P | de "Pacto" a "Pena de multa"
Letra P
Pacto
Qualquer acordo, compromisso, ajuste ou promessa entre duas ou mais pessoas para a realização de um acto jurídico.
Pagamento ao credor
No processo executivo, o resgate ao credor é feito pelo depósito ou transferência para quem intentou ou promoveu a execução judicial, dos bens penhorados, em pagamento de seu crédito contra o executado.
Pagamento indevido
O que se faz que se faz sem uma obrigação que o justifique.
Pagamento por consignação
Aquele que é realizado mediante depósito judicial do montante do débito, para que o devedor fique desobrigado da dívida.
Parecer jurídico
Análise elaborada por juristas sobre determinado assunto, para apresentar uma perspetiva/solução sobre dúvidas ou controvérsias acerca de um caso concreto.
Parecer consultivo
Parecer que não possui caráter vinculativo.
Parecer vinculativo
Parecer que, além de ser obrigatório, vincula o solicitante a segui-lo.
Parentesco
Vínculo jurídico entre dois ou mais indivíduos, através do sangue de um antepassado comum, ou em virtude da ligação de natureza familiar ou não, que a lei estabelece.
Parricídio
Crime contra a vida. Assassínio do próprio pai.
Partes de um processo
Todas a pessoas que fazem parte de uma relação jurídica processual na condição de interessados numa causa.
Partilha
Divisão de uma herança, de um património, entre os diversos herdeiros.
Patente
Direito exclusivo que se obtém sobre invenções; Contrato entre o Estado e quem faz o pedido. Dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
Paternidade
Ligação de afinidade que relaciona o pai a seus filhos, podendo ser adoptiva, ou civil.
Património público
Conjunto de bens materiais ou não, pertencentes a uma entidade de direito público, que são consideradas de utilidade pública, satisfazendo necessidades colectivas.
Patrocínio judiciário
Exercício de poderes de representação por profissionais do foro (advogados, advogados estagiários ou solicitadores) na condução técnica do processo, atribuídos por meio de mandato judicial.
Patrono
Advogados que desempenham um papel fundamental ao longo do período de estágio da advocacia, sendo a sua função iniciar e preparar os estagiários para o exercício pleno da profissão.
Cf. Estatutos da Ordem dos Advogados
Peculato
Crime cometido por funcionário que consiste no desvio ou roubo de dinheiros públicos ou qualquer coisa móvel ou imóvel que esteja em sua posse ou lhe seja acessível, em razão das suas funções.
Pendência
Período durante o qual uma questão judicial aguarda resolução do tribunal.
Pena
Punição, castigo. Sanção aplicada pelo tribunal ao autor de um crime. Existem vários tipos de penas: privativas de liberdade e não privativas de liberdade ou de execução na comunidade.
Pena disciplinar
Sanção aplicada pela alçada administrativa ao trabalhador público que transgride as leis e regulamentos da administração.
Pena privativa de liberdade
Pena de prisão ou de detenção.
Pena suspensa
Suspensão da execução da pena de prisão no caso de crimes puníveis com prisão até cinco anos. Condenação, mas que é suspensa e na condição de o arguido não voltar a reincidir no crime durante o período de tempo previsto na decisão judicial.
Penhora de bens
Apreensão judicial e depósito de bens de um devedor feitos no processo executivo, ficando estes bens disponíveis para garantia do pagamento judicial e das respectivas custas.
Perdão judicial
Denominação genérica nos casos em que o juiz deixa de aplicar a pena.
Perdas e danos
Prejuízos sofridos pelo credor em consequência de um prejuízo qualquer; Indemnização devida a alguém, para reparação de um prejuízo que se lhe causou.
Perfilhação
Reconhecimento voluntário do filho; declaração expressa feita por um homem e uma mulher, ou por ambos, conjunta ou separadamente, de que certo indivíduo é seu filho.
Perícia
Procedimento de investigação, feita por pessoa habilitada, que visa provar, através de exame, vistoria e avaliação, de caráter técnico e especializado, um facto que é objecto de litígio, ou processo.
Periculosidade
Tendência para cometer crimes; Conjunto de factos que podem indicar o desenvolvimento e/ou execução de um crime, tendo em conta antecedentes criminosos.
Perito
Pessoa com erudição técnica, específica e comprovada aptidão e idoneidade profissional, nomeada pela autoridade o judicial, a fim de esclarecer e ajudar a Justiça nas suas investigações.
Personalidade jurídica
Aptidão de uma pessoa individual ou coletiva ser sujeito de direitos ou de deveres. Todo o ser humano singular, por força do princípio da dignidade da pessoa humana que fundamenta a razão de ser da Constituição da República Portuguesa (CRP), tem personalidade jurídica. Reconhecida actualmente a todo o ser humano, independentemente da consciência ou vontade do indivíduo.
Petição
Declaração de vontade fundamentada, pela qual alguém se dirige ao juiz para entrega de determinada prestação jurisdicional.
Poder Judiciário
O que é relativo à organização da Justiça, determina e assegura a aplicação das leis, fazendo-as cumprir e fiscalizando os actos da justiça.
