surgiu com a entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência. O objectivo essencial do processo de falência é a liquidação do activo do falido para pagamento das dívidas aos credores. Cabe ao liquidatário a prossecução desse objectivo, com a cooperação e fiscalização da comissão de credores os principais interessados na liquidação do património do falido. Assim, liquidatário judicial e comissão de credores são os principais intervenientes no processo de falência. (v. Lei nº 7/2021, de 26 de Fevereiro).

 

Livre arbítrio

Poder e direito que a pessoa tem de decidir livremente ou de fazer o que bem entende, sendo o único responsável pelas consequências de seus actos.

 

Locatário

Inquilino; arrendatário.

 

Latinismos

 

lapsis linguae

Literalmente: lapso (engano, escorregadela) da língua, isto é, engano que resvalou de quem está a falar.

 

lato sensu 

No sentido lato, geral; em sentido amplo de uma palavra/expressão.

 

legem habemus  

«Temos lei». Expressão usada contra dissertações que ferem dispositivos legais.

 

lex est quod notamus

«O que escrevemos é lei.»  Isto é, tem força de lei.

 

libertas quae sera tamen

«Liberdade ainda que tardia».

 

 

Expressões correntes

 

Lavrar

Exarar por escrito. Redigir. Escrever uma sentença.

 

Legítima defesa

Acto justificado para recusar uma agressão contra a pessoa.

 

Litigância de má-fé

Alterar a verdade dos factos; não cooperar com o tribunal de forma grave; ou usar o processo para fins ilegais, para impedir a descoberta da verdade.

 

Liminar

Ordem destinada à protecção cautelar de um direito.

12/11/2024 20:24:29