R | de "Ramos do Direito" a "Reabertura do processo judicial"

R | de "Ramos do Direito" a "Reabertura do processo judicial"

Letra R

 

Ramos do Direito

Formas disciplinadas, pelas quais a ciência do Direito se classifica: Direito Público: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Financeiro; Direito Privado: Direito Civil; Direito Comercial; Direito Internacional Privado; Direito Privado Social: Direito do Trabalho; Direito Industrial; Direito Rural; Direito Judiciário; Direito Canônico; Direito Internacional Público.

 

Rapto

Sequestro de qualquer pessoa, com o emprego de violência, fraude, e/ou ardil, para com isto tirar benefício próprio.

 

Ratificação

Confirmação; acto ou efeito de ratificar, ou seja, confirmar, validar, aprovar, consentir expressa ou tacitamente, dando validade ao que se fez ou que se prometeu anteriormente.

 

Reclamação

Pedido que demonstra descontentamento relativamente a actos que prejudicam direitos do reclamante, de forma a que se repare a injustiça.

 

Reclamante

Autor da reclamação.

 

Reclusão

Pena privativa da liberdade; prisão.

 

Recurso

Peça processual interposta da parte que deseja modificar a decisão proferida em instância inferior, requerendo a alteração total ou parcial da decisão; reacção contra uma decisão judicial considerada errada que se traduz na intervenção de um tribunal superior (Tribunal da Relação ou Supremo Tribunal de Justiça).

 

Recurso ordinário

Recurso normal, que pressupõe que a decisão recorrida ainda não transitou em julgado, isto é, que ainda é susceptível de recurso. O recorrente (quem recorre) necessita de ter legitimidade, estar em tempo (prazo) e a decisão ser recorrível (admissibilidade).

 

Recurso extraordinário

Recurso que se destina a reparar uma grave injustiça cometida através de uma decisão judicial já transitada em julgado (que não admite recurso ordinário); se surtir o efeito pretendido, o julgamento será repetido ou a decisão será revista.

 

Regime aberto no interior

Regime em que o recluso condenado em pena de prisão de duração igual ou inferior a um ano é colocado, se não existir receio que se subtraia à execução da pena ou medida privativa da liberdade ou que se aproveite das possibilidades que tal regime lhe proporciona para delinquir. Caracteriza-se pelo desenvolvimento de actividades no perímetro do estabelecimento prisional ou imediações, com vigilância atenuada.

 

Regime aberto no exterior

Regime em que é colocado o recluso e que se carateriza pelo desenvolvimento de actividades de ensino, formação profissional, trabalho ou programas em meio livre, sem vigilância directa.

 

Regime comum

Regime em que é colocado o recluso quando a execução da pena ou medida privativa da liberdade não possa decorrer em regime aberto nem deva realizar-se em regime de segurança.

 

Regime de bens

Conjunto de regras que estabelecem e regulamentam o relacionamento financeiro ou económico que deve existir entre os cônjuges, de acordo com a lei e segundo os regimes de comunhão e separação de bens.

 

Regimento

Conjunto de normas internas que disciplinam o funcionamento dos tribunais e órgãos da administração pública, assembleias legislativas, corporações, fundações, instituições civis.

 

Regimento de custas

Regulamentação que determina o valor das custas judiciais.

 

Registo

Anotação; inscrição; forma de fazer persistir determinada informação durante um período de tempo.

 

Registo civil

Instituição que tem por função registar e autenticar os actos e factos da vida das pessoas; repartição pública em que se registam o nascimento, o casamento, o divórcio e a morte das pessoas

 

Regra

Utilizada na maior parte das vezes para referir uma regra legal ou regra jurídica.

 

Regulamento

Conjunto de regras jurídicas produzidas pela Administração Pública com base nos seus poderes administrativos, e que pretendem regular uma pluralidade de casos. Também pode designar a forma pela qual uma determinada empresa regulamenta a organização, a direcção e a disciplina da sua atividade.

 

Reincidente

Alguém que comete novamente um delito ou crime

 

Relevância criminal

Característica pela qual se legitima o crime. Este só se verifica  quando a conduta proibida apresentar relevância jurídico-penal.

 

Remuneração

O que é devido a quem prestou determinado trabalho ou serviço com carácter mais ou menos duradouro.

 

Renda

Proveito, rendimento, lucro ou préstimos resultantes do esforço do ser humano, ou da exploração económica de um determinado bem, ou vantagem usufruída de capital não exigível, em títulos ou empréstimos; dinheiro que uma pessoa paga a outra, periodicamente, pelo arrendamento ou usufruto de determinado bem, móvel ou imóvel.

