N | de " Nacionalidade" a "Notícia-crime"

N | de " Nacionalidade" a "Notícia-crime"

Letra N

 

Nacionalidade

Laço jurídico que vincula um indivíduo a uma ordem jurídica estatal. Conjunto de elementos característicos de uma Nação.

 

Nacionalismo

Teoria política que declara o predomínio dos interesses nacionais em relação aos de outras nações, e sentimento de identidade comum partilhado por um grande número de pessoas da mesma língua, cultura, tradições, origens étnicas e história.

 

Narcotráfico

Tráfico de droga

 

Naturalidade 

Local, cidade, município, distrito, Estado, província ou região, na qual a pessoa nasceu.

 

Naturalização 

Acto pelo qual um estrangeiro obtém do governo de um país, que não é o seu, a sua cidadania, perdendo ao mesmo tempo a sua nacionalidade de origem.

 

Necrofilia 

Desejo sexual doentio, perverso e repugnante, por cadáveres que são profanados para satisfação desse apetite; prática de atos libidinosos com os despojos da pessoa morta. Crime previsto no nosso no art. 212 do CP sob o nome de “vilipêndio a cadáver”.

 

Necropsia

Exame cadavérico; dissecações médico-legais feitas em um cadáver para saber a sua causa mortis

 

Negar 

Dizer que uma coisa não é verdadeira ou que não existe; contestar.

 

Negligência 

Descuido, desatenção, relaxamento, incúria.

A negligência ou mera culpa refere-se, em primeiro lugar, aos actos em que o agente, prevendo o resultado ilícito como possível, não toma as precauções necessárias para o evitar, actuando descuidada e levianamente (culpa consciente); por outro lado, às situações em que o agente não prevê o resultado danoso, por imprevidência ou descuido, embora este resultado fosse previsível, se ele o houvesse ponderado e houvesse sido cauteloso (culpa inconsciente). A negligência pode observar-se por omissão quando o sujeito causador do dano deixa de observar o dever de cuidado.

 

Negociata 

Negócio em que geralmente há logro; fraude; lucro ilícito; transacção processada de má-fé.

 

Negócio escuso

Que não é transparente; que apresenta um caráter imoral, oculto ou suspeito.

 

Negócio jurídico 

Qualquer declaração escrita nos autos que identifique o acto de vontade da pessoa, cujo alvo é apontar efeitos juridicamente admitidos. Expressão usada frequentemente como sinónimo de acto jurídico.

 

Nepotismo 

Favorecimento a parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas.

 

Nexo causal 

Relação de causa e efeito.

 

Nome 

Denominação dada às pessoas, quer sejam elas físicas ou jurídicas.

 

Nomeação

Acto ou efeito de nomear.

 

Nomeação de bens à penhora 

Designação feita pelo arguido das suas posses, sobre as quais a penhora deverá incidir.

 

Nomenclatura 

Relação de nomes relativos a uma ciência ou parte; tecnologia; terminologia.

 

Nome patronímico

Nome de família; sobrenome.

 

Norma 

Preceito legal, regulamento

Norma jurídica 

Regra jurídica. Pode ser taxativa, proibitiva, legal, etc. Interpretativa quanto ao significado do seu conteúdo e à sua aplicação aos factos.

 

Norma penal 

Princípio de Direito que descreve a conduta que será criminalizada ou permitida.

 

Normal penal em branco

Norma penal que exige complementação. 

 

Notário

Profissional do direito a quem compete a verificação e autenticação de documentos, escrituras, registos públicos.

 

Notificação

Documento escrito pelo qual é feita determinada notificação ou comunicação a alguém de determinado facto ou intenção de âmbito jurídico. .

 

Notoriedade

Condição do que é notório, conhecido.

 

Notório 

Geralmente conhecido de todos; universal; do domínio público; o que goza de notoriedade.

 

Nubilidade

Estado da pessoa que atinge a sua capacidade orgânica e civil para contrair casamento.

 

Nulidade

Ineficácia de um acto jurídico, resultante da ausência de uma das condições necessárias para sua validade

 

Nulidade insanável

Nulidade que não se pode corrigir

 

Latinismos

 

nemo tenetur

Garantia do direito de defesa atribuída ao arguido. Princípio que lhe assegura o direito a não falar, de recusar-se a responder a perguntas para não se auto-incriminar.

 

nihil obstat

«Nada a opor.»

 

nomen juris 

«Denominação legal.» Termo técnico do direito.

 

non bis in idem

« Não duas vezes pela mesma coisa.» Axioma jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo facto já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito.

 

non dominus

Diz-se daquele que não é proprietário da coisa de que se trata.

 

non nova, sed nove 

«Não coisas novas, mas (tratadas) de (modo) novo.

 

notitia criminis

«Comunicação do crime.»

 

nulla poena sine lege 

«Nenhuma pena sem lei.» Não pode existir pena, sem a prévia cominação legal.

 

numerus apertus

Número ilimitado.

 

numerus  clausus

Número limitado.

 

Expressões correntes

 

Na devida forma 

Locução forense, significando, em juízo, que todo acto processual obedeceu a todas formalidades legais.

 

Não à ordem 

Cláusula que, lançada em título, impede novo endosso que não seja de mandato.

 

Não-formal 

Condição do acto jurídico, título ou instrumento, para o qual a lei não exige nenhuma forma especial, deixando isso à vontade das partes.

 

Não-retroactividade da lei 

Princípio que torna seguro a estabilidade da ordem jurídica. Sem este princípio não existiria a mínima condição de ordem e firmeza nas relações sociais, nem de garantir os direitos do indivíduo.

 

Notícia-crime 

É o facto criminoso que chega ao conhecimento da autoridade competente para investigá-lo. Notitia crimins, em latim  

07/12/2023 20:21:47