O | de "Óbito" a "Outorga"
Letra O
Óbito
Falecimento; morte.
Objecção de consciência
Recusa de cumprir uma prescrição legal cujas consequências são consideradas contrárias às próprias convicções ideológicas, morais ou religiosas. Consiste na recusa, por motivos de consciência, de se submeter a um tratamento que, em princípio, seria juridicamente exigível.
Objecto
Argumento, assunto; aquilo sobre o que recai um direito, uma ação ou obrigação.
Objeto ilícito
Todo o acto ou facto que é proibido por lei.
Objeto jurídico do crime
Bem ou interesse que a norma tutela, mediante uma incriminação. Constituem objectos jurídicos do crime os processados contra a vida, a honra, o património ou a saúde.
Objecto lícito
Direito ou uma obrigação incidente com apoio legal.
Obrigação
Vínculo jurídico pelo qual alguém deve fazer ou deixar de fazer algo, que pode ser reduzido a um valor de natureza económica.
Obrigações pecuniárias
Aquelas que têm dinheiro por objeto, visando proporcionar ao credor o valor que as respetivas espécies monetárias possuam. O objecto de uma obrigação pecuniária é, pois, uma prestação em dinheiro cujo fim é proporcionar ao credor o seu valor.
Observatório Permanente da Justiça (OPJ)
O Observatório Permanente da Justiça (OPJ) do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, criado no ano 2000, tem como objetivos principais a investigação interdisciplinar sobre o sistema de justiça através da realização de estudos sociojurídicos, designadamente nas áreas dos direitos fundamentais, acesso ao direito e à justiça, administração e gestão da justiça, profissões jurídicas, recrutamento e formação dos actores judiciais, meios alternativos de resolução de litígios e cooperação judiciária; acompanhar, analisar e dar conhecer o desempenho dos tribunais e de outras instituições e atividades auxiliares da justiça, como as polícias, as prisões e os serviços de reinserção social; informar o debate público em torno de áreas do Direito e da Justiça.
Obstáculo judicial
Proibição, suspeita ou qualquer tipo de impedimento de ordem material que não pode ser afastado através dos meios legais, usado para prolongar ou impossibilitar uma determinada diligência.
Obstrução à justiça
Acto para obstruir propositadamente a realização da justiça.
Ocultação de cadáver
Profanação. Quando se oculta ou destrói um cadáver ou parte dele.
Ofendido
Vítima de ofensa ou dano, físico ou moral.
Ofensa
Dano contra o direito de alguém, seja ele físico ou moral.
Ofensa implícita
Ofensa que, embora dirigida a alguém, atinge diretamente a dignidade ou o decoro de outra pessoa.
Ofício
Documento de solicitação por escrito, sobre matéria de serviço.
Oficiais de justiça
Designação genérica para os funcionários judiciais. Membros do poder judiciário que asseguram, nas secretarias dos tribunais, o expediente dos processos, de acordo com a lei e na dependência funcional do respetivo magistrado. Os oficiais de justiça comunicam e garantem o cumprimento dos mandados judiciais.
Ombudsman
Provedor de Justiça, em português.
Omissão
Verifica-se quando alguém deixa de impedir um evento, podendo fazê-lo.
Omissão de auxílio
Verifica-se quando alguém perante um caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro.
Ónus da prova
É àquele que invocar um direito que compete fazer prova dos factos constitutivos do direito de que se arroga. Quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prova-lo.
Ordem dos Advogados Portugueses (OA)
Associação pública profissional portuguesa representativa dos licenciados em Direito que, de acordo com as normas do respectivo estatuto exercem profissionalmente a advocacia.
Ordem dos Notários
Entidade independente dos órgãos do Estado que, gozando de personalidade jurídica, representa os notários portugueses.
Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE)
Associação de Direito Público, independente dos órgãos do Estado que representa e regulamenta a actividade dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e das suas sociedades profissionais. Regula ainda o acesso e atividade dos respetivos estagiários.
Ordem judicial
Autorização concedida por um juiz para a realização de um determinado procedimento.
Ordenamento jurídico
Denominado também “ordem jurídica” ou “sistema jurídico”, refere-se às normas e princípios do Direito de um determinado Estado.
Ordem pública
É a organização, segundo um conjunto de ideias sociais, políticas, morais e religiosas, considerada necessária ao bom funcionamento da sociedade.
Organização judiciária
Forma como os tribunais se encontram dispostos para o exercício da função jurisdicional.
Órgãos do poder judicial
Os Tribunais, que exercem o poder judicial e são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
Órgão de soberania
Órgão do Estado em que está depositada uma parte da sua soberania. Segundo a Constituição portuguesa, são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
Ofensa à integridade física
Habitualmente designada por agressão, é o crime praticado por quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa. Por ofensa ao corpo, considera-se todo o mau trato que prejudica o bem-estar físico de alguém. Por ofensa à saúde, entende-se que é toda a ação que coloca em causa o normal funcionamento das funções corporais de uma pessoa.
LATINISMOS
onus probandi
«Encargo de provar». Expressão que deixa ao acusador o trabalho de provar (a acusação).
opus citatum
«Obra citada». Geralmente empregada abreviadamente op. Cit. e indica que oportunamente foi ou será citada a obra.
obligatio faciendi
«Obrigação de fazer».
obligatio non faciendi
«Obrigação de não fazer».
occasio legis
«Oportunidade da lei».
onus probandi
«Ónus da prova».
Expressões correntes
Octódio
Prazo de oito dias.
Offshore
«Paraíso fiscal», em português.
Oficiar a
Encaminhar um ofício a alguém.
Oficiosamente
Quando as diligências são realizadas por iniciativa da autoridade judiciária.
Outorga
Consentimento ou autorização dada a uma pessoa para celebrar determinados actos ou contratos.