 

Renúncia

Extingue um direito, total ou parcialmente; A renúncia do direito real, também designada por abandono, é o acto jurídico voluntário mediante o qual o titular do direito real dispõe do mesmo, no sentido da sua extinção.

 

Reputação

Opinião sobre o modo de agir de uma pessoa; imagem, conceito.

 

Reserva de usufruto

Quando um doador tem a faculdade de reservar para si, ou para terceiro, o usufruto dos bens doados. Instituto jurídico que garante a uma pessoa o direito  a uma coisa sem ser o dono.

 

Resolução

Decisão proferida por um órgão colectivo (por exemplo uma Resolução das Nações Unidas ou uma resolução do Governo) ou então a forma pela qual alguém dá por findo um contrato com base em factos posteriores à sua celebração, chamando-se a esse acto “resolver o contrato”.

 

Responsabilidade parental

Situação jurídica na qual compete aos pais, no interesse dos filhos, até à maioridade ou emancipação destes, velar pela segurança e saúde, assegurar o seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens. O termo ‘responsabilidade parental’ procura enfatizar os deveres dos pais em relação ao seu filho ou filha.

 

Réu

Pessoa contra quem o autor intenta uma ação de natureza cível. De acordo com a legislação civil, o réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer. No Direito penal, à figura do réu é dada a designação de arguido. Cf. Arguido

 

Revogação

Extinção ou destruição dos efeitos de um determinado acto (um diploma legal, um acto administrativo ou mesmo um contrato) pelo seu próprio autor ou autores.

 

Roubo

Crime contra a propriedade que consiste em alguém subtrair ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, utilizando para esse efeito a violência com perigo eminente para a integridade física ou mesmo para a vida de um indivíduo, agindo com a intenção de apropriação dessa coisa para si ou para outra pessoa..

 

Reabilitação

Benefício dado ao condenado para a sua reinserção social.

 

Receptação 

Delito que consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influenciar para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

 

Reconciliação

Acto pelo qual o juiz tenta levar as partes a uma reconciliação ou a um acordo.

 

Relação jurídica

Conjunto objectivo ou subjectivo da vida social de obrigações e deveres recíprocos entre pessoas, que o direito normativo regula e protege.

 

Relator 

Juiz ao qual é distribuído um processo, ficando incumbido de deferir todos os termos do recurso até final.

 

Rescisão de contrato 

Anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há incumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas.

 

Resolução do contrato 

Quando uma das partes recorre à justiça para requerer o fim no contrato.

 

Resilição de contrato

Termo do Código Civil brasileiro. Quando uma ou ambas as partes manifestam vontade de pôr fim ao contrato por fim do prazo, por despedimento sem justa causa ou por pedido de demissão.

 

Ressarcir 

Compensar, indemnizar; reparar um prejuízo ou dano material ou moral.

 

Latinismos

rapere in jus

 «Conduzir a juízo.»

 

ratio juris 

«Razão do Direito.»

 

ratio legis 

«A razão da lei.»

 

ratio summa 

«Razão superior.»

 

ratione materiae

«Em razão da matéria.»

 

ratione officii 

«Em razão do ofício.»

 

res integra 

«A coisa inteira.»

 

res inter alios judicata aliis neque nocet neque prodest 

«A coisa julgada não pode aproveitar nem prejudicar senão às próprias partes.»

 

res judicata est quae finem controversiarum pronuntiatione judicis accipit 

«Coisa julgada é a que, pelo pronunciamento do juiz, põe fim às controvérsias.»

 

res judicata pro veritate habetur 

«A coisa julgada é tida por verdade.»

 

res non verba 

«Factos e não palavras.»

 

res nullius 

«Coisa de ninguém, que a ninguém pertence.»

 

res sacra reus 

«O réu é entidade sagrada». Por este princípio, até o mais vil dos homens tem direito à protecção da lei.

 

 

Expressões correntes

 

Reinserção social

Processo de reintegração na sociedade de uma pessoa, após sofrer uma etapa de privação de liberdade e cumprir pena pelo crime cometido.

 

Revelia 

Recusa ou não comparência do arguido/ réu em juízo dentro do prazo legal, tornando-se revel.

 

Rol de testemunhas

Elenco de pessoas que autor(es) e réu(s) indicam para serem oralmente inquiridas no processo, nelas se consubstanciando a prova testemunhal.

 

Reabertura do processo judicial

Quando surgem novos elementos de prova de um determinado processo depois de arquivado, este pode ser reaberto para investigação.

12/11/2024 18:16:02