Portaria
Acto do poder administrativo atribuído exclusivamente ao Governo, que é aprovado por um ou mais ministros, em nome do Governo, e que regula em pormenor um determinado assunto. Habitualmente, a aprovação de uma portaria está associada a uma lei ou decreto‑lei que necessita de um maior desenvolvimento para ser posta em prática.
Posse
Exercício pleno, ou não, de alguns dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade. Poder de facto do indivíduo sobre a coisa.
Premeditação
Acto que foi pensado, decidido ou planeado com antecedência e de forma consciente.
Prescrição
Perda do direito do Estado de punir o autor de um crime pelo seu acto, pelo facto de não ter havido exercício da ação judicial dentro do prazo estipulado por lei. Este conceito pode estar associado tanto ao Direito Penal como ao Direito Civil.
Presunção
Consequência ou ilacção que se tira de um facto conhecido (i.e., provado) para deduzir a existência de outro, não conhecido, mas que se quer provar. Opinião ou juízo antecipado, de caráter provisório ou definitivo.
Presunção de inocência
A presunção de inocência significa que toda a pessoa é considerada inocente até ter sido condenada por sentença transitada em julgado — portanto, da qual já não se pode recorrer.
Prisão preventiva
Medida de coacção de natureza cautelar decretada pelo juiz. Sanção máxima que um suspeito de crime pode ter antes do julgamento.
Processo cautelar
Aquele que estabelece um padrão de caráter acautelador ou de prevenção.
Processo cível
Processo cível ou civil é a forma de fazer reconhecer em tribunal um direito, prevenir a sua violação ou impor a sua realização.
Processo criminal
Sequência de actos destinados a apurar se houve um crime e, em caso afirmativo, que consequências jurídicas deve ter a sua prática.
Processo sumário
Processo penal simples destinado a julgar pessoas que tenham sido detidas em flagrante delito em crimes a que não seja aplicável pena superior a cinco anos de prisão.
Procedimento criminal
Processo para dar seguimento à apresentação em tribunal de um facto susceptível de integrar um crime.
Procriação Medicamente Assistida
Conjunto de técnicas e de tratamentos médicos destinados a favorecer a gravidez, em caso de problemas de fertilidade masculina, feminina ou ambos.
Procurador
Magistrado do Ministério Público
Procuradoria-Geral da República
Órgão superior do Ministério Público presidido e dirigido pelo Procurador-Geral da República.
Procuradoria ilícita
Crime realizado por quem praticar actos próprios de solicitadores e advogados sem que para tal esteja habilitado.
Pronúncia
Decisão que considera procedente a acusação determinando que o acusado vá a julgamento.
Propagação de doença contagiosa
Crime praticado por quem propagar doença contagiosa, criando perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem.
Prorrogação
Adiamento do prazo.
Providência cautelar
Medida judicial urgente que corre paralelamente a uma acção judicial, visando a obtenção de uma decisão provisória que acautele um determinado direito ameaçado.
Pulseira electrónica
Dispositivo para garantir a vigilância electrónica, uma medida alternativa à cadeia. Dispositivo que funciona como um bilhete de identidade electrónico do arguido enquanto sujeito à vigilância, transmitindo sinais em rádio frequência codificados, a intervalos de tempo curtos. Esses sinais são captados por uma unidade de monitorização instalada na habitação e que contém um ficheiro informático com os dados da decisão judicial referentes aos horários (confinamento de 24 horas por dia ou outro), assegurando-se assim a aferição do comportamento do dispositivo.
Latinismos
pacta sunt servanda
«Os pactos/contratos devem ser respeitados».
patere quam ipse fecisti legem
«Suporta a lei que tu próprio fizeste». Não podemos fugir das consequências de princípios estabelecidos por nós.
per capita
«Por cabeça»;« para cada um». Termo muito empregado nas estatísticas.
primo occupanti
»Ao primeiro ocupante». Princípio aceite em jurisprudência, segundo o qual, na falta de outra circunstância, o primeiro ocupante adquire o direito de propriedade.
pro rata
«Proporcionalmente».
pro re nata
«Segundo as circunstâncias».
E. D.
Abreviatura de quod erat demonstrandum, «Que se devia demonstrar».
Expressões correntes
Permanência na habitação
Medida de coacção que se traduz no dever de o arguido não se ausentar, ou de não se ausentar sem autorização, da habitação própria ou de outra em que resida.
Processo comum
Forma normal de processo, sempre que não seja aplicável uma forma especial.
Processo abreviado
Forma especial de processo penal, que pode ser seguida se o Ministério Público o requerer, quando o crime for punível com pena de multa ou de prisão não superior a cinco anos.
Processos de contraordenação Cf. Contraordenação
Processo sumaríssimo
Forma especial de processo penal, a aplicar em casos em que o crime seja punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou só com pena de multa, se o Ministério Público entender que deve ser concretamente aplicada pena ou medida de segurança não privativas da liberdade
Procuração
Acto pelo qual alguém confere a outra pessoa poderes para actuar em seu nome.
Prova
Consiste em elementos de vária natureza que têm por função a demonstração da realidade dos factos (ex.: documentos, testemunhas, perícias).
Pena de multa
Pena principal, de natureza pecuniária, fixada em dias, consoante a situação económica do condenado e os seus encargos pessoais.