U | de "Ultimação" a "Uniformização de jurisprudência"
Letra U
Ultimação
Terminus de uma acção jurídica ou processo
Última instância
Em último recurso; A que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso.
Ultimar
Acabar, concluir diligência ou processo.
Ultraje de símbolos nacionais e regionais
Crime imputado a quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido.
União de facto
Considera-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de dois anos em condições semelhantes às das pessoas casadas. Ou seja, devem formar um casal, viver na mesma casa e fazer uma vida em comum.
Unidade de conta
A unidade de conta, também designada por UC, é utilizada como valor de referência para efeitos de fixação das custas judiciais. O actual valor da UC é de 102 euros.
Unificação de penas
Soma das penas de um mesmo condenado, de modo que sejam consideradas como uma só.
Uniformização da jurisprudência
Conjunto de decisões sobre interpretações das leis, realizadas pelos Tribunais de uma determinada jurisdição.
Unívoco
Que somente poderá ser interpretado sobre um único aspecto; Ex., a lei, cujo sentido é unívoco.
Uso
Direito real, segundo o qual se pode extrair da coisa alheia as utilidades exigidas pelas necessidades do usuário.
Usuário
Aquele em favor de quem é estabelecido o direito real do uso.
Usucapião
A usucapião é a aquisição da propriedade com fundamento na posse de longa duração. Por outras palavras, tem o direito de invocar a usucapião quem tenha sido possuidor de uma coisa durante um longo período, tornando-se proprietário ao fazê-lo. Através da usucapião, a «propriedade diminuída» que é a posse transforma-se em propriedade plena ou, noutra maneira de ver a coisa, a mera «relação de facto» com uma coisa transforma-se numa «relação de direito».
Usufruto
Acto ou efeito de usufruir ou de gozar os frutos ou rendimentos de alguma coisa que pertence a outrem; Direito conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz.
Usura
Designação dada à cobrança de juros exagerados pelo empréstimo de dinheiro; Exploração ilícita em proveito próprio, consistente na cobrança de juros, comissões ou descontos sobre empréstimo monetário, com taxas acima das que a lei estabelece.
Usurpação
Acto de apossar-se violentamente de alguma coisa pertencente a alguém ou de exercer uma função, sem legitimidade.
Usurpação de funções
Aplica-se a quem exercer funções ou praticar actos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade, bem como a quem exercer profissão ou praticar acto próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou não as preenche. Comete também o crime de usurpação de funções quem continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções.
Utente
O que tem o direito de usar. O mesmo que usuário.
Latinismos
ul possidetis
Posse na forma em que a coisa se encontra.
ultima ratio
«Ultima razão».
Ultimatum
«Ultimato».
Ultra vires hereditatis
«Além do conteúdo da herança».
Ultra
«Além».
una voce
«Uma voz». I.e., unânime, consensual
urbi et orbi
«Na cidade e no universo». Como expressão jurídica, é empregada para significar em ou por toda parte.
Usque
«Até».
ut infra
«Como abaixo».
ut retro
«Como mencionado».
ut singuli
«De forma singular».
ut supra
«como citado acima».
ut universi
«De forma conjunta».
uti, non abuti
«Usar, não abusar».
Expressões correntes
Ultra petita
Além do pedido. Expressão empregada para qualificar a decisão judicial que ultrapassa o interesse manifestado pelas partes na acção.
Uniformização de jurisprudência
Acto pelo qual o tribunal, reconhecendo a divergência do objecto submetido a julgamento. Pede a interpretação fundamental de seus pares para a controvérsia, registando em súmula essa decisão.