S | de "Sanção" a "Superveniência"

S | de "Sanção" a "Superveniência"

Letra S 

 

Sanção

Consequência desfavorável (pena, multa ou coima) prevista na lei para a prática de um acto ilícito, isto é, contrário à lei ou ao direito. 

 

Segredo de Justiça

Significa que o conteúdo dos actos do processo não pode ser divulgado nem o público pode assistir aos actos processuais, a não ser por despacho do Ministério Público mediante validação do juiz.

 

Segredo funcionário

O segredo de que o funcionário tomou conhecimento ou que lhe foi confiado no exercício das suas funções e que não pode violar.

 

Segurança

Área de competência do Estado que deve garantir a segurança dos cidadãos.

 

Segurança Jurídica

Possibilidade de prever os efeitos que asseguram os direitos e garantias individuais ou colectivas; garantia da aplicação objectiva da lei.

 

Segurança sanitária

Segurança das pessoas contra os riscos terapêuticos de toda espécie, riscos ligados tanto à escolha terapêutica, aos actos de prevenção, de diagnóstico ou de tratamentos, ao uso de bens e produtos de saúde, quanto às intervenções e decisões das autoridades sanitárias. O conceito de segurança sanitária estende-se hoje aos campos da alimentação e do meio ambiente.

 

Sentença

Decisão final do juiz num processo judicial. Quando proferida por um colectivo de juízes, chama-se acórdão. 

 

Sentença absolutória

Sentença que absolve o réu ou o arguido. Cf. Arguido + Réu

 

Separação de facto

Aquela pela qual se formaliza a separação dos cônjuges, extinguindo a obrigatoriedade de coabitação, fidelidade e a sociedade matrimonial. Esta dissolução pode ser: consensual, quando ambos os cônjuges, consentem na separação; litigiosa, quando solicitada somente por um dos cônjuges, com grave incriminação ao outro, tornando insuportável a vida conjugal.

 

Sequestro

Privação da liberdade de alguém, exigindo em troca alguma coisa.

 

Servidão

Encargo imposto em qualquer prédio em proveito ou serviço de outro que pertença  a um proprietário diferente. O Direito de Servidão compreende tudo o que é necessário para o seu uso e conservação.

 

Sigilo profissional

Obrigação, que todo profissional tem, de guardar silêncio sobre todos os assuntos sigilosos que dizem respeito à sua profissão.

 

Suborno

Acto delituoso de quem, no exercício legítimo de função ou cargo público, ou em razão dele, exige ou aceita diretamente, ou por interposta pessoa, qualquer vantagem ou recompensa para faltar ao cumprimento do seu dever; aliciamento para a prática de actos ilegais ou condenáveiscorrupção.

 

Substabelecimento

Significa passar, outorgar a outrem, por instrumento específico (substabelecimento), os poderes recebidos de alguém em procuração. O substabelecimento diz respeito ao instrumento, o meio pelo qual alguém (procurador) transfere os poderes recebidos para outrem, que o substituirá na prática dos actos em que não possa estar presente.

 

Subtracção

Afastamento insidioso, fraudulento, enganoso ou doloso da pessoa, ou coisa, do domínio de outrem.

 

Sucumbência

Princípio que atribui à parte vencida num processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da actividade processual.

 

Supremo Tribunal Administrativo (STA)

Órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais — órgãos de soberania com competência para administrar a justiça nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

Cf. Supremo Tribunal Administrativo 

 

Supremo Tribunal de Justiça (STJ)

Órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais. Com sede em Lisboa, tem competência em todo o território e compreende secções em matéria cível, em matéria penal e em matéria social, e ainda uma secção para julgamento dos recursos das deliberações do Conselho Superior da Magistratura. Conta com um quadro de 60 juízes, a que acrescem quatro  juízes militares, um por cada ramo das Forças Armadas e um pela Guarda Nacional Republicana.

Cf. Conselho Superior da Magistratura

Cf. Supremo Tribunal de Justiça

 

Súmula

Extracto, resumo, conjunto das reiteradas decisões exaradas pelos tribunais superiores versando sobre uma determinada matéria.

 

Suspeição

Receio legítimo oponível à imparcialidade do juiz, da testemunha ou do perito.  

 

Suspeito

Pessoa sobre a qual recai a suspeita de ter praticado um crime e que pode vir a ser constituída como arguida.

 

Suspensão dos prazos processuais

Suspensão das diligências e todos os prazos para a prática de actos processuais, procedimentais e administrativos que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais.

 

Latinismos

 

salus populi suprema lex esto

«A salvação do povo seja a suprema lei». Máxima do Direito Romano.

 

sine die 

«Sem dia». Adiar sine die, isto é, sem data fixa.

 

sine qua non 

«Sem a qual não». Diz da condição essencial à realização de um ato.

 

stricto sensu

 Sentido restrito de uma palavra/expressão.

 

sui juris 

«Do seu direito». Diz-se da pessoa livre, capaz de determinar-se sem depender de outrem.

 

summum jus, summa injuria

«Excesso de direito, excesso de injustiça».  Axioma jurídico que nos adverte contra a aplicação muito rigorosa da lei, que pode dar margem a grandes injustiças.

 

 suo jure

«Por seu direito»; «por direito próprio».

 

Expressões correntes

Sonegar

Ocultar ou deixar de declarar a existência de certa coisa para a subtrair ou livrar do destino que deve ser dado; ou deixar de cumprir dever a que não é lícito se furtar, pela entrega de determinada coisa, em regra, representada em dinheiro.

 

Superveniência

Acontecimento jurídico que vem modificar ou alterar uma situação estabelecida em facto anterior, para que se possa tomar uma nova orientação ou para que se permita a adopção de medida que desfaça acto, ou medida anterior, ou que venha imprimir novo rumo à solução de uma disputa judicial.

12/11/2024 20:25:09