M | de "Má-fé" a "Mútuo consentimento"
Letra M
Má-fé
Consciência da ilicitude de uma conduta. Intenção de lesar outrem.
Maior acompanhado
O Regime do Maior Acompanhado, aprovado pela Lei nº 49/2018 de 14 de agosto, permite a qualquer pessoa que, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento se encontre impossibilitada de exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos ou de cumprir os seus deveres, possa requerer junto do Tribunal as necessárias medidas de acompanhamento. Permite ainda que possa escolher por quem quer ser acompanhado (pessoa ou pessoas incumbidas de a ajudar ou representar na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial). As medidas de acompanhamento podem também ser requeridas pelo Ministério Público, pelo cônjuge, pelo unido de facto ou por qualquer parente sucessível da pessoa que carece daquelas medidas.
Magistrados judiciais
Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, com o título de Conselheiros; dos Tribunais das Relações, com o título de Desembargadores; dos Tribunais de Primeira Instância, com o título de Juízes de Direito. É função da magistratura judicial administrar a justiça de acordo com as fontes a que, segundo a lei, deva recorrer e fazer executar as suas decisões.
Cf. Estatuto dos Magistrados Judiciais
Magistrados do Ministério Público
São magistrados do Ministério Público, o procurador-geral da República; o vice-procurador-geral da República; os procuradores-gerais-adjuntos; os procuradores da República; os procuradores-adjuntos. São responsáveis e hierarquicamente subordinados, sem prejuízo da sua autonomia, nos termos do respetivo estatuto. A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.
Mandado de detenção
Ordem escrita emitida por autoridade judiciária ou de polícia criminal competente, assinada, identificando a pessoa a deter e o facto que a motivou e as circunstâncias que o fundamentam legalmente.
Mandado de detenção europeu
Decisão judiciária emitida por um Estado membro com vista à detenção e entrega por outro Estado membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade.
Cf. Mandado de Detenção Europeu
Mandado de arresto
Ordem escrita, emanada pelo juiz responsável pela ação, ordenando a apreensão de tantos bens quantos forem necessários para garantia da execução de dívida.
Mandado de busca e apreensão
Ordem escrita e formal do juiz, determinando a busca e a apreensão de determinada coisa ou pessoa que esteja em poder de outra pessoa, ou simplesmente escondida.
Mandado de prisão
Ordem escrita, emanada da autoridade judiciária, determinando o recolhimento de pessoa.
Mandatário judicial
Advogado ou solicitador que recebe mandato de representação em processo judicial
Mandato
O mandato confere ao mandatário poderes para representar o mandante em todos os actos e termos do processo judicial. Entre estes, está o poder de substabelecer o mandato, isto é, de transferir total ou parcialmente os seus poderes para outro advogado. Nada que ver com mandado.
Marginal
Que se encontra na margem; criminoso (à margem da lei).
Matéria
O mesmo que material; aquilo relativo ao facto ou ao direito.
Matéria de direito
O que respeita à ciência do Direito, sua legislação, doutrina jurídica, jurisprudência e leis.
Matéria de facto
Conjunto das razões de facto ou de direito, que em juízo são produzidas pelos litigantes sobre os factos em apreciação, servindo estas de objeto probatório.
Matricídio
Crime de homicídio praticado por aquele que mata a própria mãe.
Matrimónio
Sinónimo de casamento. Ao contrair matrimónio, os cônjuges passam a obter direitos e obrigações, tendo em conta que se trata de um contrato civil.
Maus-tratos
Acções infligidas a pessoa ou animal que colocam em perigo a sua saúde ou integridade física.
Mediação
Meio alternativo de resolução de litígios em que através do auxílio de um terceiro imparcial, o mediador, se procura alcançar um acordo relativamente à questão que opõe as partes em conflito.
Medicina legal
Ramo da ciência médica aplicado ao Direito. O termo medicina legal é também chamado de medicina forense ou de medicina judiciária. Forma abreviada de se referir o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
Medida cautelar
O mesmo que liminar. É um acto de precaução. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento
Médico legista
Médico especialista em medicina legal.
Medidas de coacção
Medidas processuais que condicionam a liberdade do arguido, de forma a mantê-lo contactável, a garantir que não prossiga a actividade criminosa A aplicação de qualquer medida de coacção deve ser proporcional, adequada à situação processual concreta. São medidas de coacção, o termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva. Com excepção da primeira, estas medidas só podem ser aplicadas por um juiz.
Medida de segurança
A medida de segurança visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade. Em nenhum caso pode ultrapassar a medida da culpa. Só pode ser aplicada se for proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente.
Medida preventiva
Idêntica à medida cautelar.
Megaprocessos
Processos de grandes dimensões
Menor de idade
Pessoa que ainda não atingiu a maioridade legal, sendo penalmente
inimputável.
Meritíssimo
De grande mérito; digníssimo. Tratamento muito usado na terminologia forense, dado, sobretudo, a juízes de Direito.
Mérito da causa
Tudo que se relaciona com a substância do pedido, o conteúdo do feito, a existência do direito reclamado, a qualidade das partes litigantes, o apreço que resulta do conjunto de factos, provas ou razões na causa que conduzem à formação de um juízo.
Ministério Público
O Ministério Público (MP) é um órgão constitucional com competência para exercer a ação penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, representar o Estado e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar (artigo 219.º/1, CRP).
Cf. Lei n.º 68/2019
Moldura penal
Definição legal da natureza e da escala da pena aplicável a determinado crime.
Mora
Atraso culposo no cumprimento de uma obrigação.
Moratória
Dilatação de prazo concedido ao devedor, para pagamento de uma dívida além do dia do vencimento.
Multa
Pena pecuniária aplicada em processo penal.
Latinismos
manu militari
«Pela mão militar». Diz-se da execução de ordem da autoridade, com o emprego da força armada.
mea culpa
«Por minha culpa.»
mens legis
«O espírito da lei.»
meta optata
«O fim alcançado pelo agente do delito.»
modus faciendi
«Modo de agir.»
modus vivendi
Modo de viver.»
mortis causa
«Em razão da morte.» De pr´ria iniciativa
motu próprio
De prória iniciativa
mutatis mutandis
«Mudando-se o que se deve mudar». Feitas algumas alterações.
Expressões correntes
Magna Carta
No original, Magna Charta Libertatum (1521, Inglaterra), nos tempos atuais equivale aludir-se à Constituição do pais ou a qualquer documento consagrador de direitos e garantias de superior relevância jurídica.
Mandado de captura
Ordem de prisão
Mandato
Contrato que alguém recebe de um mandatário ou procurador, para que este possa administrar seus interesses em seu nome, por meio de uma procuração. Cf. Mandado
Medida cautelar
Proteção concedida a alguém, conforme os requisitos fumus boni juris (sinal do bom direito ou onde há fumaça, há fogo) e do periculum in mora (perigo da demora).
Mera suspeita
Delito que não se constitui em fato positivo ou negativo, mas em estado individual, incriminado pela suspeita que apresenta, como a posse de substância entorpecente
Motivo fútil (ou torpe)
Significa que o motivo de actuação, segundo as concepções éticas e morais existentes na comunidade, é considerado repugnante e gratuito.
Cf. Acórdão de 2008-11-26 (Processo n.º 08P3706)
Mútuo consentimento
Por acordo mútuo; por acordo de ambas as partes: Por exemplo, "divórcio por mútuo consentimento"; rescisão do contrato por mútuo consentimento; revogação do arrendamento por mútuo consentimento, etc.
Cf. Decreto-Lei n.º 47344 (Código Civil)