N | de " Nacionalidade" a "Notícia-crime"
Letra N
Nacionalidade
Laço jurídico que vincula um indivíduo a uma ordem jurídica estatal. Conjunto de elementos característicos de uma Nação.
Nacionalismo
Teoria política que declara o predomínio dos interesses nacionais em relação aos de outras nações, e sentimento de identidade comum partilhado por um grande número de pessoas da mesma língua, cultura, tradições, origens étnicas e história.
Narcotráfico
Tráfico de droga
Naturalidade
Local, cidade, município, distrito, Estado, província ou região, na qual a pessoa nasceu.
Naturalização
Acto pelo qual um estrangeiro obtém do governo de um país, que não é o seu, a sua cidadania, perdendo ao mesmo tempo a sua nacionalidade de origem.
Necrofilia
Desejo sexual doentio, perverso e repugnante, por cadáveres que são profanados para satisfação desse apetite; prática de atos libidinosos com os despojos da pessoa morta. Crime previsto no nosso no art. 212 do CP sob o nome de “vilipêndio a cadáver”.
Necropsia
Exame cadavérico; dissecações médico-legais feitas em um cadáver para saber a sua causa mortis
Negar
Dizer que uma coisa não é verdadeira ou que não existe; contestar.
Negligência
Descuido, desatenção, relaxamento, incúria.
A negligência ou mera culpa refere-se, em primeiro lugar, aos actos em que o agente, prevendo o resultado ilícito como possível, não toma as precauções necessárias para o evitar, actuando descuidada e levianamente (culpa consciente); por outro lado, às situações em que o agente não prevê o resultado danoso, por imprevidência ou descuido, embora este resultado fosse previsível, se ele o houvesse ponderado e houvesse sido cauteloso (culpa inconsciente). A negligência pode observar-se por omissão quando o sujeito causador do dano deixa de observar o dever de cuidado.
Negociata
Negócio em que geralmente há logro; fraude; lucro ilícito; transacção processada de má-fé.
Negócio escuso
Que não é transparente; que apresenta um caráter imoral, oculto ou suspeito.
Negócio jurídico
Qualquer declaração escrita nos autos que identifique o acto de vontade da pessoa, cujo alvo é apontar efeitos juridicamente admitidos. Expressão usada frequentemente como sinónimo de acto jurídico.
Nepotismo
Favorecimento a parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas.
Nexo causal
Relação de causa e efeito.
Nome
Denominação dada às pessoas, quer sejam elas físicas ou jurídicas.
Nomeação
Acto ou efeito de nomear.
Nomeação de bens à penhora
Designação feita pelo arguido das suas posses, sobre as quais a penhora deverá incidir.
Nomenclatura
Relação de nomes relativos a uma ciência ou parte; tecnologia; terminologia.
Nome patronímico
Nome de família; sobrenome.
Norma
Preceito legal, regulamento
Norma jurídica
Regra jurídica. Pode ser taxativa, proibitiva, legal, etc. Interpretativa quanto ao significado do seu conteúdo e à sua aplicação aos factos.
Norma penal
Princípio de Direito que descreve a conduta que será criminalizada ou permitida.
Normal penal em branco
Norma penal que exige complementação.
Notário
Profissional do direito a quem compete a verificação e autenticação de documentos, escrituras, registos públicos.
Notificação
Documento escrito pelo qual é feita determinada notificação ou comunicação a alguém de determinado facto ou intenção de âmbito jurídico. .
Notoriedade
Condição do que é notório, conhecido.
Notório
Geralmente conhecido de todos; universal; do domínio público; o que goza de notoriedade.
Nubilidade
Estado da pessoa que atinge a sua capacidade orgânica e civil para contrair casamento.
Nulidade
Ineficácia de um acto jurídico, resultante da ausência de uma das condições necessárias para sua validade
Nulidade insanável
Nulidade que não se pode corrigir
Latinismos
nemo tenetur
Garantia do direito de defesa atribuída ao arguido. Princípio que lhe assegura o direito a não falar, de recusar-se a responder a perguntas para não se auto-incriminar.
nihil obstat
«Nada a opor.»
nomen juris
«Denominação legal.» Termo técnico do direito.
non bis in idem
« Não duas vezes pela mesma coisa.» Axioma jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo facto já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito.
non dominus
Diz-se daquele que não é proprietário da coisa de que se trata.
non nova, sed nove
«Não coisas novas, mas (tratadas) de (modo) novo.
notitia criminis
«Comunicação do crime.»
nulla poena sine lege
«Nenhuma pena sem lei.» Não pode existir pena, sem a prévia cominação legal.
numerus apertus
Número ilimitado.
numerus clausus
Número limitado.
Expressões correntes
Na devida forma
Locução forense, significando, em juízo, que todo acto processual obedeceu a todas formalidades legais.
Não à ordem
Cláusula que, lançada em título, impede novo endosso que não seja de mandato.
Não-formal
Condição do acto jurídico, título ou instrumento, para o qual a lei não exige nenhuma forma especial, deixando isso à vontade das partes.
Não-retroactividade da lei
Princípio que torna seguro a estabilidade da ordem jurídica. Sem este princípio não existiria a mínima condição de ordem e firmeza nas relações sociais, nem de garantir os direitos do indivíduo.
Notícia-crime
É o facto criminoso que chega ao conhecimento da autoridade competente para investigá-lo. Notitia crimins, em latim